Aline Marcelino Bueno
Aline Marcelino Bueno
Número da OAB:
OAB/PR 117029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Marcelino Bueno possui 147 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJAL e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJAL, TJSP, TJPR, TJPI, TJTO, TRF4, TJMG, TJGO
Nome:
ALINE MARCELINO BUENO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (103)
APELAçãO CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
Execução de Medidas Alternativas (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000830-96.2025.8.26.0187 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roseli Aparecida Pereira Dealis - Vistos. 1- Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação neste momento. 2- Como se sabe, a concessão de tutela de urgência reclama, nos termos do art. 300, do CPC, a demonstração de (i) probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda neste contexto, destaca-se que o perigo de dano é requisito imprescindível e impacta de sobremaneira na avaliação da medida, uma vez que quanto maior é o perigo de dano, menos se exige da probabilidade de direito sendo a reciproca verdadeira. No caso, o periculum in mora é evidente e decorre da própria natureza da lide. Afinal, os descontos realizados do benefício previdenciário representam significativa diminuição na capacidade de financeira da parte autora. No ponto, considerando os supostos prejuízos os quais a requerente afirma indevidos, há inequívoco perigo de dano decorrente de suposta demora na prestação jurisdicional. A respeito da probabilidade de direito (fumus boni juris), entendo que, em juízo de cognição sumária, existem relevantes indícios de verossimilhança nas alegações da parte autora. Note-se que pela narrativa da inicial há dúvida razoável a respeito da legalidade da dívida cobrada. Desta maneira, exige-se prudência no mister jurisdicional (artigos 24 a 26 do Código de Ética da Magistratura), na medida em que diante da possibilidade de ausência de fundamento às cobranças, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe. Destaque-se, ademais, que a medida é puramente acautelatória e pode ser revertida ao longo da instrução e/ou em cognição exauriente, razão pela qual o deferimento da tutela provisória não implicará em danos efetivos à requerida, caso comprovada a licitude das cobranças, ao longo da instrução. Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO tutela de urgência para o fim de determinar que o banco requerido suspenda os descontos do benefício previdenciário da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, ao momento, ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3- CITE-SE o(a) requerido(a) por carta AR-digital ou por mandado, caso necessário, para os termos da ação em epígrafe e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento da intimação, através de advogado constituído, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juízo (art. 20 da Lei n. 9.0995). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, INTIME-SE também o(a) requerido(a) para manifestar quanto ao procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, ficando a parte ciente de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, se houver, nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020. 4- Não obstante, considerando os princípios da economia processual e os benefícios da resolução amigável de conflitos, faculto à parte ré apresentar proposta de acordo: a) por petição, a qual poderá ser trazida aos autos via protocolo eletrônico ou enviada ao e-mail farturajec@tjsp.jus.br, constando no assunto o número do processo, para posterior manifestação da parte autora e eventual homologação; ou b) solicitar a designação de audiência de conciliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Intime-se. - ADV: ALINE MARCELINO BUENO (OAB 117029/PR), RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB 85200/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o retorno de recurso de superior instância (v. Acórdão em apenso), intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, requererem o que lhes é de direito. 2. Não havendo manifestação, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano. 3. Decorrido o prazo, arquivem-se. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CAMBARÁ - ANEXO À VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8135 - Celular: (43) 3572-8135 - E-mail: CBRA-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002580-74.2024.8.16.0055 Processo: 0002580-74.2024.8.16.0055 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): LUIS CARLOS BRITO Vistos. Indefiro o pleito, eis que o réu foi intimado em mov. 32.1, há menos de 30 dias, no endereço conhecido, e não há razão para se incumbir ao serventuário nova diligência, em especial considerando o déficit de servidores no quadro de intimações. Ônus de contato que incumbe à defensora, nomeada para tal finalidade, justificando-se ulterior arbitramento de honorários. Prazo de 15 dias para manifestação. DN. Cambará, 23 de junho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002980-22.2025.8.16.0098 Processo: 0002980-22.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$48.395,06 Autor(s): ROBERTO CANDIDO CALDEIRA Réu(s): BANCO BMG S.A DESPACHO Vistos e etc., 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento nos eventos 10.1/10.2. 2. Em sede de Juízo de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. No mais, considerando a existência de pedido de concessão de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal no agravo mencionado, aguarde-se até primeira manifestação do juízo ad quem. 4. Após, voltem. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito