Ralph De Andrade Junior
Ralph De Andrade Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 103618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRF2
Nome:
RALPH DE ANDRADE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que estes autos estão paralisados há mais de 30 dias nesta serventia. Intime-se o autor, pela via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena extinção, nos termos do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 469: Precatório autuado sob nº 2025.09131-6. 2) Fls. 441: Precatório autuado sob nº 2025.04196-3. 3) Ao arquivo para aguardar o pagamento dos precatórios.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante da iminente extinção do processo, em razão da coisa julgada, por ora, às partes para ciência da promoção de fl. 887, em cinco dias, considerando o disposto no art. 10 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo embargante sobre o 4º parágrafo da r. decisão de fls. 470 dos autos principais (0015855-80.2020.8.19.0206).
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 3291/3300 - Considerando o teor do acórdão, que determinou o recebimento do aditamento, intimem-se os réus para que se manifestem sobre seu conteúdo no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo, de 5 dias, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima consignado, com ou sem as manifestaçãoes, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do resultado das pesquisas (Infojud e Renajud), conforme anexos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000808-23.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MUNDO BABY KIDS EDUCACAO INFANTIL LTDA ADVOGADO(A) : GISELE BASTOS VIEIRA MARINS (OAB RJ201435) ADVOGADO(A) : RALPH DE ANDRADE JUNIOR (OAB RJ103618) EXECUTADO : SYLVIA CARVALHO DA SILVA CUNHA ADVOGADO(A) : GISELE BASTOS VIEIRA MARINS (OAB RJ201435) ADVOGADO(A) : RALPH DE ANDRADE JUNIOR (OAB RJ103618) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : GISELE BASTOS VIEIRA MARINS (OAB RJ201435) ADVOGADO(A) : RALPH DE ANDRADE JUNIOR (OAB RJ103618) DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria à suspensão do feito até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 5002600-12.2025.4.02.5117/RJ e nº 5002602-79.2025.4.02.5117/RJ .
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para se manifestar sobre o requerido no id. 339. /r/r/n/nApós, dê-se nova vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802739-64.2025.8.19.0087 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Divórcio, proposta por Em segredo de justiçaem face de Em segredo de justiça. A inicial (index 174778378) veio devidamente instruída com os documentos necessários. Despacho positivo em index 186887539, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público. A parte autora, em index 186507315, manifestou expressamente seu desinteresse na continuidade do feito. O Ministério Público, em index 187986382, oficiou por não intervir, justificando que não há interesse público ou de incapazes envolvidos, nem indícios de violência doméstica. É O RELATÓRIO. DECIDO. Face a desistência da ação formulada pela parte autora em index 186507315 e tendo em vista que a parte ré não foi citada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito com fulcro no artigo 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, suspendendo-se o pagamento na forma do § 3º do Artigo 98 do Código de Processo Civil. Certificado o cumprimento do art. 196, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Rio de Janeiro e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025. JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Substituto
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