Carlos Henrique Barroso
Carlos Henrique Barroso
Número da OAB:
OAB/RJ 094780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
CARLOS HENRIQUE BARROSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830093-68.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYSE DE CASTRO MELLO FARIA RÉU: LOJAS RENNER S.A., SERASA S.A. Recebo à emenda à inicial de id 203646697. Retifique-se o polo passivo com a exclusão do réu RENNER e inclusão de REALIZE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, promovendo-se a citação desse último pelo meio eletrônico. Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, com base no artigo 300 do CPC. A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, bem como o receio de dano de difícil reparação. Isto posto, DEFIRO A TUTELA para determinar a expedição de ofício eletrônico, ao SPC/SERASA para a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao contrato questionado nesta demanda. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0883861-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA BELTRAO RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., NU PAGAMENTOS S.A., CARREFOUR BANCO, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG S/A, LOJAS RENNER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Defiro a JG, por ora. Anote-se. À parte autora para cumprir o disposto no § 4º, art. 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0883861-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA BELTRAO RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., NU PAGAMENTOS S.A., CARREFOUR BANCO, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG S/A, LOJAS RENNER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Defiro a JG, por ora. Anote-se. À parte autora para cumprir o disposto no § 4º, art. 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804494-39.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEIDE DE OLIVEIRA VIANA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, LOJAS RENNER S.A. 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora. Anote-se. 2. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. Niterói, 24 de junho de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830093-68.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYSE DE CASTRO MELLO FARIA RÉU: LOJAS RENNER S.A., SERASA S.A. Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC. Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado, uma vez que a pessoa jurídica responsável pela negativação objeto da lide não foi incluída no polo passivo (id 203268912). Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0805721-07.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA JACQUELINE DE OLIVEIRA FURTADO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO PAN S.A, LOJAS RENNER S.A. , ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que dos autos constam pedido de gratuidade de justiça e declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2022/2025, ausente a Procuração, o que deve ser regularizado. NOVA FRIBURGO, 25 de junho de 2025. FERNANDA BARBOSA SANCHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0812446-75.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico. A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20. Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil). Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: CitaçãoLOJAS RENNER S.A. Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, Jardim do Salso, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 23 de junho de 2025. No. do Processo: 0806824-91.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA em face de LOJAS RENNER S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente. Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual. Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação. Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial. Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: CitaçãoLOJAS RENNER S.A. Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, Jardim do Salso, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 23 de junho de 2025. No. do Processo: 0806826-61.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA em face de LOJAS RENNER S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente. Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual. Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação. Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial. Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: CitaçãoLOJAS RENNER S.A. AC Bangu, 240, Rua Fonseca 240, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21820-971 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 23 de junho de 2025. No. do Processo: 0806827-46.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA em face de LOJAS RENNER S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente. Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual. Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação. Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial. Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima.
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