Felippe Roberto Mendes De Lima
Felippe Roberto Mendes De Lima
Número da OAB:
OAB/PR 090845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
FELIPPE ROBERTO MENDES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0012402-90.2023.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: DPVAT Autor(s): Gislaine Aparecida da Silva Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos etc... 1.1. Ante o pagamento voluntário pela parte ré (mov. 117) e concordância da parte autora (mov. 121), defiro o pedido de mov. 121. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 117.2 (R$ 4.689,59), acrescidos dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte autora, dispensando-se o trânsito em julgado, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 1.2. Cumpra-se o art. 64 (ação em massa) da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste Juízo. 2. No mais, não havendo requerimentos ulteriores, recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos, observando-se o art. 67 e seguintes da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste Juízo. 3. Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-61.2025.4.04.7011/PR RELATOR : ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS AUTOR : RIAN FELIPE FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR PELISSON VIEIRA (OAB PR125957) ADVOGADO(A) : FELIPPE ROBERTO MENDES DE LIMA (OAB PR090845) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 29/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001527-89.2025.4.04.7011 distribuido para 1ª Vara Federal de Paranavaí na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000429-06.2024.4.04.7011/PR RELATOR : Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES RECORRENTE : MARCOS ROBERTO APARECIDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPPE ROBERTO MENDES DE LIMA (OAB PR090845) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 191) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001885-59.2023.8.16.0119 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$9.862,83 Autor(s): SEGURO TRANSPORTES LTDA ME representado(a) por Kleber Herdina Bigetti Réu(s): FRUTALPRIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTAS, CONFINAMENTO DE BOVINOS E HORTICULTURA EIRELI DECISÃO SANEADORA 1. Trata-se os presentes autos Ação Monitória, qual a parte autora alega, em síntese, que é credora do valor de R$ 9.862,83 (nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). 2. O Réu apresentou embargos à monitória, alegando preliminar de inépcia da petição inicial e excesso da execução. 3. PRELIMINARES 3.1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Como visto, em defesa, o réu/embargante suscitou a preliminar de inépcia da petição inicial, argumentando que a requerente não observou os requisitos legais definidos para propositura da ação monitória. Sem razão, contudo. Conforme bem observou o embargante, por expressa previsão legal, a petição inicial deve apresentar causa de pedir (fática e jurídico) e pedido certo e determinado e título executivo que se encontra prescrito para propositura da ação de execução. Contudo, a exigência prevista no referenciado dispositivo apenas impõe às partes o dever de apresentar informações claras e pormenorizadas sobre o objeto litigioso, não podendo, por isso, se confundir com a conformação do direito. Além do mais, a dívida está devidamente representada pelos cheques acostados a inicial que voltaram por insuficiência de fundos. Desse modo, preenchidos os requisitos dos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da petição inicial, razão pela qual afasto a preliminar arguida pelo réu/embargante. Quanto ao excesso de execução alegado, este será analisado oportunamente após juntada dos documentos adiante solicitados. 4. DECLARO O PROCESSO SANEADO. 5. PONTOS CONTROVERTIDOS consistem em apurar a existência de documento hábil a comprovar a existência do débito para constituição de pleno direito do título executivo judicial. 6. Das provas: Analisando os presentes autos verifico que a matéria discutida no mérito da causa é exclusivamente de direito, não evidenciando qualquer pertinência em relação a produção de prova oral. Quanto ao ônus da prova para o julgamento da lide esta deve ocorrer em consonância com a determinação do art. 373 do CPC. Determino desde já a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o verso dos cheques, onde eventualmente consta a identificação do motivo e data de devolução dos títulos. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem eventuais provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, tendo em vista a fundamentação exposta nesta decisão. 7. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 17 de junho de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito