Cláudia Verônica Salvador Caldeira Dos Santos Calabria
Cláudia Verônica Salvador Caldeira Dos Santos Calabria
Número da OAB:
OAB/RJ 080716
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRJ
Nome:
CLÁUDIA VERÔNICA SALVADOR CALDEIRA DOS SANTOS CALABRIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1 - Ciente da procuração juntada em id. 41. O réu outorgou instrumento procuratório a advogado particular, bem como peticionou nos autos em duas ocasiões, motivo pelo qual demonstrou ciência inequívoca quanto à presente ação penal. Assim, dou o mesmo por citado. 2 - O réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação em id. 159 arguindo preliminar de falta de justa causa. Verifica-se, outrossim, que existe suporte mínimo para a deflagração da ação penal, ou seja, justa causa, com indícios suficientes para a deflagração de processo penal. Tal se verifica na prova da existência do crime e nos indícios de autoria, que se encontram demonstrados nas declarações prestadas na fase de investigações. Por outro lado, constitui crime o fato imputado ao réu e não se verificam presentes causas de extinção da punibilidade. Logo, foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, ausentes todas as hipóteses do artigo 395 do diploma processual legal. Portanto, não se justifica, assim, a rejeição da denúncia, vez que ausentes as hipóteses previstas no artigo 395, incisos I e III, do CPP. Assim, REJEITO a preliminar suscitada. 3 - Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos na fase extrajudicial. Ademais, não estão configuradas quaisquer das hipóteses previstas para a rejeição liminar da denúncia ofertada (art. 395 do CPP) e de absolvição sumária (art. 397 do CPP), vez que, diante de toda a documentação acostada aos autos, não se verificam, neste momento, os elementos necessários que possibilitem afastar, sem sombra de dúvidas, os indícios de autoria em relação ao réu, sendo necessária a análise pormenorizada de todas as provas colacionadas aos autos, além daquelas a serem eventualmente produzidas ao longo da instrução, salientando-se ainda a necessidade de oitiva da vítima e das testemunhas arroladas, o que igualmente poderá auxiliar no deslinde da causa. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, após o encerramento da instrução criminal. Assim, impõe-se a apuração dos fatos narrados na exordial na presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório. Por tais razões, MANTENHO o recebimento da denúncia. 4 - DESIGNO audiência para oitiva especial da vítima menor, BEATRIZ DA SILVA CEZARIO, a ser realizado de forma HÍBRIDA, através do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (NUDECA) no dia 28/07/2025, às 15:00 horas. Ressalte-se que foi realizado agendamento prévio junto ao NUDECA para o dia e horário designados, ocasião em que foi informado o nome da entrevistadora Sra. Juliana Souza Sidaco. Segue o link de participação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYxYTE4MjYtNmExMy00YTY1LWI1ZGQtMjQyMzk4YmMzNDRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22907098ff-5956-41c6-a046-ac07aedacbfb%22%7d Seguindo-se o protocolo, INTIME-SE a suposta vítima, na pessoa de sua RL, para comparecerem com 01 (uma) hora de antecedência, na sala especial do Nudeca, localizada no Fórum de Niterói - 2º Nur. Intime-se a ré para comparecimento na sala de audiências da Vara Criminal. Dê-se ciência ao MP e à defesa. 5 - Tendo em vista as particularidades desse tipo de depoimento, atente-se o cartório para o cumprimento das seguintes diligências: a) Providenciar agendamento com a Direção do Fórum para que disponibilize a viatura/motorista da Comarca de Maricá para transporte da vítima e representante legal ao Fórum de Niterói no dia 28/07/2025, assim como o retorno das mesmas para essa comarca. b) Intimar a vítima e representante legal a comparecerem nesta serventia no dia 28/07/2025 , às 11:00 horas, a fim de que sejam conduzidas para prestar depoimento na sala Especial do Nudeca. c) Sem prejuízo da intimação por Oficial de Justiça, deverá a serventia estabelecer contato telefônico com a vítima e testemunhas e seu representante informando sobre a data designada para o depoimento, bem como esclarecendo acerca dos procedimentos que serão adotados para que elas sejam transportadas ao local do depoimento. d) Encaminhar o link para acesso à audiência para o email nudeca@tjrj.jus.br, aos cuidados da servidora Roberta Lobianco. 6 - Defiro as diligências requeridas pela Defesa, exceto a realização de estudo psicossocial com a vítima Beatriz, menor de idade, eis que será ouvida através de depoimento especial pelo NUDECA, a fim de evitar sua revitimização, sendo certo que, após a oitiva, tal pleito poderá ser reavaliado conforme a necessidade.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para juntar aos autos a ata de eleição atualizada da diretoria
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se os réus para pagar a quantia indicada pelo credor na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Cumpra-se por OJA, aos revéis que não tenham advogados constituídos nos autos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoFls.483/484 - Em atenção ao Parecer da i. Promotora de Justiça e como medida de economia processual, CONSIGNO que a proposta de Transação Penal será ofertada à Maria Adelia e José Jorge por ocasião da realização da AIJ já designada nestes autos para o dia 29 de julho, quando será instaurada a fase probatória em relação a conduta imputada à Elisio, com fulcro no artigo 129 do Código Penal, nos termos da denúncia de fls.03/04. RETIRO O FEITO DA PAUTA do dia 07/08/2025. PROCEDA o cartório a extração das diligências, conforme determinado às fls.336. DÊ-SE ciência ao denunciado Elisio acerca deste ato, por publicação em nome do patrono.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCertidão de crédito pronta.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoFls.483/484 - Em atenção ao Parecer da i. Promotora de Justiça e como medida de economia processual, CONSIGNO que a proposta de Transação Penal será ofertada à Maria Adelia e José Jorge por ocasião da realização da AIJ já designada nestes autos para o dia 29 de julho, quando será instaurada a fase probatória em relação a conduta imputada à Elisio, com fulcro no artigo 129 do Código Penal, nos termos da denúncia de fls.03/04. RETIRO O FEITO DA PAUTA do dia 07/08/2025. PROCEDA o cartório a extração das diligências, conforme determinado às fls.336. DÊ-SE ciência ao denunciado Elisio acerca deste ato, por publicação em nome do patrono.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor sobre diligências negativas: 180773228, 180775294 e 180781239.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1) Por oportuno, registro que na pasta 5032 consta certidão atestando a juntada das razões e contrarrazões recursais; 2) Anote-se no sistema o patrono constituído pelo réu Tiego Raimundo através da procuração adunada na pasta 4926, a saber, Dr. Luiz Octávio Magaldi Gravino, OAB/RJ nº. 99.714. Certifique-se; 3) Tendo em vista o conteúdo da pasta 4778 c/c pasta 5039, anote-se no sistema que o réu Thiago Cardoso está sendo patrocinado pela Defensoria Pública, e exclua-se o causídico. Certifique-se; 4) Pasta 5092: Tendo em vista o conteúdo da pág. 178 da sentença adunada na pasta 4229, especificamente fl. 3988, DETERMINO: Intime-se pessoalmente o gerente da Agência nº. 4450 do Banco Santander para que dê IMEDIATO cumprimento à ordem judicial de DESBLOQUEIO da conta nº 000010185716, de titularidade de Tiego Raimundo de Oliveira Santos, CPF nº. 128.687.357-62, podendo a diligência ser acompanhada pelo advogado do réu Tiego, Dr. Luiz Octávio Magaldi Gravino, OAB/RJ nº. 99.714. Instrua-se o mandado com cópia do Ofício nº. 2711/2022/OF acostado na pasta 4505, fl. 4090. Intimem-se; 5) Após, volvam os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpram-se as determinações constantes no v. Acórdão, observando-se o que ali restou decidido./r/r/n/nDê-se ciência às partes.