Katia Rejane De Carvalho Temoteo
Katia Rejane De Carvalho Temoteo
Número da OAB:
OAB/RJ 061330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Rejane De Carvalho Temoteo possui 69 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF2, TJRJ
Nome:
KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
USUCAPIãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1 - Intime-se o requerido pessoalmente, através de OJA, , através do número telefônico constante no mandado de citação (Id. 152) para informar se concorda com a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC. 2 - Após, com ou sem manifestação, retornem os autos ao MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que se trata de cumprimento de sentença e que a exequente, apesar de devidamente intimada para dar prosseguimento, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária de id 482, podendo, ainda, a qualquer momento retomar o andamento da presente execução, determino a baixa e o arquivamento dos presentes autos. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL DE INTIMAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Kyle Marcos Santos Menezes - Juiz Titular do Cartório da Vara Única da Comarca de Pinheiral, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua José Breves, 344 CEP: 27197-000 - Centro - Pinheiral - RJ Tel.: (24) 3356-8418 e-mail: pinvuni@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Ação Civil Pública - Dano Moral Outros - Cdc, de nº 0001443-02.2018.8.19.0082, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RICARDO HORGE MENDES,; QUALIX INCORPORAÇÕES E PROJETOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,; QUALIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; SPE VILLAGE DO SOL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA. (EXSTYLUS 47 CONSTRUÇÕES LTDA.; STYLUS 105 CONSTRUÇÕES LTDA.; ARI RICARDO PEREIRA; SERGIO GRUBMAN,; SETE ENGENHARIA, objetivando INTIMAÇÃO das rés para manifestação sobre a produção de provas. Assim, pelo presente edital INTIMA os réus RICARDO HORGE MENDES,; QUALIX INCORPORAÇÕES E PROJETOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,; QUALIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; SPE VILLAGE DO SOL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA. (EXSTYLUS 47 CONSTRUÇÕES LTDA.; STYLUS 105 CONSTRUÇÕES LTDA.; ARI RICARDO PEREIRA; SERGIO GRUBMAN,; SETE ENGENHARIA, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para manifestação no prazo de vinte dias. Dado e passado nesta cidade de Pinheiral, Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Eu, ______________ Nathalie Stella Pedroni de Castro - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26456, digitei. E eu, ______________ Rosane Ferreira Coura - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/32227, o subscrevo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0800531-25.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 202708457 , decreto a sua revelia. Frente ao exposto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse na produção de outras provas ou se requer o julgamento antecipado da lide. PINHEIRAL, 26 de junho de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000649-07.2024.4.03.6340 AUTOR: DEBORA PINTO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO - RJ061330 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Trata-se de ação em que DEBORA PINTO RIBEIRO postula, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente). Quanto à incapacidade, o laudo médico do INSS (ID 361578531) revela que a parte autora apresenta incapacidade parcial e temporária (superior a 15 dias) desde 21/01/2023 que impossibilita a realização de sua atividade laborativa ou habitual, devendo aguardar a recuperação, com reavaliação 23/04/2023. O benefício previdenciário foi indeferido na esfera administrativa sob alegação de não cumprimento do período de carência. Quanto à carência, analisada na DII fixada pelo INSS, verifica-se que a parte autora não possuía 6 contribuições mensais válidas sem a perda da qualidade de segurada após seu reingresso no RGPS. A parte autora perdeu sua qualidade de segurada em 16/10/2019, considerando a última parcela de benefício recebida em 08/2018. Após perder a qualidade de segurada, a parte autora reingressou no regime em 20/10/2022 e recolheu apenas três contribuições previdenciárias entre a refiliação e a DII fixada pelo INSS (21/01/2023). As contribuições continuaram sendo vertidas ao sistema até 31/03/2025 (ID361578514). Por sua vez, a parte autora pleiteia o deferimento do benefício incapacidade "a partir do requerimento administrativo sob o numero de beneficio 646.507.508-7 sob o protocolo 1093474668". O requerimento foi apresentado em 16/11/2023 (ID324524904) e a parte autora requerer que sejam computados os recolhimentos previdenciários realizados desde maio de 2023. Portanto, faz-se necessária a realização de perícia no presente feito. A perícia do INSS informou que a expectativa de recuperação da parte autora seria 23/04/2023. É possível cogitar que a parte autora tenha se recuperado após 23/04/2023 como é possível cogitar que a parte autora tenha permanecido incapaz desde 21/01/2023 ou data anterior, cabendo a perícia informar a DII. Desta maneira, considerando que houve pedido de realização de perícia médica na petição inicial, considerando a necessidade de esclarecimento pericial em especial no tocante a DII e a fim de evitar alegação de cerceamento de provas, determino que a Secretaria agende a perícia. GUARATINGUETá, 5 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0800531-25.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 202708457 , decreto a sua revelia. Frente ao exposto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse na produção de outras provas ou se requer o julgamento antecipado da lide. PINHEIRAL, 26 de junho de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se quanto a regularidade da representação processual das partes. Após, ao Ministério Público. Intime-se.
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