Leandro De Souza Sacramento

Leandro De Souza Sacramento

Número da OAB: OAB/PR 103485

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro De Souza Sacramento possui 73 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJPR, TRF4, TJRO
Nome: LEANDRO DE SOUZA SACRAMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006113-59.2004.8.16.0017   Processo:   0006113-59.2004.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$28.450,80 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s):   ROGERIO MIRANDA DE MELLO 1. Ante o pedido formulado na petição do evento 384.1, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. 2. Quedando inerte ou havendo concordância, proceda-se à restituição dos valores, se depositados judicialmente. 3. Int. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso:   0002622-06.2025.8.16.0018 Ag Classe Processual:   Agravo Interno Cível Assunto Principal:   Enquadramento Agravante(s):   AYRTON KIYOSHI BOMURA Agravado(s):   Município de Maringá/PR   DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DESTA TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Cuida-se de agravo interno interposto por Ayrton Kiyoshi Bomura, contra acórdão proferido por esta 6ª Turma Recursal, que por unanimidade dos votos, acolheu os embargos de declaração opostos pela municipalidade, ora agravada. Requer a parte o provimento do agravo, para que seja mantida a redação original do Acórdão, reconhecendo o direito do Agravante à progressão funcional a partir de 08/10/2015, com base no artigo 86, inciso I, da Lei Complementar nº 966/2013, sem a cumulação com o artigo 21, inciso II, da mesma lei. Intimado, o agravado apresentou contrarrazões (mov. 11.1). É o breve relato do essencial. Decido. Nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o relator não conhecerá do recurso quando este for inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É o caso do recurso sob análise. Malgrado as razões expostas pela parte agravante, conforme inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, o recurso de agravo interno somente é cabível em face de decisão monocrática do Relator. Veja-se: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.   Por sua vez, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em seu artigo 360, § 1º, dispõe que:   “Art. 360. Caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, contra decisão do Presidente e dos Vice-Presidentes, quando atuarem como órgão jurisdicional nas causas pertinentes à competência originária e recursal, ressalvada a previsão de prazo diverso em lei especial ou neste Regimento. § 1º Contra a decisão monocrática do Relator, caberá agravo interno, em processo de competência originária, incidentes, remessa necessária ou recurso, no prazo de 15 (quinze) dias”.   No caso em apreço, verifica-se que a decisão combatida (mov. 19.1 do Recurso Originário) foi julgada pelo colegiado desta Turma Recursal, razão pela qual o presente recurso é manifestamente inadmissível. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. CABIMENTO RESTRITO À IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ARTIGO 1.021 DO CPC /2015. ARTIGO 360 DO RI/TJPR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0011307-86.2023.8.16.0045 [0006248-30.2017.8.16.0045/5] - Arapongas -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI -  J. 25.09.2023) Também entendo inaplicável o princípio da fungibilidade ao caso concreto, posto que se trata de erro grosseiro que não enseja dúvida objetiva, conforme é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 259 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Em sendo manifestamente incabível o presente agravo interno, deve o agravante ser penalizado com a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.978.909/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.) Pelo exposto, considerando o não preenchimento de um dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, porquanto prejudicada a análise do mérito (artigo 55, da Lei n. 9.099/1995). Providências e intimações necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas do Código de Normas. Publique-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
  5. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/05/2025 00:00 ATÉ 30/05/2025 23:59 (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/05/2025 00:00 ATÉ 30/05/2025 23:59 (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - (44) 3259-6467 - whatsapp - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019123-11.2020.8.16.0018 Expedido o Precatório não mais cabe a este juízo a discriminação de valores. Aguarde-se o pagamento da requisição. Maringá, 21 de maio de 2025.   Bruno Henrique Golon Magistrado
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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