Lucas Rodrigues De Campos
Lucas Rodrigues De Campos
Número da OAB:
OAB/PR 113365
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJPA, TJRS, TJPR, TRF3, TJSP, TRF6, TJMG, TRF4, TJGO, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome:
LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, 196943786, NO PRAZO LEGAL.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007961-85.2025.4.04.7208 distribuido para 3ª Vara Federal de Itajaí na data de 26/06/2025.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0862261-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVERIO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte o(a) Requerente comprovante oficial de renda e, caso não possua, o comprovante de movimentação bancária dos últimos três meses, além das últimas duas declarações integrais de IR. Em caso de isenção, tendo em vista que não existe mais declaração de isento, traga aos autos as certidões de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita). Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048955-60.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
-
Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862242-91.2025.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para proceder à emenda da petição inicial de modo a melhor explicar a situação fática, considerando que não restou claro se chegou a realizar a contratação, mas imaginando se tratar de um empréstimo consignado tradicional e não de um RMC, ou se, na verdade, nunca solicitou a referida contratação, independente da modalidade. Consequentemente, deverá também adequar o pedido conforme o esclarecimento solicitado, ou seja, indicando se pretende a declaração de nulidade do contrato por vício de consentimento ou de inexistência do débito por ausência da contratação. Por fim, deverá informar se chegou a receber algum valor relativo ao contrato ora questionando, apresentando seu extrato bancário abrangendo, no mínimo, o período de 03/2019 a 05/2019, uma vez que a contratação foi incluída em seu benefício no mês de 04/2019 (Id. 147005490). Anoto o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação das informações e documentos solicitados, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Belém/PA, 26 de junho de 2025. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5497746-74.2025.8.09.0044Promovente(s): Maria Lucimar De OliveiraPromovido(s): Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do BrasilDESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a existência de litispendência, com o processo nº 6029383-20.2024.8.09.0044, ou de coisa julgada, com o processo nº 5024872-93.2024.8.09.0044 , sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805701-16.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNA LEMOS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO 1. Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação. Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem. NOVA FRIBURGO, 25 de junho de 2025. FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011528-14.2025.8.24.0005/SC AUTOR : ANABELA TANAKA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB PR113365) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento ao item 1.27.1 da Portaria nº 03/2024, realizei as consultas necessárias aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em nome da parte que solicitou Justiça Gratuita, e os respectivos relatórios foram juntados aos autos. Dessa forma, para análise do requerimento de Justiça Gratuita, a parte deverá, no prazo de 15 dias: i) indicar os bens que possui; ii) apresentar comprovação documental da sua alegada situação de miserabilidade financeira (certidões negativas de todas as serventias registrais imobiliárias do seu município de residência; últimas três declarações de imposto de renda, completas e com recibo de entrega; extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento; iii) juntar comprovante de seus rendimentos mensais.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007460-92.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Rodrigo Leonel - - Maria Carolina Salomão Ferreira - Denise Aparecida Galvão - - Fernando de Oliveira Nogueira - Ante a desídia da curadora especial anteriormente nomeada (fls. 213), oficie-se à subseção local da OAB solicitando a nomeação de novo curador especial ao Réu Fernando de Oliviera Nogueira, em substituição. Com a indicação, que desde já acolho, intime-se para manifestação. Intime-se. - ADV: GABRIELA MARÇAL OLANTE (OAB 413231/SP), RAFAELA DE FATIMA VELO (OAB 430809/SP), RAFAELA DE FATIMA VELO (OAB 430809/SP), MARCOS DANILO ORIGA DE SOUZA (OAB 108708/PR), LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 113365/PR)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007961-85.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ANABELA TANAKA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB PR113365) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou procuração assinada de forma digital através dos serviços da empresa Zapsign , que carece de regularidade pela entidade IPC-Brasil. A versão juntada ao ser submetida ao site https://validar.iti.gov.br/ demonstra assinatura pela Zapsign e não pela parte Autora. Este juízo tem recebido questionamentos acerca da validade da assinatura digital por meio da empresa Zapsign . Em que pese existir precedente do STJ que validou assinatura eletrônica avançada, como a utilizada neste caso, no âmbito do RESP 2.159.442/PR, trata-se de decisão proferida em processo individual não submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não havendo, portanto, eficácia vinculante. A 4ª Turma Recursal do Paraná apreciou questão similar, recentemente, consignando que consta a informação no site da ZapSign (https://clients.zapsign.com.br/help/a-zapsign-est%C3%A1-em-conformidade-com-o-icp-brasil-1) no sentido de que não se trata de empresa cadastrada no ICP-Brasil. Refere que nos termos do art. 1º, § 2º, III, a , da Lei nº 11.419/2006; art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020, e art. 10, § 1º, da MP nº 2.200/2001, o documento assinado eletronicamente deve conter assinatura eletrônica qualificada, isto é, "com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil" , sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de assinatura eletrônica simples e assinatura eletrônica avançada (5000517-02.2023.4.04.7004, QUARTA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, julgado em 22/03/2024). O TRF da 4ª Região também já analisou a validade da denominada assinatura eletrônica avançada, legalmente prevista no art. 4º, inciso II, da Lei n. 14.063/2020, tendo concluído que ela não produz efeitos para terceiros e seu uso em processos judiciais encontra vedação legal expressa no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO. assinatura válida. Lei 11.419/2006. emenda da inicial. extinção sem julgamento do mérito. Se a parte não apresenta procuração, declaração de residência e declaração de hipossuficiência econômica com assinatura física, ou contendo assinatura eletrônica em formato válido na forma da Lei 11.419/2006 (artigo 1º, §2º, III, "a" e "b"), é de rigor a extinção do processo sem julgamento do mérito na forma do artigo 485, IV, do CPC. A " assinatura " apresentada, que seria em uma modalidade avançada nos moldes da Lei 14.063/2020, artigo 4°, inciso II, não se presta a gerar efeitos para terceiros (MP 2.200-2/2001, artigo 10, § 1°) nem para cenários em que possam ser gerados efeitos significativos para os pretensos signatários (Lei 14.063/2020, artigo 5°, inciso II), sendo vedado seu uso em processos judiciais (Lei 14.063/2020, artigo 2°, parágrafo único, inciso I) . (5006438-93.2024.4.04.7201/SC, 9ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, Relator Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, julgado em 10 de dezembro de 2024). (destaquei) Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova a regularização da assinatura da procuração, com a certificação pelo ICP - Brasil ou versão firmada manualmente nos termos do documento de identificação apresentado. No mesmo prazo, deverá instruir a petição inicial, anexando comprovante de residência atual (emitido há no máximo 06 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão de casamento. O não cumprimento poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Página 1 de 10
Próxima