Luiza Gabriele Chuecos Ventura
Luiza Gabriele Chuecos Ventura
Número da OAB:
OAB/PR 103672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Gabriele Chuecos Ventura possui 159 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRT9, TJPR, TRF4, TJSC, TJRN
Nome:
LUIZA GABRIELE CHUECOS VENTURA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 71) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 54) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 136) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003639-56.2024.8.16.0101 Processo: 0003639-56.2024.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Lenice Leandro do Nascimento Andrade Polo Passivo(s): IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL REI DOS REIS DESPACHO Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não trouxe elemento algum que permita ao juiz avaliar se o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido. Pois bem. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a exigência de comprovação da alegada incapacidade econômica para concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, inclusive de ofício, na hipótese de verificar a ausência de plausibilidade na afirmação de hipossuficiência da parte. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA DE NOVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO.PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente.3. Não se afasta, porém, a possibilidade de o magistrado exigir a comprovação do estado de necessidade do benefício, quando as circunstâncias dos autos apontarem que o pretendente possui meios de arcar com as custas do processo, pois a presunção de veracidade da referida declaração é apenas relativa.4. Na hipótese, a reforma do julgado recorrido, quanto à não concessão de justiça gratuita, demandaria o reexame das provas constantes dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula n.º 07/STJ.5. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(AgRg no REsp 1439137/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016 - grifou-se). Se não bastasse isso, importante salientar, que o fundamento do controle do benefício pelo juiz, transcende a legislação ordinária, tem respaldo na própria Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso LXXIV assevera que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Note-se que o comando constitucional é claro, ou seja, é imprescindível que a parte comprove a sua insuficiência de recursos. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DA AÇÃO REVISIONAL - INSUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE - IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE - INDEFERIMENTO MANTIDO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJPR - 13ª C.Cível - AC - 1496127-6 - Cianorte - Rel.: Josély Dittrich Ribas - Unânime - - J. 09.11.2016 - grifou-se). Por fim, importante salientar que o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Destarte, para análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para que comprove a alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: comprovante da última declaração de imposto de renda, fotocópia do comprovante de rendimentos ou contracheque ou outro documento que entender pertinente para prova da renda mensal. Ressalto que, acaso esteja desempregada, poderá juntar cópia da CTPS para demonstração. 2. Ademais, à procuradora da parte autora para que esclareça seu pedido quanto à fixação de honorários advocatícios, considerando que a nomeação de advogada dativa juntada no mov. 1.4 refere-se a outros autos. 3. Após, voltem conclusos para análise do recurso interposto no evento 45.1. 4. Intimações e Diligências Necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito