Camila De Oliveira Graciano

Camila De Oliveira Graciano

Número da OAB: OAB/PR 103674

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila De Oliveira Graciano possui 323 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 323
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF4, TRT4, TJPR, TJSC
Nome: CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
313
Últimos 90 dias
323
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (152) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 323 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010696-74.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Athayde Zimiano - Diante do exposto, após preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Butantã desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB 103674/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038043-09.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ailton Martins dos Reis - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Promova a serventia anotação no polo ativo a fim de constar como sendo AILTON MARTINS DOS REIS representado pela curadora MARIA INEZ DE OLIVEIRA. Anote-se. Admite-se o pedido de exibição de documento sob o rito da produção antecipada de provas (STJ, AgInt no AREsp 165478/SP). Além disso, o requerente demonstra que a prova é necessária para viabilizar uma possível anulação de doação. Nesses termos, diante da documentação apresentada nas págs.9/15, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. A requerida ingressou espontaneamente nos autos, suprindo a citação. Considerando que a procuração de pág.30 confere ao procurador poderes para receber citação, com a publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico, a requerida será CITADA para apresentar no prazo de 5 dias (art.398 do CPC), "os prontuários médicos, laudos, anotações e exames do tratamento de JOSÉ MARTINS DOS REIS, CPF: CPF: 094.10.768-34 , RG: 5.278.485-X, portador da carteira de convenio n° 075273128, ora genitor falecido do requerente" (págs.4/5). Observe-se que este procedimento não previne competência nem comporta pronunciamento sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. Além disso, não se admitirá defesa nem recurso (art. 381, § 3º, e art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC). Anote-se, ademais, que pelo fato do pedido de exibição ter sido formulado sob rito que não admite julgamento de mérito, não se aplicam ao caso as disposições do art. 400 do CPC. Após a juntada dos documentos, a pasta eletrônica deste incidente permanecerá no prazo por 30 dias para oportuno arquivamento. Ciência ao MP. Cumpra-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB 103674/PR)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 72) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 85) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) INDEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004909-38.2020.8.16.0075 Processo:   0004909-38.2020.8.16.0075 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa:   R$11.833,62 Exequente(s):   VALDIMIR DE SOUZA Executado(s):   RENAN SIMPLICIO RIBEIRO - EMPREENDIMENTOS 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme disposição contida no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Esgotadas as tentativas de constrição, a parte exequente requer a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD. Todavia, o pedido comporta indeferimento. Com efeito, o requerimento formulado pela parte credora, embora autorizado pelo Código de Processo Civil, em seu art. 782, §3º, é prática que não se coaduna com o rito sumaríssimo. Isto porque, a inexistência de bens é causa de extinção da execução, conforme art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Ademais, é pacificado que, diante da inexistência de bens, o próprio credor pode realizar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes ou protesto (art. 517 do CPC). Neste sentido: O art. 782, § 3º, não veda a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo credor ou diretamente pelo órgão de proteção ao crédito. (Enunciado 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória/2015). No mais, da análise dos autos, verifica-se que a execução vem tramitando sem que sejam localizados bens. Mesmo após empreendidas diversas diligências na busca de bens penhoráveis, sendo concedido prazo para novas diligências, este transcorreu sem indicação de bens passíveis de penhora. Dessa forma, inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Ressalte-se, por oportuno, que esta decisão em nada obsta o direito do exequente de requerer a continuidade da execução tão logo apresentados os respectivos bens, observando-se o prazo prescricional do título em discussão, conforme Enunciado 13 da 1ª TR/PR. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS JÁ REALIZADAS. EXTINÇÃO ANTERIOR SOB MESMO FUNDAMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÕES AO CNSEG E SUSEP. DILIGÊNCIAS QUE PODEM SER FEITAS PELO PRÓPRIO INTERESSADO SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ PRATICAMENTE UMA DÉCADA SEM ÊXITO EM LOCALIZAR ALGUM BEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE POSSA EXISTIR ALGUM SEGURO, PLANO OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. NÃO INDICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ESPECÍFICAS OU BENS PENHORÁVEIS PERTENCENTES A DEVEDORA EM SEDE RECURSAL. EXTINÇÃO CORRETA. ART. 53, §4º DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO COM A INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DO OBJETO EM DISCUSSÃO. ENUNCIADO 13 DA 1ª TURMA RECURSAL DO TJPR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0075384-03.2023.8.16.0014 - Londrina -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE -  J. 25.03.2024) (grifei). 3. DISPOSTIVO Assim, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA a presente execução. Em razão da natureza da presente execução, deixo de determinar a expedição de certidão de crédito, haja vista que o próprio título executivo pode ser levado a protesto. Isento de custas e honorários advocatícios. Comunique-se o Distribuidor Judicial para as baixas de praxe. Procedam-se às baixas de eventuais restrições determinadas nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.   Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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