Julia Emanuele Ferreira

Julia Emanuele Ferreira

Número da OAB: OAB/PR 103698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Emanuele Ferreira possui 99 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJMG, TJPR, TRF4
Nome: JULIA EMANUELE FERREIRA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023567-98.2025.4.04.7000/PR RELATOR : ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTA AUTOR : MARIO CESAR CALLEGARI ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : ELISABETH NASS ANDERLE (OAB PR035898) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029343-79.2025.4.04.7000/PR AUTOR : JOSE MANUEL KANTEK GARCIA NAVARRO ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : ELISABETH NASS ANDERLE (OAB PR035898) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração; - Declaração de hipossuficiência econômica , se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial ; - Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral) para os casos de pedido de concessão de benefício; - Carta de Concessão para os casos de pedido de revisão de benefício; - CadÚnico atualizado , nos pedidos que envolvam benefício assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado. Observações quanto às assinaturas: Assinatura digital: Deve ser validada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ter como assinante a própria pessoa titular do documento (não serão aceitos documentos com assinaturas de empresas como ZapSign, Certisign, Clicksign, etc); Parte não alfabetizada: Procuração por instrumento público ou assinadas a rogo e com duas testemunhas (aposição da digital + assinatura a rogo + assinatura de 2 testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. Havendo dificuldade na visualização dos dados no Eproc, a parte autora ou advogado(a) poderão entrar em contato no Whatsapp 41-3321-6440 . 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa , a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4 . Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico , antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos, via email periciasprev@jfpr.jus.br ou whatsapp . 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa e os de aposentadoria especial da pessoa com deficiência têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ou aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente >> b) localizar o campo de ações do processo >> c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário . 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 9. Nos processos de benefício por incapacidade, ficam as partes cientificadas que: a) após a juntada do laudo pericial, a parte autora será intimada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre as conclusões do perito, bem como eventual apresentação de parecer do assistente técnico; b) fica dispensada a intimação referida no item a , nos casos em que se verificar a possibilidade de conciliação, com a remessa do feito à Central de Conciliações Previdenciárias (CEJUSCON) . Restando infrutífera a composição amigável, será aberto o prazo para a manifestação sobre o laudo, com retorno dos autos à origem. CENTRAL DE PERÍCIAS 1. O valor dos honorários é o máximo permitido pela Portaria Conjunta CJF/MPO n.º 02/2024 c.c. os termos da Resolução CJF nº 305/2014. A Lei 13876/2019 limita a realização de apenas uma perícia por processo pela Justiça Gratuita e outra adicional, caso ocorra a determinação de um segundo exame pela 2º instância.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031750-58.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MARCIO MARIANO GARCIA COELHO ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023  do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5031750-58.2025.4.04.7000 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CURITIBA na data de 13/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069262-46.2023.4.04.7000/PR EXEQUENTE : LEONI DO ROCIO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a manifestação da parte autora/exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer (evento 53), o INSS informou que solicitou a retificação da implantação do benefício (evento 61). Intime-se a parte autora. 2. Aguarde-se a retificação noticiada, por mais 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o INSS para informar sobre a retificação e a para, querendo, presentar a liquidação do julgado adequada à retificação (RMI 100% salário de benefício).
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056534-36.2024.4.04.7000/PR AUTOR : DILAIR GONCALVES DA LUZ DE CASTRO ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso pelo INSS, o mesmo deverá ser recebido em seu duplo efeito apenas no tocante ao pagamento das diferenças vencidas, por força do disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/01, que condiciona o pagamento de quantia certa ao trânsito em julgado da sentença. Quanto à imediata implantação do benefício, o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, consoante dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Deverá o INSS implantar o benefício à parte autora, comprovando o cumprimento da ordem no prazo recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da fundamentação, e ao pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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