Filipe De Lima Cruz

Filipe De Lima Cruz

Número da OAB: OAB/PR 111907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF4, TJGO, TJMT
Nome: FILIPE DE LIMA CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE XAMBRÊ - PROJUDI Av. Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3259-7500 - E-mail: xam-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000243-08.2022.8.16.0177   Processo:   0000243-08.2022.8.16.0177 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Gratificações e Adicionais Valor da Causa:   R$33.492,57 Polo Ativo(s):   RENATA DAYANE DA SILVA MEDEIROS Polo Passivo(s):   MUNICIPIO DE XAMBRE/PR DESPACHO Vistos,   1. Tendo-se em vista a vigência do Novo Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença proposto contra a Fazenda Pública está sujeito ao rito previsto no artigo 534 e seguintes do NCPC. 2. Conjugando o disposto nos artigos supracitados com o apontado no art. 100 da Constituição Federal, revela que somente será efetuada a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor após o trânsito em julgado. Portanto, se há a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, na qual se discute o valor executado, devida é a suspensão da execução. Sendo assim, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo. 3. Intime-se a parte impugnada, através de seu procurador constituído para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 4. Em caso de divergências, remetam-se os autos ao Contador Judicial. 5. Após, voltem conclusos. Intime-se. Demais diligências necessárias pela Escrivania.   Xambrê, datado e assinado eletronicamente. Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 4TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0051551-97.2024.8.16.0182   Recurso:   0051551-97.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Pagamento Recorrente(s):   ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s):   SHIRLEY AMANDA GRASSO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL EM 20/10/2020. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE DOCENTE. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, formulado por docente contratado temporariamente via Processo Seletivo Simplificado (PSS). O Estado pagou remuneração inferior ao mínimo legal, conforme item 3.1 do Edital nº 72/2017 – GS/SEED. Na ação anterior, transitada em julgado em 20/10/2020, foi reconhecida a nulidade da cláusula do edital que previa salário abaixo do legal. A presente ação visa a reparação dos danos morais decorrentes da percepção de valor inferior ao devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da alegação de prescrição quinquenal; (ii) a configuração de danos morais pelo pagamento de remuneração inferior ao mínimo legal a docentes contratados temporariamente, em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, não se consumou, pois o termo inicial ocorreu em 20/10/2020, data do transito em julgado da decisão que declarou a nulidade da cláusula do edital. Portanto, as ações indenizatórias podem ser propostas até 20/10/2025. 4. A responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88, configurando-se diante da conduta ilícita de estipular remuneração inferior ao mínimo legal, em violação ao princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, IV da CF/88). 5. A parte ré não logrou êxito em comprovar fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, conforme art. 373, II do CPC. A conduta estatal caracteriza ilícito administrativo, o que acarreta o dever de indenizar. 6. O dano moral restou configurado, pois o pagamento de salário inferior ao mínimo legal atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, afetando a subsistência do servidor e gerando transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. 7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, é adequado, considerando os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e as circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição quinquenal para pleito indenizatório por dano moral decorrente de decisão judicial inicia-se com o transito em julgado da decisão que reconhece o direito material violado. 2. O Estado responde objetivamente por danos morais causados ao estipular remuneração inferior ao mínimo legal para servidores temporários, violando o princípio da irredutibilidade salarial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, IV; art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 927; CPC, art. 373, II; Decreto 20.910/32, art. 1º; Lei 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: Súmula 568 do STJ; Enunciado 92 do Fonaje. Relatório dispensado (Enunciado 92 do fonaje). Decido. O recurso deve ser conhecido vez que presente os pressupostos processuais de admissibilidade. Assim sendo, considerando que é contrário a entendimento dominante desta Turma Recursal, com fulcro na Súmula 568 do STJ, art. 12, XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Paraná e art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, de acordo com a ementa supra. Não logrando o recorrente êxito em seu recurso, deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Custas isentas, por se tratar o recorrente de ente público.   Curitiba, 25 de junho de 2025.   Leo Henrique Furtado Araújo Juiz Relator Am
  3. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016595-94.2025.8.11.0003. AUTOR: A. P. BARIZAO GUERREIRO - CONFECCOES REU: CELIA REGINA DOS SANTOS - ME Vistos, etc. Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de apresentar procuração legível, uma vez que a juntada nos autos, apresenta alguma incorreção (ininteligível/rasurada/manipulada/desatualizada), sob pena de indeferimento da inicial. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM conclusos para análise do pedido ou, conforme o caso, extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003770-06.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.p. Barizão Guerreiro - Confecções - Me - Observo que a petição inicial esta endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Mirassol. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local para providências cabíveis. - ADV: FILIPE DE LIMA CRUZ (OAB 111907/PR)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5500857-84.2025.8.09.0135Promovente(s): A. P. Barizao Guerreiro - ConfeccoesPromovido: Jose Divino Domingues De Castro 02292325152Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO  Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para o executado efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, indicar bens de sua propriedade, passíveis de penhora, nos termos do artigo 829 do CPC.Inexistindo o pagamento ou a indicação de bens após transcorrido o prazo, determino que a Secretaria proceda à intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem preferencial do art. 835 do CPC.Havendo pedido liminar de arresto de bens, indefiro-o, ante a vedação de citação editalícia, nos termos do artigo 18, §3º, da Lei nº. 9.099/95. Realizada a penhora na totalidade do débito, determino que a secretaria designe audiência de conciliação presencial, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95.Cientifique a parte exequente, via advogado, de que deverá trazer os títulos executivos na audiência conciliatória, pois, havendo acordo entre as partes, estes deverão ser devolvidos à parte executada. Ficando advertido da proibição de colocar referidos títulos em circulação, sob as penas da lei.Não encontrando bens penhoráveis, intime-se a parte autora, via de advogado ou pessoalmente, se for o caso, para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.I.C.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente
  10. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível   Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC.    intimar parte autora acerca do Relatório de Possíveis Conexões, prazo de 10(dez) dias.   Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):   Jandaia-GO, 26 de junho de 2025   RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA Analista Judiciário
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