Arnaldo Aguada Nunez

Arnaldo Aguada Nunez

Número da OAB: OAB/PR 103661

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 235
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: ARNALDO AGUADA NUNEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO Nº 5012316-80.2025.4.04.7001/PR REQUERENTE : JOAO RAMOS FILHO ADVOGADO(A) : TAIS PALU RODRIGUES (OAB PR069538) ADVOGADO(A) : ARNALDO AGUADA NUNEZ (OAB PR103661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por João Ramos Filho contra a Caixa Econômica Federal - CEF e a Aspecir - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda, na qual objetiva: e) Declaração de inexistência de relação jurídica entre a Requerente e a Requerida ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA; f) A condenação das requeridas na restituição em dobro dos descontos indevidos realizados em conta, nos termos do Art. 42, parágrafo único do CDC, com parcelas identificados no valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) bem como os vencidos no curso do processo, corrigidas e atualizadas monetariamente. g) A juntada de extratos e comprovantes de pagamento para apurar o valor total que deverá ser restituído à parte autora, sob pena de aplicação de multa diária e cálculo realizado na média dos últimos cinco anos. h) A condenação dos Requeridos, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 20% sobre o valor atualizado da causa; consoante o art. 85 do CPC; i) Em razão dos transtornos de ordem físico-psicológicos que a parte autora vem sofrendo pela conduta abusiva do Rdo. conforme item II, requer a condenação deste, em danos morais no valor de R$ 30.000,00 (quinze mil reais) atualizado e acrescido de juros legais desde o início dos descontos. j) Requer o imediato cancelamento de descontos promovidas pela Requerida ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, vez que jamais requerido pela parte autora, sob pena de aplicação de multa diária; Conferiu à causa o valor de R$ 31.000,00. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, pois apresentada declaração de hipossuficiência no evento 1, ANEXOSPET5, e ausentes elementos que infirmem o declarado (art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), sem prejuízo de posterior reanálise caso surjam tais elementos ou exista impugnação da parte adversa. Anote-se. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar planilha com o valor do dano material pretendido, adequando-se o valor da causa ao benefício econômico pretendido (danos materiais + danos morais). Saliente-se que só caberá a determinação de juntada de extratos pela parte ré caso a parte autora comprove que requereu administrativamente referidos documentos e houve negativa ou decurso de pelo menos 30 dias sem resposta. Deverá no mesmo prazo, juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou justificar e comprovar o vínculo com o terceiro que consta no comprovante juntado no evento 1, ANEXOSPET3. Deverá, ainda, esclarecer o item "j" do pedido, esclarecendo se pretende a concessão de tutela de urgência, sendo que, em caso afirmativo, deverá emendar a petição inicial apresentando os respectivos fundamentos/requisitos do mesmo. Após, voltem-me conclusos, inclusive para aferir o rito a ser seguido.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008699-49.2024.4.04.7001/PR AUTOR : JOSINETE RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO(A) : TAIS PALU RODRIGUES (OAB PR069538) ADVOGADO(A) : ARNALDO AGUADA NUNEZ (OAB PR103661) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar que a CAIXA efetue a reversão da modalidade de saque da conta fundiária da Autora para "saque rescisão" e, inexistindo óbices diversos além daquele tratado nesta ação, libere, em favor da autora o saldo residual da conta nº 9901304898583, vinculada ao FGTS, no prazo de 10 dias. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Publique-se. Registre-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0001193-93.2025.8.16.0053   Recurso:   0001193-93.2025.8.16.0053 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Repetição do Indébito Embargante(s):   ODAIR BERNARDO Embargado(s):   SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL Vistos, Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão proferida. Diga a parte embargada, no prazo legal. Em seguida, retorne para julgamento. Publique-se. Intime-se.    Curitiba, 24 de junho de 2025.   Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza Magistrado
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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