Sebastião Fiorett

Sebastião Fiorett

Número da OAB: OAB/RJ 028675

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ
Nome: SEBASTIÃO FIORETT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes nos presentes autos e declaro extinto o feito em conformidade com o disposto no art. 487, III, b do CPC.   Custas e honorários como acordado. Se for o caso, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049811-50.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0809566-38.2024.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00536036 AGTE: HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA ADVOGADO: SEBASTIÃO FIORETT OAB/RJ-028675 ADVOGADO: MARIO CESAR PEREIRA DA MOTTA OAB/RJ-133978 ADVOGADO: JEAN RICARDO ARAUJO DA COSTA OAB/RJ-114641 AGDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA DESPACHO: Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao i. contador para esclarecimentos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15: encaminho os autos à conclusão face à Impugnação das partes aos cálculos apresentados pelo Contador. Thiago Nogueira 01/34786
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    A parte exequente informou o cumprimento voluntário da obrigação, declarando expressamente a quitação integral do débito, conforme se verifica no Id 167. Diante da manifestação da credora, e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, por satisfação da obrigação. Deixo de condenar em custas, ante a gratuidade de justiça deferida à parte exequente e que ora estendo ao executado. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Reitere-se o ofício ao INSS, conforme determinado no Id 231.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 103ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0016517-48.2014.8.19.0208 Assunto: Administração de Herança / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA DE FAMILIA Ação: 0016517-48.2014.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00506761 APELANTE: AYNAN GENTIL BAHIA FILHO APELANTE: BÁRBARA REGINA MAGALHÃES BAHIA APELANTE: BRUNO AFFONSO MAGALHÃES BAHIA APELANTE: CLÉIA MARIA RITO CARDOSO ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PORTELA DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-139975 APELADO: MÁRIO KLECIO DE ABREU PINTO ADVOGADO: SEBASTIÃO FIORETT OAB/RJ-028675 Relator: DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 103ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049811-50.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0809566-38.2024.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00536036 AGTE: HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA ADVOGADO: SEBASTIÃO FIORETT OAB/RJ-028675 ADVOGADO: MARIO CESAR PEREIRA DA MOTTA OAB/RJ-133978 ADVOGADO: JEAN RICARDO ARAUJO DA COSTA OAB/RJ-114641 AGDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A Relator: DES. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por IVETE GALVÃO MARTINEZ, sustentando em síntese a ilegitmidade passiva. Alega que não é nem nunca fora dona do imóvel que está indo à Leilão. Instado a se manifestar protesta o excepto pela rejeição, em razão do não cabimento. A jurisprudência está consolidada no sentido de admitir exceção de pré-executividade, independentemente do nomen iuris que se lhe atribua, desde que não haja necessidade de dilação probatória, por força do princípio da ampla defesa. Por todos, vale transcrever o seguinte acórdão: 0015161-84.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 03/07/2019 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, tendo em vista a inadequação da via eleita. Recurso do executado. Exceção de pré-executividade é medida excepcional, cujo cabimento condiciona-se estritamente aos casos em que se tratar de matéria de ordem pública e nulidade absoluta, onde os vícios alegados possam ser analisados ex officio pelo julgador, e que, igualmente, prescindam de dilação probatória. Verbete sumular nº 393 do STJ. Exceção manejada com fundamento na tese de ilegitimidade passiva do agravante, sob o argumento de não ser possível o redirecionamento da execução nesta hipótese específica, pois não mais integra o quadro societário da empresa originalmente executada. Matéria apreciável de ofício. Manifesto o cabimento do incidente. Cassação da decisão agravada e determinação ao Juízo de origem que aprecie o mérito do incidente, visando, com isto, evitar supressão de instância. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 03/07/2019 - Data de Publicação: 08/07/2019 (*). A sentença condenou a ré no pagamento das cotas condominiais vencidas conforme planilha anexada à inicial, bem como das vincendas enquanto durar a obrigação. Embora tenha comparecido de forma espontânea aos autos antes da sentença, a ré jamais alegou que a vaga de garagem não lhe pertencia. Ademais, no registro de imóveis a ré consta como proprietária, não tendo esta juntado qualquer escritura de compra e venda demonstrando que o bem não mais lhe pertence. O requerimento de inspeção judicial e oitiva de testemunhanão tem cabimento na exceção de pré-executividade, já que tal medida processual, de caráter excepcional, é utilizada para arguir questões de ordem pública, como vícios do título executivo, pressupostos processuais e condições da ação, que possam ser verificadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade. Cumpra o Cartório a decisão de fl. 495.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do alegado pela parte ré nas petições de fls. 513 e 532, e considerando os extratos bancários juntados aos autos de fls. 516/517 e 533/556, certifique o Cartório acerca da existência de saldo em conta judicial vinculada ao presente feito, bem como proceda a juntada do respectivo extrato. Após, volvo-me conclusos para análise do levantamento requerimento.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora ingressou com a presente ação, e instada a dar andamento ao feito em cinco dias até a data de hoje não impulsionou o feito. O abandono é inegável, demonstrando a falta de interesse da parte autora em dar andamento ao feito, por razões que escapam ao conhecimento Juízo, não podendo o processo permanecer indefinidamente paralisado aguardando a duvidosa vontade da parte. Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, III, do C.P.C. Custas ex legis. Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou