Camila De Oliveira Graciano
Camila De Oliveira Graciano
Número da OAB:
OAB/PR 103674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Oliveira Graciano possui 229 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
229
Tribunais:
TRF4, TRT15, TJSP, TJSC, TRT4, TJPR
Nome:
CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
229
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (105)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003056-03.2025.8.24.0012/SC AUTOR : JUAREZ JOSE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB PR103674) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes. Sem honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000804-19.2025.8.24.0047/SC RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão AUTOR : ACACIO LUIS SPENGLER ADVOGADO(A) : CLAUDINEI DIAS ATHAYDE (OAB PR085887) ADVOGADO(A) : CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB PR103674) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002877-84.2025.8.16.0075 Processo: 0002877-84.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$28.356,76 Autor(s): ROSIMARY DOS SANTOS BINI Réu(s): BANCO BMG S.A Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Na ausência de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem, prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004183-88.2025.8.16.0075 Processo: 0004183-88.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$13.787,92 Autor(s): BENEDITO DE FATIMA LEITE Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL Quanto ao exposto em mov. 13.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Int. Cornélio Procópio, 08 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003882-20.2020.8.16.0075 Processo: 0003882-20.2020.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.210,56 Exequente(s): ANTONIO SÉCOLO Executado(s): PAULO RICARDO VILAS BOAS PAULO RICARDO VILAS BOAS - ME 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000136-71.2025.8.16.0075 Processo: 0000136-71.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$36.516,50 Autor(s): PRISCILA BREVIGLIERI - ME Réu(s): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos. 1. Inicialmente, vale ressaltar que a declaração de impossibilidade de arcar com as custas processuais formulada por pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade juris tantum, como acontece na declaração de pobreza formulada por pessoa física. Em casos análogos, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . 1. Presente a dialeticidade recursal, o agravo em recurso especial deve ser conhecido. Decisão agravada reconsiderada. 2 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.Súmula 481/STJ. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram, com base no acervo fático-probatório, que não ficou demonstrada a alegada hipossuficiência econômica . A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2326846 SP 2023/0101654-2, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08 /2023). (Grifei). Ou seja, para que seja concedida a benesse da justiça gratuita à pessoa jurídica é necessário que ela demonstre, efetivamente, a impossibilidade em arcar com os encargos processuais. À propósito, a Súmula 481 do Supremo Tribunal Federal: Súm. 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso dos autos, não restou comprovada a alegada hipossuficiência financeira da parte autora. Apesar de devidamente intimada, por mais de uma oportunidade, a fim de apresentar a documentação exigida para a análise do pedido de gratuidade da justiça (conforme despachos de movs. 12.1 e 22.2), a parte limitou-se a juntar o comprovante de inscrição no Simples Nacional e o contrato de locação da empresa (movs. 31.2 e 31.3), os quais, isoladamente, não demonstram de forma suficiente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, especialmente tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade à pessoa jurídica é medida excepcional, condicionada à efetiva demonstração da impossibilidade de suportar os encargos do processo. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - CONDICIONANTES À CONCESSÃO - INATIVIDADE DO REQUERENTE - INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. "A concessão da Assistência Judiciária Gratuita às pessoas jurídicas é medida excepcional que exige comprovação cabal, por parte de quem o postula, da insuficiência de recursos para bancar as custas do processo, o que, no caso, não restou demonstrado, porquanto a simples declaração de inatividade da empresa sem mais esclarecimentos, pelo menos, com relação à existência ou não de bens e ativos financeiros, não é suficiente para tanto" (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1043524/RS). (TJ-MG - Agravo Interno Cv: 31033179720138130024 Belo Horizonte, Relator.: Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, Data de Julgamento: 03/10/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12 /202). (Grifei). Diante desse cenário, constata-se que a parte autora deixou de comprovar adequadamente a alegada hipossuficiência econômica, não se desincumbindo do ônus que lhe competia. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2. Determino, pois, que a parte autora promova o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Desde já, e caso haja interesse da parte autora e concordância da Secretaria, defiro o parcelamento das custas em até 6 (seis) vezes mensais e sucessivas, advertindo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará no imediato cancelamento da distribuição, independentemente da fase em que os autos se encontrem. 4. Com o recolhimento das custas, tornem os autos conclusos para apreciação do recebimento da inicial. 5. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012346-67.2019.8.16.0075 Processo: 0012346-67.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.652,92 Autor(s): ADRIELLI DIAS PEREIRA ANDRESSA DIAS PEREIRA ESPÓLIO DE GILBERTO PEREIRA VALDECREIA DIAS PEREIRA Réu(s): Banco Daycoval S/A Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito