Asaphe Rafael Barbosa De Oliveira
Asaphe Rafael Barbosa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 095655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
ASAPHE RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5003993-91.2023.8.13.0431 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAGILA RAYANE NOGUEIRA DE OLIVEIRA CPF: 118.940.176-25 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Certifico que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):Comprovante saque (depox). Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica ANELIA DOLORES DOS SANTOS Servidor
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000037-07.2003.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 573.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 24 de junho de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 91) JUNTADA DE ACÓRDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0008172-41.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$91.335,06 Autor(s): COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. Réu(s): TANYA MEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos, Compulsando os autos, observa-se que a ré foi citada e compareceu na audiência de conciliação, todavia, apresentou contestação fora do prazo legal e portanto, intempestiva, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, sendo necessário presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autora (CPC, art. 344), porquanto não se configuram as hipóteses que permitem relativizar os efeitos materiais da revelia, dispostas no artigo 345 do Código de Processo Civil. Entretanto, considerando que a Requerida possui procurador constituído nos autos, possibilita-se a este participar da instrução probatória, nos termos do artigo 349, do Código de Processo Civil, inclusive, mediante especificação de provas, estas já indicadas pela parte em #155.1. Todavia, previamente à decisão saneadora, faz-se necessária a comprovação da alegada condição de hipossuficiência (#147.1), porquanto os documentos apresentados pela Ré não permitem a análise de sua condição financeira e de como se dá sua subsistência mensal, considerando que a ausência de registro em carteira de trabalho, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse. Dessa forma, intime-se a Ré para que junte documentos de que não lhe é possível arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos para decisão saneadora. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-39.2024.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.G.R.M. - - P.H.R.M. - - L.R.M. e outro - L.F.L.R. - Manifestem-se os exequentes sobre os valores transferidos às fls. 456/460, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para análise de desbloqueio desses valores. - ADV: FABIANO GOMES RASMUSSEN (OAB 287000/SP), FABIANO GOMES RASMUSSEN (OAB 287000/SP), FABIANO GOMES RASMUSSEN (OAB 287000/SP), ASAPHE RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 95655/PR), FABIANO GOMES RASMUSSEN (OAB 287000/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0046008-43.2025.8.16.0000 Recurso: 0046008-43.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Multa Cominatória / Astreintes Requerente(s): DAYANNA MACHIN MARTINEZ Requerido(s): Leandro Cochask Velasques O Recurso Especial em exame foi interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (mov. 28.1), complementada pela decisão, também singular, que rejeitou os Embargos de Declaração (mov. 12.1). Portanto, não está apto a ultrapassar este juízo prévio de admissibilidade, pois não foi exaurida a instância ordinária (Constituição Federal, artigo 105, III). Na verdade, a decisão singular era passível de ser impugnada por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil. Incide, na hipótese, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, também aplicada no Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, o seguinte precedente: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF. 1.Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido." (AgInt no REsp n. 2.138.676/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.) Diante do exposto, inadmito o Recurso Especial interposto. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 89) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5049947-38.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE : KARIN NAIARA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ASAPHE RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB PR095655) ADVOGADO(A) : RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB PR048811) EMBARGANTE : RAFAEL DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : ASAPHE RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB PR095655) ADVOGADO(A) : RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB PR048811) EMBARGADO : FABIO LUIS PAES ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISCO CARDOSO (OAB SC042640) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO GIRARDI (OAB SC016470) ADVOGADO(A) : Caio Alexandre Duarte (OAB SC016169) SENTENÇA Sem maiores delongas, REJEITO os embargos de declaração (evento 40), em razão da inexistência de qualquer omissão/contradição na sentença atacada (evento 34), tratando-se, pois, de nítida busca pela rediscussão da matéria em viso. Dessa forma, em face de a sentença atacada não padecer de qualquer omissão/contradição, não merecem acolhimento as alegações da parte embargante. P. R. I.
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 166) JUNTADA DE PARECER (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 119) INDEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 2
Próxima