Rubens Alves Homem Neto

Rubens Alves Homem Neto

Número da OAB: OAB/PR 085200

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Alves Homem Neto possui mais de 1000 comunicações processuais, em 664 processos únicos, com 112 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJMT, TRF4 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 664
Total de Intimações: 1763
Tribunais: TJSC, TJMT, TRF4, TJRR, TJRO, TJRJ, TJSP, TJBA, TRF3, TJMG, TRT9, TJPR, TJDFT, TJCE, TJPA, TJPB, TJGO, TJRS
Nome: RUBENS ALVES HOMEM NETO

📅 Atividade Recente

112
Últimos 7 dias
813
Últimos 30 dias
1714
Últimos 90 dias
1763
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (498) APELAçãO CíVEL (115) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (58)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1763 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TEREZINHA ANGELICA VITALINO; Agravado(a)(s) - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES; Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LUIZ OTAVIO BACCON ROCHA FALEIROS, RUBENS ALVES HOMEM NETO.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5003383-68.2025.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MEIRIELE DOS SANTOS SOARES CPF: 035.096.786-56 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DECISÃO 1. Trata-se ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável c/c pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência ajuizada por Meiriele dos Santos Soares em face do Banco Mercantil do Brasil, qualificados. Aduz, em síntese, ter sido induzida a erro ao contratar serviço de empréstimo junto ao banco requerido vez que pretendia empréstimo consignado mas contratou empréstimo sobre a RMC, de modo que vem sendo descontado valores de forma mensal e continuamente em seu benefício previdenciário, desde o ano de 2016. Requer a concessão da tutela para suspender os referidos descontos, bem como que a ré abstenha-se de incluir o nome da Autora em Órgãos de Proteção ao Crédito. Relatados. Decido. Para a concessão da tutela de urgência faz-se necessária a presença dos requisitos imprescindíveis elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, verifico que não restam presentes os requisitos necessários à concessão da medida antecipatória. Em juízo de cognição sumária não vislumbro o preenchimento de tais requisitos, pois a parte autora não nega a contratação efetivada, questionando tão somente a modalidade contratada. A apuração de eventual vício de consentimento demanda dilação probatória. Da mesma forma, é o caso de indeferimento do pedido para que a parte ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Isso porque, em sede de cognição sumária, não se verifica indícios suficientes da ilicitude da contratação ou da inexigibilidade da dívida discutida nos autos, o que demanda dilação probatória. Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2. DEFIRO a justiça gratuita. 3. A requerimento dos advogados das partes, poderá ser designada audiência para a conciliação a qualquer momento. CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, observando, para tanto, se a parte possui endereço eletrônico cadastrado na base de dados do Poder Judiciário, conforme art. 246 do CPC. 4. Decorrido in albis o prazo de contestação (art. 335, I ou II, do CPC), CERTIFIQUE a Secretaria e DÊ-SE vista à parte autora. 5. Apresentada contestação, INTIME-SE o autor a, em quinze dias, impugná-la, bem como requerer eventuais medidas pertinentes (artigos 338, 339, 343 e 351, todos do CPC). 6. Apresentada reconvenção, deverá a SECRETARIA proceder às alterações necessárias na autuação e certificar se houve a indicação do valor da causa e o recolhimento das custas respectivas. Em caso positivo, intime-se a parte autora/reconvinda para contestar a reconvenção e, após, a parte ré/reconvinte para impugnar a contestação. Caso contrário, conclusos. 7. INTIMEM-SE as partes a, no prazo comum de cinco dias, reiterar questões processuais pendentes de exame, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, e manifestar-se de forma fundamentada quanto a eventual necessidade de modificação na distribuição do ônus probatório (art. 373, do CPC), cientes de que o silêncio poderá importar julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, que, caso não conste dos autos, o rol de testemunhas devidamente qualificadas deverá ser juntado no mesmo prazo determinado acima, sob pena de sua inércia importar em preclusão. 8. Com a manifestação das partes ou decorrido in albis o prazo do item 7, CONCLUSOS para saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC). Nos termos do art. 212, §2º, do CPC as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput, independentemente de autorização judicial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Ficam as partes intimadas, desde já, nos termos do artigo 314 do Provimento 355/2018/CNJ, de que todos os documentos físicos eventualmente expedidos nos autos serão acautelados por 45 dias e, após descartados, caso não retirados pelo interessado, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. João Monlevade, data da assinatura eletrônica. ESTEVAO JOSE DAMAZO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade
  6. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5004450-36.2024.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GERALDA MARIA DA SILVEIRA CPF: 046.348.396-01 ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 Vista à parte autora para impugnação à contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. ANA CAROLINA DE CASTRO SOUZA PEDROSA Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv. Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected]   Processo nº:3000801-27.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Práticas Abusivas]Parte Polo Passivo: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABParte Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO ALCIENE DE OLIVEIRA DESPACHO             Compulsando os autos, observo que foi juntado emenda à inicial em id: 162272371, contudo, não foi atendida a determinação do item "II" do despacho de id: 161066790. Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o que se determina, sob pena do indeferimento da inicial, com fundamento no art. 321, Parágrafo Único, do CPC/15.             Expedientes necessários. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo
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