Leonardo Santos Soares Da Mota
Leonardo Santos Soares Da Mota
Número da OAB:
OAB/PR 103685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR
Nome:
LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 44) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0003462-62.2024.8.16.0014 Processo: 0003462-62.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.355,00 Exequente(s): ANDERSON INACIO Executado(s): TOLDOS E SERRALHERIA Havendo interesse no reconhecimento da desconsideração de personalidade jurídica, deve a parte interessada adotar o procedimento de intervenção de terceiros previsto no artigo 133 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015, aplicável ao sistema dos Juizados Especiais, por força de seu artigo 1.062. Ressalto que a distribuição do incidente em autos apartados é de atribuição da parte interessada, qual seja, exequente. Do exposto, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção da execução. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005190-76.2025.4.04.7001/PR RELATOR : ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS AUTOR : DULCELINA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA (OAB PR103685) ADVOGADO(A) : ROMULO NICHELE (OAB PR106320) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018535-46.2024.4.04.7001/PR RELATOR : GUSTAVO BRUM AUTOR : FATIMA REGINA ZANELLA ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA (OAB PR103685) ADVOGADO(A) : ROMULO NICHELE (OAB PR106320) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 06/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0036893-53.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 32.100,00 Autor: CESAR LUIZ SOARES DE FREITAS Ré: AUTO ESCOLA SANTO ANTONIO LTDA 1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, provisoriamente, mediante simples pedido, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil. 2 - Deixo de designar audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em inteligência a regra prevista no art. 334, §4º, inciso II do CPC porque: I - o agendamento da audiência inaugural deve ser priorizado às demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca; II - os resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis apenas resultam em maior demora no processamento da lide, em desrespeito ao princípio da celeridade processual; III - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzido através da ‘ordinarização’ do procedimento, em atendimento ao princípio da celeridade processual; IV - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; V - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento. Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses das partes, através dos mecanismos concretos de AUTOCOMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide. O momento é propício para que os senhores procuradores se valham da ferramenta do ‘negócio jurídico processual’, com previsão no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase. 3 - Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC. 4 - A citação deverá ser promovida através de ARMP, salvo nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC. Para a hipótese de infrutífera a diligência, expeça-se mandado para citação pessoal. 5 - Apresentada a defesa pela parte ré, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. 6 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. Por fim, ficam partes e procuradores incentivados a promoverem entendimentos pela via direta, administrativa, para minoração ou resolução do conflito através dos mecanismos de autocomposição regulamentados nos arts. 6º e 190 do CPC. 8 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5022332-64.2023.4.04.7001/PR (Pauta: 65) RELATOR: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE: APARECIDA SANTIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA (OAB PR103685) ADVOGADO(A): ROMULO NICHELE (OAB PR106320) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 06 de junho de 2025. Juiz Federal RODRIGO DE SOUZA CRUZ Presidente