Jessica Fernanda De Lima
Jessica Fernanda De Lima
Número da OAB:
OAB/PR 097002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Fernanda De Lima possui 69 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TRT9, TJMS, TRF4, TRT4, TRT12
Nome:
JESSICA FERNANDA DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003067-83.2023.8.16.0021 Processo: 0003067-83.2023.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 07/09/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Valdinei Leme 1. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de VALDINEI LEME. Ao noticiado foi oferecido o benefício da suspensão condicional do processo, tendo a proposta sido aceita por ele, conforme termo de audiência (evento 1.36). No entanto, o beneficiário não deu cumprimento às condições fixadas em audiência, apesar de devidamente intimado (eventos 16.1 e 28.1), deixando de comprovar o cumprimento da suspensão condicional do processo ou justificar o descumprimento. É o sucinto relatório. DECIDO. 2. Para evitar a revogação da suspensão condicional do processo, era imprescindível que o acusado atendesse às condições que aceitou para usufruir o benefício. Sucede que o réu não cumpriu a suspensão condicional oferecida e aceita, posto que, apesar de intimado, deixou de comparecer em juízo e efetuar o pagamento das prestações pecuniárias. Nessas condições, caberia ao acusado justificar o descumprimento no prazo estipulado judicialmente, sob pena de revogação, mas optou por ficar inerte, ciente das consequências. O noticiado teve tempo e oportunidades suficientes para dar cumprimento à medida que lhe foi imposta ou justificar o descumprimento, não o fazendo por mero capricho e descaso com a Justiça, razão pela qual, é de lhe ser revogado o benefício. Dessa forma, possível retomar-se o curso da persecução penal em razão do descumprimento da suspensão condicional do processo. Aliás, aplica-se por analogia a súmula vinculante nº 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” 3. Pelo exposto, acolho o parecer ministerial do evento 33.1 e REVOGO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO deferido em favor do réu. 4. Proceda-se as anotações necessárias, inclusive junto ao cartório distribuidor. 5. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução na data de 18/05/2023 às 15h45min, a qual foi designada nos demais processos desmembrados (0039351-27.2022.8.16.0021 – ev. 20.0 –; 0039340-95.2022.8.16.0021 – ev. 19.0 – e 0039349-57.2022.8.16.0021 – ev. 20.0 –). 6. Cite-se o denunciado Valdinei Leme para que compareça na data designada, acompanhado de advogado (do contrário lhe será nomeado procurador dativo), apresentando eventuais testemunhas e a defesa que tiver. Requisite-se sua apresentação se, porventura, o denunciado estiver preso. 7. Intimem-se ou requisitem-se, conforme o caso, as testemunhas arroladas na denúncia, e as que vierem a ser arroladas, no prazo legal, pela defesa. 8. Outrossim, à secretaria para que observe o contido no artigo 212 do Código de Normas, certificando-se nos autos (Art. 212. Pelo menos 15 (quinze) dias antes da audiência, o processo deverá ser examinado a fim de se verificar se todas as providências para a sua realização foram adotadas). 9. Cientifiquem-se os procuradores/defensores dativos e o Ministério Público acerca da vestimenta para participar do ato, nos termos da Resolução nº 465/2022 do CNJ. 10. Cientifique-se o Ministério Público da data designada para a realização da audiência. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 216) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 184) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 101) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) RECEBIDOS OS AUTOS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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