Hendyl Nicole Freire Carvalho
Hendyl Nicole Freire Carvalho
Número da OAB:
OAB/PR 088045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hendyl Nicole Freire Carvalho possui 114 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT9, STJ, TRF4, TJPR
Nome:
HENDYL NICOLE FREIRE CARVALHO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0004259-38.2025.8.16.0035 Processo: 0004259-38.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.405,14 Polo Ativo(s): GYL DA SILVA Viviane Rossini Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. TAM LINHAS AEREAS S/A Vistos e etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a decisão do Juiz Leigo, o que faço com amparo no artigo 40 da Lei 9.099/95. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de junho de 2025. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029766-39.2025.4.04.7000/PR AUTOR : LUCIANA EDUARDO NAGAMATSU ADVOGADO(A) : HENDYL NICOLE FREIRE CARVALHO (OAB PR088045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUCIANA EDUARDO NAGAMATSU em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a autora alega não ter solicitado sua filiação à associação ANDDAP. 1. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 98 e 99, § 3º, do CPC. 2. Suspensão do feito Em atenção à Recomendação 7781956, da Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, publicada em 12/05/2025, determino a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , das demandas que tenham por objeto descontos de mensalidades em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como no caso destes autos . A suspensão tem por objetivo aguardar a definição do INSS acerca dos encaminhamentos administrativos para devolução dos valores, bem como da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Intime-se a parte autora para ciência . 4. Decorrido o prazo da suspensão e nada mais havendo , cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo legal ou apresentar proposta de acordo, nos termos dos art. 335 e 344 do CPC, ocasião em que apresentar os documentos que sejam necessários para o processamento e instrução do feito. 5. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias , ficando advertida de que a omissão será interpretada como desinteresse na proposta. Em caso de contraproposta, intime-se o proponente para se manifestar no prazo de 10 dias . 6. Após a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias , bem como para que diga se tem interesse na produção de prova oral e/ou pericial, com a advertência de que eventual requerimento nesse sentido deverá ser fundamentado, especificando a parte quais os fatos pretende provar, qual a necessidade e a utilidade da prova pretendida. 7. Apresentada a réplica, intime-se igualmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, também especifique as provas que pretende produzir, justificando-as nos moldes do item anterior. 8. Nada sendo requerido, registrem-se para sentença.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 133) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Autos nº. 0009938-58.2021.8.16.0035 Recurso: 0009938-58.2021.8.16.0035 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Super Obra - Laura Cristiane Kumiaki - FI Apelado(s): MARIA LUCI FERREIRA Vistos, O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo apelante foi feito sem comprovação documental suficiente nos presentes autos de sua verdadeira situação financeira, o que é incompatível, a princípio, com a possibilidade do benefício, além de não traduzir sua atual condição econômica. Assim, em atendimento ao disposto no art. 1.017, § 3º c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de cinco (05) dias, juntar documentos comprobatórios de sua condição financeira, tais como demonstrativos de seu faturamento, bem assim, caso não se oponha à quebra do sigilo bancário e fiscal, extratos de conta bancária dos últimos três meses e últimas declarações de imposto de renda. Decorrido o prazo, com ou sem juntada, voltem. Curitiba, 09 de junho de 2025. Des. VITOR ROBERTO SILVA Relator