Priscila Rodrigues

Priscila Rodrigues

Número da OAB: OAB/PR 095200

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Rodrigues possui 166 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT8, TRT4, TJPR e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRT8, TRT4, TJPR, TRT9, TRT23, TJSP, TRT5, TRT1, TRT14, TRT15, TST, TRT3, TRT12, TJBA, TJSC, TRT2
Nome: PRISCILA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

67
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) INVENTáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000449-89.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: ALINE APARECIDA TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937581f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). ALINE SOARES ARCANJO. São Paulo, data abaixo. JOELMA MENDES DOS REIS Servidor     DESPACHO   Id 5050fb5: Em que pese as alegações da reclamante, as partes foram primeiro intimadas por e-mail, conforme petição de ID 6c7c91d no dia 16/06/2025, seis dias antes da diligência, sendo a forma indicada na ata #id:4e4c8a0 para ciência das partes, nada a deferir por ora. Ressalvamos que a perícia é técnica e não médica como constou na petição da reclamante, sendo sua presença facultativa. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA TEIXEIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023065-29.2025.8.16.0001   Processo:   0023065-29.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Interdição Temporária de Direitos Valor da Causa:   R$100,00 Requerente(s):   LEONARDO BODSTEIN MURARO Requerido(s):   NADIR MARCOLLA 1. De acordo com o entendimento mais recente do E.TJPR, nas ações de curatela, a análise da hipossuficiência econômica deve se dar à luz das condições financeiras do curatelado e não da parte requerente, uma vez que é de interesse do próprio incapaz a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Neste preciso sentido:  DIREITO DAS FAMÍLIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA COM BASE NA ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE REQUERENTE. REFORMA DA DECISÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER ANALISADO EM RELAÇÃO AO CURATELADO. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS POR QUEM MOTIVA O PROCEDIMENTO E DELE SE APROVEITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de justiça gratuita nos autos da Ação de Interdição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a justiça gratuita deve ser analisada sob a perspectiva da capacidade financeira da parte requerente ou do próprio curatelado, dada a natureza protetiva do processo de interdição/curatela.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A hipossuficiência econômica para o pagamento das custas da ação de interdição, deve ser analisada em relação ao interditando e não ao Autor, visto que é do próprio incapaz o interesse na concessão do benefício.4. A ação de interdição/curatela é procedimento de jurisdição voluntária, de modo que as despesas com referido processo deverão ser suportadas por quem lhe motiva e dele se aproveita, sobretudo considerando a natureza individual e personalíssima do benefício da gratuidade da justiça.5. No presente caso, sendo o curatelado pessoa idosa com quase oitenta anos de idade e portador de várias doenças graves e degenerativas, não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita, sendo possível a concessão da benesse.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. A concessão da justiça gratuita nas ações de interdição/curatela deve considerar a condição financeira do curatelado, independentemente da situação econômica do curador.”Dispositivos relevantes citados: CPC, Art. 88, 99, §2º, §3º, 725, III, 747.Jurisprudência relevante citada: TJSP - Agravo de Instrumento: 20413023820248260000 São Paulo, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 05/07/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2024. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0006042-73.2025.8.16.0000 - Paranacity -  Rel.: FABIO LUIS FRANCO -  J. 07.04.2025) Em virtude do exposto e com base nos documentos juntados às seqs. 1.15 e 11.2, concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça.  2. Haja vista se tratar de processo de interdição, faz-se necessária a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, II do Código de Processo Civil. Dito isso, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.  3. Na sequência, voltem-me conclusos com urgência para a análise da exordial.  4. Cumpra-se conforme disposto na Portaria de delegação de atos vigente nesta Vara e promovam-se as intimações e diligências necessárias.  Curitiba, data do sistema.   Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001066-25.2025.5.09.0014 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300463000000149703939?instancia=1
  5. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010406-47.2024.5.15.0018 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001427-36.2024.5.09.0965 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE COSTA RODRIGUES RECLAMADO: WORK S GLOBAL SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391cae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMES  Técnico Judiciário   DESPACHO 1 - Melhor analisando, revejo a decisão ID 6b50e5a e, por incabível, deixo de receber o agravo de petição interposto pela ré SPM PARTICIPACOES E TRANSPORTES LTDA, responsável subsidiária.  Nos termos do artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e do entendimento contido na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo de petição é cabível apenas contra decisões proferidas no curso da execução que impliquem decisão definitiva ou que tornem insuscetível a continuidade da execução. No caso dos autos, a decisão que homologa os cálculos de liquidação e determina a intimação da executada para pagamento - no caso em apreço a responsável principal - não encerra a fase de execução nem possui caráter definitivo, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória. Ressalte-se, por fim, que no processo do trabalho as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, salvo nos casos expressamente previstos em lei, o que não se verifica na hipótese dos autos. Intimem-se. 2 - Proceda a Secretaria, para fins de regularização estatística, à alteração do tipo de petição ID 5efeb46 de "agravo de petição" para simples "manifestação". 3 - Prossiga-se a execução nos termos do item 3 do despacho ID ce407b5. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPM PARTICIPACOES E TRANSPORTES LTDA.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001427-36.2024.5.09.0965 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE COSTA RODRIGUES RECLAMADO: WORK S GLOBAL SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391cae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMES  Técnico Judiciário   DESPACHO 1 - Melhor analisando, revejo a decisão ID 6b50e5a e, por incabível, deixo de receber o agravo de petição interposto pela ré SPM PARTICIPACOES E TRANSPORTES LTDA, responsável subsidiária.  Nos termos do artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e do entendimento contido na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo de petição é cabível apenas contra decisões proferidas no curso da execução que impliquem decisão definitiva ou que tornem insuscetível a continuidade da execução. No caso dos autos, a decisão que homologa os cálculos de liquidação e determina a intimação da executada para pagamento - no caso em apreço a responsável principal - não encerra a fase de execução nem possui caráter definitivo, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória. Ressalte-se, por fim, que no processo do trabalho as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, salvo nos casos expressamente previstos em lei, o que não se verifica na hipótese dos autos. Intimem-se. 2 - Proceda a Secretaria, para fins de regularização estatística, à alteração do tipo de petição ID 5efeb46 de "agravo de petição" para simples "manifestação". 3 - Prossiga-se a execução nos termos do item 3 do despacho ID ce407b5. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE COSTA RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010568-19.2025.5.03.0090 distribuído para Vara do Trabalho de Guanhães na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301561900000221377492?instancia=1
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