Gustavo Nunes Marques
Gustavo Nunes Marques
Número da OAB:
OAB/PR 119965
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
GUSTAVO NUNES MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc 1)- A teor do Enunciado 157 do FONAJE, acolho a(s) emenda(s) de evento(s) 25, para o fim de determinar a retificação do valor da causa para R$ 50.549,95. 2)- Em atenção aos ofícios contidos nos arquivos 14.1 e 18.1, dentre as várias negativações, ativas ou não, localizadas em face da parte autora, não se verifica nenhuma ativa nos termos do pedido inicial. Portanto, conclui-se por prejudicado o pedido liminar, para que fosse determinada a suspensão de eventual apontamento negativo. Ademais, mesmo que fosse o caso de existir o apontamento negativo ativo objeto da lide, não subsistiriam a urgência e o perigo de dano para o autor, tendo em vista os demais apontamentos negativos ativos em seu detrimento, por exemplo, registrados por: Banco CSF, Banco Bradescard, Realize Crédito, MercadoPago. 3)- Citem-se e intimem-se as partes requeridas. Ademais, desde logo intimem-se as partes a, no ato conciliatório, caso não haja composição, dizerem se pretendem a instrução do feito, bem como especificarem a pertinência da prova pretendida. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2.025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo: 0007129-93.2023.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.313,03 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): RAFAEL GOMES DOS SANTOS - PAISAGISMO E CONSULTORIA O Município de Curitiba requereu o levantamento da quantia penhorada para quitação parcial da dívida e o prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente ainda devido. Realizada a penhora parcial de valores, foi intimado o executado, que não opôs embargos de devedor, conforme certidão nos autos. Dessa forma, converto em renda o depósito judicial e autorizo a expedição do alvará eletrônico de levantamento (com os acréscimos bancários desde o depósito), concedendo o prazo de trinta dias para as providências pertinentes à apropriação e baixa dos valores pagos, ainda que parcialmente. Após, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, informando o saldo devedor e requerendo o que pertinente para penhora complementar. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2025. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003413-70.2023.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Villano - Marcos Bispo dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e igualmente IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Por consequência, EXTINGO o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB 414265/SP), EDUARDO SALGUEIRO COELHO (OAB 285620/SP), EDUARDO SALGUEIRO COELHO (OAB 285620/SP), TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB 414265/SP), JEFFERSON JOSUÉ FERREIRA FORMAGGIO FILHO (OAB 45176/PR), JEFFERSON JOSUÉ FERREIRA FORMAGGIO FILHO (OAB 45176/PR), GUSTAVO NUNES MARQUES (OAB 119965/PR), GUSTAVO NUNES MARQUES (OAB 119965/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1048) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1044) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1037) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004598-24.2025.8.16.0026 Processo: 0004598-24.2025.8.16.0026 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): MARIANE DE FREITAS Requerido(s): ALEXANDRA MATIAS DE FREITAS BRANDINA MATIAS DE FREITAS Passo a delimitar o encargo da curatela deferida. Em decorrência do encargo, deverá a parte requerente representar a parte interditanda nos atos que importem administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Expeça-se o respectivo termo provisório de compromisso. Com a resposta do ofício, remetam-se os autos ao Ministério Público, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
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