Laise Bortoleto Passeri

Laise Bortoleto Passeri

Número da OAB: OAB/PR 103690

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laise Bortoleto Passeri possui 98 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, TRT9, TRF4, TJPR
Nome: LAISE BORTOLETO PASSERI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018458-38.2017.8.26.0562 (processo principal 1029875-05.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Evergreen Marine Corporation (Taiwan) Ltd. Rep. Agência de Vapores Grieg - Avx Consultoria Aduaneira Ltda.-me e outro - B.G.A.B. - - E.C. - Vistos. Fls. 845: Diante da alegação apresentada pelo exequente, requerendo o deferimento de penhora sobre os bens que guarnecem a empresa/executada, passo a decidir. Pois bem, o pedido de penhora de bens móveis que guarnecem a empresa executada, este é admissível, desde que respeitados os limites de impenhorabilidade previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil. Eventual reconhecimento de impenhorabilidade deverá ser submetido à apreciação judicial após a descrição detalhada dos bens pelo Oficial de Justiça. Portanto, Defiro o pedido de penhora sobre os bens que guarnecem a empresa executada, determinando o cumprimento por Oficial de Justiça, com descrição detalhada dos bens penhorados, observando-se o disposto no artigo 833 do CPC. Servirá a presente decisão como mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, situada na , observadas as impenhorabilidades legais, salvo se se tratar de execução de verba alimentar. Na oportunidade, deverá realizar a avaliação dos bens e nomear o próprio executado como depositário, intimando-o da constrição realizada. Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), PRISCILA CORREIA (OAB 468720/SP), GABRIEL ENE GARCIA (OAB 391281/SP), ALESSANDRO DEDUBIANI (OAB 62214/PR), PATRICIA NEVES BENEDETTO (OAB 251658/SP), LAISE BORTOLETO PÁSSERI (OAB 103690/PR), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000135-12.2025.5.09.0567 RECLAMANTE: JULIO CESAR GRELLA RECLAMADO: MZB TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ea899 proferido nos autos. CERTIDÃO - VENCIMENTO DE PRAZO Certifico que os prazos processuais estiveram suspensos em 01/05/2025 e 02/05/2025, tendo em vista o feriado do Dia do Trabalho e a Portaria Presid-Correg 2/2025. CERTIFICO que os prazos processuais estiveram suspensos em 19/06/2025 e 20/06/2025, em razão do feriado nacional de "Corpus Christi" e da Portaria Pres-Correg 2/2025, respectivamente. Certifico que não houve expediente nesta Vara do Trabalho em 27/06/2025, em razão do feriado municipal do Padroeiro da Cidade - Sagrado Coração de Jesus, conforme Dec 6367, 28 de maio de 2025. Certifico, ainda, que em 10/07/2025 decorreu o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a parte ré comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da certidão supra. Em 11 de julho de 2025 LARISSA LUISE MOREIRA FERREIRA Servidor       Vistos etc. 1. Tendo em vista o silêncio da parte autora certificado em Id ab16508, presume-se cumprido o objeto do acordo. 2. Intime-se a parte ré para que comprove nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 5 (cinco) dias, implicando a omissão na nomeação de contador auxiliar do Juízo para apuração do tributo, sem prejuízo em assumir o ônus dos honorários correspondentes e prosseguimento da ação em execução previdenciária. "Conciliar também é realizar justiça" NOVA ESPERANCA/PR, 11 de julho de 2025. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MZB TERRAPLANAGEM LTDA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0001408-28.2024.5.09.4199 RECORRENTE: CRISLAINE ROMERO DE LUCENA RECORRIDO: DANIEL VILAS BOAS RIZZO E CIA LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001408-28.2024.5.09.4199, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ENCARGO PROBATÓRIO. DOENÇA QUE NÃO CAUSA ESTIGMA OU PRECONCEITO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMANTE. DEMISSÃO IMOTIVADA. PODER POTESTATIVO DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DA PARTE RECLAMANTE DESPROVIDO, NO PARTICULAR. Trata-se de pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória por acometimento de doença no curso do contrato de trabalho. A questão em discussão consiste em saber a quem pertence o ônus de comprovar a existência de discriminação da dispensa imotivada. Tratando-se de doença que causa estigma ou preconceito, presume-se a discriminação, nos moldes da Súmula 443 do TST. No caso das demais doenças, a demonstração de que a dispensa da parte reclamante se deu de forma discriminatória compete a esta, tendo em vista se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 818, I, da CLT e do artigo 373, I, do CPC. No caso em tela, não se desincumbiu a parte reclamante de tal obrigação. Inexiste prova suficiente a descaracterizar o exercício regular do direito potestativo de dispensa pela parte reclamada, não tendo a parte reclamante logrado demonstrar a prática discriminatória apontada. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento, no particular. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. MATILDE SETSUKO SATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VILAS BOAS RIZZO E CIA LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0001408-28.2024.5.09.4199 RECORRENTE: CRISLAINE ROMERO DE LUCENA RECORRIDO: DANIEL VILAS BOAS RIZZO E CIA LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001408-28.2024.5.09.4199, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ENCARGO PROBATÓRIO. DOENÇA QUE NÃO CAUSA ESTIGMA OU PRECONCEITO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMANTE. DEMISSÃO IMOTIVADA. PODER POTESTATIVO DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DA PARTE RECLAMANTE DESPROVIDO, NO PARTICULAR. Trata-se de pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória por acometimento de doença no curso do contrato de trabalho. A questão em discussão consiste em saber a quem pertence o ônus de comprovar a existência de discriminação da dispensa imotivada. Tratando-se de doença que causa estigma ou preconceito, presume-se a discriminação, nos moldes da Súmula 443 do TST. No caso das demais doenças, a demonstração de que a dispensa da parte reclamante se deu de forma discriminatória compete a esta, tendo em vista se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 818, I, da CLT e do artigo 373, I, do CPC. No caso em tela, não se desincumbiu a parte reclamante de tal obrigação. Inexiste prova suficiente a descaracterizar o exercício regular do direito potestativo de dispensa pela parte reclamada, não tendo a parte reclamante logrado demonstrar a prática discriminatória apontada. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento, no particular. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. MATILDE SETSUKO SATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE ROMERO DE LUCENA
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