Ana Flávia Stopa
Ana Flávia Stopa
Número da OAB:
OAB/PR 088885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ANA FLÁVIA STOPA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) OUTRAS DECISÕES (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0043847-18.2025.8.16.0014 Processo: 0043847-18.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$45.000,00 Requerente(s): JULIANO JAFEL representado(a) por LEONARDO JAFEL Requerido(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA Vistos e etc... Recebo os autos. Intime-se o réu para que se justifique nos autos, bem como acostem cópia de documentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 300, §2º do Código de Processo Civil. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º22/2024 o deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br SENTENÇA Vistos. A parte exequente, apesar de regularmente intimada, não indicou bens passíveis de penhora da parte executada. Ocorre que, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95:“ ... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Diante do exposto, com fundamento no artigo acima transcrito, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Fica autorizada a devolução do título executivo original à parte exequente, tratando-se de execução de título extrajudicial, ou a expedição de certidão, em se tratando de execução de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 43847-18.2025 Vistos. 1. Considerando que o valor dado à causa não excede o teto de 60 salários mínimos, bem como tendo presente que a natureza da demanda não corresponde a quaisquer das hipóteses dos incisos I a III do § 1º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009, entendo que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito. 2. Do exposto, com fundamento no art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição da ação ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca (Resolução nº 188/2017). 3. Caberá ao juízo competente a análise do pedido de concessão da gratuidade judicial. 4. Considerando que há pedido de liminar, a remessa dos autos deverá ser realizada independentemente do decurso de prazo recursal. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 25.6.2025. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002262-72.2025.8.16.0050 Recurso: 0002262-72.2025.8.16.0050 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Erro Médico Embargante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (CPF/CNPJ: 85.031.334/0001-85) Avenida Prestes Maia, 241 Condominio Edificio Mirante do Vale, 37º andar, salas 3701/3702/3703 - Centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.031-902 Embargados: WALTER ZAMARIAN JUNIOR (RG: 59304658 SSP/PR e CPF/CNPJ: 918.056.009-15) Rua João Wyclif, 111 sala 1702 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-450 MARIE NAGIB ABOU REJAILI (CPF/CNPJ: 542.332.839-04) AV. EDELINA MENEGHEL RANDO, 1474 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 I – Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias úteis sobre os Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.023, § 3º, do CPC. II – Fluído o prazo, voltem-me conclusos. Curitiba, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Des. Luis Sérgio Swiech Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0028685-80.2025.8.16.0014 Depois de oportunizada a comprovação da insuficiência financeira, a parte autora se limitou a juntar em seq. 12, recibo de entrega de declaração anual do SIMEI, comprovante de CNPJ e Consulta Quadro de Sócios e Administradores. Todavia, deixou de juntar o determinado em seq. 9, item 2, sendo assim, pela derradeira e última vez, intime-se a parte autora para cumprir com exatidão aquilo que foi determinado, juntando os referidos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo, volte-me concluso para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 142) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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