Matheus Zaffalão
Matheus Zaffalão
Número da OAB:
OAB/PR 110898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJPR, TJDFT, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
MATHEUS ZAFFALÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009439-05.2025.8.16.0045 Processo: 0009439-05.2025.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$613,88 Exequente(s): BERALDI & ZAFFALÃO LTDA. - ME Executado(s): 58.753.619 NICOLAS SANTANA DOS SANTOS Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para que no prazo de 03 (três) dias efetue(m) o pagamento da dívida exequenda, com exclusão do valor dos honorários advocatícios, taxas, custas ou outras despesas postuladas na inicial e/ou memória discriminada, posto que indevidos em sede de Juizados Especiais (Lei nº 9099, art. 54 e 55), sob pena de ser realizada a penhora em tantos bens quantos sejam suficientes para a garantia do Juízo. 2. Decorrido o prazo sem qualquer providência, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da executada, até o limite do valor devido (Enunciado 140 do FONAJE), de maneira contínua, pelo prazo de 30 dias, caso haja pedido expresso do exequente nesse sentido, sendo que, resta autorizado ao Servidor responsável, desde já, a realização de imediato desbloqueio, caso inferior a R$100,00, exceto se tal valor corresponder a no mínimo 5% do valor da dívida. Para tanto, deve o exequente apresentar o CPF/CNPJ do(s) executado(s), caso não o tenha feito na ocasião da propositura da ação. 3. Frustrada tentativa de penhora on line, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, por servidor habilitado, visando a consulta de eventuais veículos em nome do devedor. Em caso positivo, promova-se o imediato bloqueio de transferência e a penhora por termo nos autos, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, se não pender reserva de domínio e/ou alienação fiduciária, hipótese na qual seja penhorado "direitos" que o devedor detenha sobre o bem objeto da garantia averbada no Detran. 3.1. Oportunamente, promova-se a avaliação do bem penhorado. 4. Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, suficientes para garantir o débito. 5. Resultando frutífera a penhora, inclua-se em pauta para a sessão de conciliação, intimando-se as partes pela via postal (com AR) a nela comparecerem, alertando ao executado que naquela oportunidade poderá opor embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53,§3º da Lei 9099/95, procedendo-se a intimação do executado e, recaindo a penhora sobre bem imóvel, promova-se também a intimação do cônjuge. 5.1. A intimação referida no item “5” poderá ser feita pelo DJe, na pessoa do(s) advogado(s) das partes (caso esteja constituído nos autos). 5.2. Se, todavia, não forem encontrados bens passíveis de penhora, fica o Sr. Oficial de Justiça incumbido de relacionar os bens encontrados na residência do(a)(s) executado(a)(s), na forma do art. 836, § 1º, do NCPC. 5.3. No mesmo instrumento citatório e de penhora, deverá existir a advertência ao executado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos escritos ou orais, se houver penhora (Enunciado 117 do FONAJE), a serem apresentados na audiência de conciliação, voltando-me conclusos para eventual recebimento e impulso oficial. 6. Além disso, deverá o executado ser cientificado, no ato de citação, de que poderá no prazo para embargos pedir parcelamento do débito, mediante reconhecimento do crédito do exequente e depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (junto à CEF, em nome do exequente e à disposição deste Juízo) e pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Entretanto, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. 7. Caso reste preclusa oportunidade de embargos, manifeste-se o credor sobre prosseguimento, em 05 dias, notadamente eventual adjudicação e/ou alienação por iniciativa particular. Diligências necessárias. Intimem-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009441-72.2025.8.16.0045 Processo: 0009441-72.2025.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$613,88 Exequente(s): BERALDI & ZAFFALÃO LTDA. - ME Executado(s): 58.772.737 SANDRO LEITE DA ROSA Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para que no prazo de 03 (três) dias efetue(m) o pagamento da dívida exequenda, com exclusão do valor dos honorários advocatícios, taxas, custas ou outras despesas postuladas na inicial e/ou memória discriminada, posto que indevidos em sede de Juizados Especiais (Lei nº 9099, art. 54 e 55), sob pena de ser realizada a penhora em tantos bens quantos sejam suficientes para a garantia do Juízo. 2. Decorrido o prazo sem qualquer providência, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da executada, até o limite do valor devido (Enunciado 140 do FONAJE), de maneira contínua, pelo prazo de 30 dias, caso haja pedido expresso do exequente nesse sentido, sendo que, resta autorizado ao Servidor responsável, desde já, a realização de imediato desbloqueio, caso inferior a R$100,00, exceto se tal valor corresponder a no mínimo 5% do valor da dívida. Para tanto, deve o exequente apresentar o CPF/CNPJ do(s) executado(s), caso não o tenha feito na ocasião da propositura da ação. 3. Frustrada tentativa de penhora on line, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, por servidor habilitado, visando a consulta de eventuais veículos em nome do devedor. Em caso positivo, promova-se o imediato bloqueio de transferência e a penhora por termo nos autos, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, se não pender reserva de domínio e/ou alienação fiduciária, hipótese na qual seja penhorado "direitos" que o devedor detenha sobre o bem objeto da garantia averbada no Detran. 3.1. Oportunamente, promova-se a avaliação do bem penhorado. 4. Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, suficientes para garantir o débito. 5. Resultando frutífera a penhora, inclua-se em pauta para a sessão de conciliação, intimando-se as partes pela via postal (com AR) a nela comparecerem, alertando ao executado que naquela oportunidade poderá opor embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53,§3º da Lei 9099/95, procedendo-se a intimação do executado e, recaindo a penhora sobre bem imóvel, promova-se também a intimação do cônjuge. 5.1. A intimação referida no item “5” poderá ser feita pelo DJe, na pessoa do(s) advogado(s) das partes (caso esteja constituído nos autos). 5.2. Se, todavia, não forem encontrados bens passíveis de penhora, fica o Sr. Oficial de Justiça incumbido de relacionar os bens encontrados na residência do(a)(s) executado(a)(s), na forma do art. 836, § 1º, do NCPC. 5.3. No mesmo instrumento citatório e de penhora, deverá existir a advertência ao executado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos escritos ou orais, se houver penhora (Enunciado 117 do FONAJE), a serem apresentados na audiência de conciliação, voltando-me conclusos para eventual recebimento e impulso oficial. 6. Além disso, deverá o executado ser cientificado, no ato de citação, de que poderá no prazo para embargos pedir parcelamento do débito, mediante reconhecimento do crédito do exequente e depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (junto à CEF, em nome do exequente e à disposição deste Juízo) e pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Entretanto, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. 7. Caso reste preclusa oportunidade de embargos, manifeste-se o credor sobre prosseguimento, em 05 dias, notadamente eventual adjudicação e/ou alienação por iniciativa particular. Diligências necessárias. Intimem-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001255-35.2025.4.04.7031 distribuido para 6ª Vara Federal de Londrina na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018526-84.2024.4.04.7001/PR RELATOR : ALEXEI ALVES RIBEIRO AUTOR : NEUSA DE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS ZAFFALAO (OAB PR110898) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO ETTORI ZAFFALÃO (OAB PR041783) ADVOGADO(A) : ELIANE GIMENEZ SCOPARO PEREIRA (OAB PR046885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000609-25.2025.4.04.7031/PR AUTOR : MARIA DE FATIMA BELARMINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS ZAFFALAO (OAB PR110898) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO ETTORI ZAFFALÃO (OAB PR041783) ADVOGADO(A) : ELIANE GIMENEZ SCOPARO PEREIRA (OAB PR046885) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001255-35.2025.4.04.7031/PR AUTOR : ADEMIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAYCON ALAN SCOPARO ZANDOMENIGHI (OAB PR103420) ADVOGADO(A) : MATHEUS ZAFFALAO (OAB PR110898) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO ETTORI ZAFFALÃO (OAB PR041783) ADVOGADO(A) : ELIANE GIMENEZ SCOPARO PEREIRA (OAB PR046885) ATO ORDINATÓRIO Para darmos seguimento ao seu processo, precisamos de alguns documentos, caso ainda não os tenha apresentado! Por favor, envie os seguintes itens em até 5 (cinco) dias : 1. Documentos de Identificação: CPF: Cópia legível do seu Cadastro de Pessoa Física. RG: Cópia legível da sua Carteira de Identidade (Registro Geral). 2. Comprovante de Endereço: Conta de água, luz, telefone ou outro documento oficial recente (emitido nos últimos 6 meses) em seu nome. 3. Representação (se aplicável): Procuração; 4. No JEF - Termo de Renúncia: Em relação à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos). 5. Planilha de cálculo (Procedimento Comum) Planilha de cálculo, a fim de justificar o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido e observar o disposto nos artigos 291 e 292 do CPC/2015. 6. Custas Processuais (se aplicável): Declaração de Hipossuficiência: Declare que você não tem condições financeiras de pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento e o da sua família. Atenção: O prazo para envio é de 5 dias !
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010356-83.2025.4.04.7003 distribuido para 4ª Vara Federal de Maringá na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008394-25.2025.4.04.7003/PR RELATOR : BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO AUTOR : CLAUDINEI LUCIANO BARBOSA ADVOGADO(A) : MATHEUS ZAFFALAO (OAB PR110898) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO ETTORI ZAFFALÃO (OAB PR041783) ADVOGADO(A) : ELIANE GIMENEZ SCOPARO PEREIRA (OAB PR046885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 82) DEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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