Rubens Alves Homem Neto

Rubens Alves Homem Neto

Número da OAB: OAB/PR 085200

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Alves Homem Neto possui mais de 1000 comunicações processuais, em 665 processos únicos, com 231 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TJRO, TJRR e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 665
Total de Intimações: 1499
Tribunais: TRT9, TJRO, TJRR, TJSP, TJDFT, TJRJ, TJPA, TJPB, TRF4, TJMG, TJMT, TJCE, TJBA, TJSC, TJPR, TJRS, TJGO, TRF3
Nome: RUBENS ALVES HOMEM NETO

📅 Atividade Recente

231
Últimos 7 dias
785
Últimos 30 dias
1499
Últimos 90 dias
1499
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (499) APELAçãO CíVEL (114) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (58)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1499 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002444-10.2022.4.04.7013/PR REQUERENTE : JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : RAYSSA SAMARA BENCK CALDEIRA (OAB PR071138) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de pedido de TED dos valores pagos à parte autora para conta do(a) procurador(a). A postulação não se enquadra nos termos do disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020, que assim dispõe: Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir: a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); (grifei) c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta “sem alvará”. d) será transferido o saldo existente na conta. É certo que o art. 2º da mesma Portaria permite que as unidades avaliem o caso de transferência dos valores para conta do advogado com poderes especiais. Nesse passo, considerando que a Portaria foi expedida no curso da Pandemia, em que interditada/dificultada a possibilidade de comparecimento às Agências Bancárias, em razão do necessário distanciamento entre as pessoas, instituiu-se a prática de se admitir a transferência dos valores para terceiros, inclusive para o advogado com poderes especiais. Contudo, é fato notório que não mais subsiste o contexto fático que deu ensejo a tais disposições. Assim, apenas nas hipóteses em que (i) a conta estiver bloqueada ou (ii) houver comprovado impedimento do saque dos valores pelos titulares dos créditos é possível deferir medida excepcional de utilização da ferramenta de transferência por meio de TED. No caso em tela, o pleito apresentado é o de que os valores sejam transferidos, pela ferramenta citada, à conta do(a) procurador(a) da parte autora. No entanto, não foi apresentado obstáculo considerável para que a transferência não se dê de forma direta à conta do(a) titular do crédito. Destaco que o saque dos valores pode se dar de forma simples, diretamente na instituição financeira. Se a intenção é resguardar o pagamento de valores eventualmente devidos ao(à) procurador(a), há ferramentas outras da qual pode se valer o causídico, como, por exemplo, o destaque de honorários (previsão da Lei nº 8.906/96), cujo pedido deve ser apresentado em tempo de ser efetivada a devida alteração de titularidade na requisição de pagamento (art. 9º da Resolução 325/2023 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região) . Com isso, a jurisprudência do Egrégio TRF da 4ª Região alinhou-se no sentido de restringir a transferência via TED à circunstância da conta de origem e de destino serem de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ, sem prejuízo de, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas , ser autorizada a transferência para terceiros. Entre outros, refiro os seguintes julgados: "DECISÃO: A transferência de valores de depósitos judiciais para contas particulares está regulamentada pela Portaria Conjunta nº 11/2020. Assim, tendo em vista o elevado número de pedidos dessa natureza, bem como a necessidade de otimização dessa nova rotina, com maior agilidade na liberação dos créditos, a parte autora deverá, caso deseje a transferência de valores, apresentar a petição tipo "Pedido de TED", com o preenchimento do respectivo formulário e com a observação das recomendações do TRF4, conforme link a seguir:  https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2075 Indefiro , por ora, a transferência postulada, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais, o qual deveria ter sido requerido previamente à expedição dos respectivos requisitórios. Intime-se." (TRF4, AC 5018736-70.2021.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, juntado aos autos em 25/01/2023) "TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TED. 1. O pedido de TED será formulado levando-se em consideração que as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ). 2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. 3. Agravo de instrumento desprovido."  (TRF4, AG 5048685-32.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 04/04/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO. O chamado "pedido de TED automático"  encontra-se regulamentado, no âmbito deste TRF, pela Portaria Conjunta nº 11/2020. Estabelece o art. 1º de referido ato normativo que o pedido de TED será processado de forma automática e sem a interferência das unidades judiciárias, nos termos das seguintes alíneas a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará". d) será transferido o saldo existente na conta. No caso dos autos,  ausente um dos requisitos supracitados, uma vez que a conta de origem e de destino não são da mesma titularidade." (TRF4, AG 5046486-37.2022.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 16/02/2023). No caso, sendo diversos o CPF do titular e do beneficiário da conta, e não havendo circunstâncias excepcionais a considerar, indefiro o pedido de transferência via TED. Anoto, pois pertinente, que este procedimento já é adotado por outras Varas Federais da 4° Região, citando como exemplo: 6ª Vara Federal de Londrina/PR; 4ª Vara Federal de Maringá/PR; 2ª Vara Federal de Umuarama/PR; 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão/PR; 2ª Vara Federal de Campo Mourão/PR; 5ª Vara Federal de Joinvile/SC; 2ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS; 4ª Vara Federal de Passo Fundo/RS; 25ª Vara Federal de Porto Alegre/RS e 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS. 2. Intime-se. Prazo: 5 (cinco) dias .
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003294-93.2024.4.04.7013/PR AUTOR : IDALINA DE OLIVEIRA CORREA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : NILTON MASSANORI SATO (OAB PR087074) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) AUTOR : KELLY CHRISTINE DE OLIVEIRA CORREA CORREIA (Representante) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : NILTON MASSANORI SATO (OAB PR087074) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pretende o reconhecimento de tempo de carência com vistas à obtenção do benefício de aposentadoria por idade. O INSS controverteu, ainda que genericamente, com relação a todos os pedidos. Pois bem. 2. Passo ao saneamento e organização do processo , na foma do art. 357 do CPC. 2.1. Não há questões processuais pendentes . 2.2. As questões prejudiciais de mérito serão apreciadas na sentença. 2.3. Com relação aos fatos a serem provados , fixo como pontos controvertidos: i) o período de carência de e 01/1999, 03/2010 a 07/2010, 11/2018 a 04/2019 e 05/2019 a 08/2019; ii) a condição de segurada baixa renda de 05/2019 a 08/2019; iii) o direito à aposentadoria por idade. Quanto aos meios de prova , ainda há prova documental e audiovisual de produção conveniente. 2.4. A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC, ausente qualquer circunstância que justifique sua alteração. 3. Ante o exposto : 3.1. Intime-se o INSS para que esclareça o indicador de pendência (IREC-INDPEND) nas competências de 01/1999, 03/2010 a 07/2010, 11/2018 a 04/2019 ( evento 3, CNIS2 ), aparentemente recolhidas sem irregularidades. 3.2. Necessária a produção de prova quanto à condição de segurada baixa renda (05/2019 a 08/2019) . 3.2.1. Com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos à condição de segurada baixa renda , até o limite de três testemunhas por período. 3.2.2. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e (iii) tem algum interesse particular no processo. Caso as três respostas sejam negativas, deve ser perguntado se se compromete a não mentir nem esconder o que souber. 3.2.3. Os vídeos não podem conter cortes ou edições. Deve haver uma gravação por depoimento, ressalvada a necessidade de corte do arquivo em duas partes apenas no caso de exceder o tamanho máximo aceito pelo eproc. 3.2.4. A qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações. 3.3. Sobrevindo os depoimentos, abra-se vista ao INSS por derradeiros 10 dias e voltem conclusos para sentença. 4. Fica a Secretaria autorizada a realizar, independentemente de despacho, os atos necessários à condução do processo de forma adequada e célere, tais como intimações, expedição de ofícios, acessos aos sistemas de busca de bens, mandados, requisições, certidões, designações/cancelamentos de audiência, leilões e perícia, inclusive com a indicação de quesitos, bem como outras determinações necessárias à celeridade e condução do processo, tudo segundo as diretrizes estabelecidas por este Juízo Federal, observado o disposto no § 2º do art. 221 da Consolidação Normativa estabelecida pelo Provimento Provimento 62, de 13 de junho de 2017, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se e cumpra-se .
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000440-92.2025.4.04.7013/PR RELATOR : PAULO SÉRGIO RIBEIRO AUTOR : CARLOS MARTINEZ MARQUES ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE RODRIGUES (OAB PR089248) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) ADVOGADO(A) : RAYSSA SAMARA BENCK CALDEIRA (OAB PR071138) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003564-54.2023.4.04.7013/PR AUTOR : DARCI DOS REIS ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : NILTON MASSANORI SATO (OAB PR087074) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001026-03.2023.4.04.7013/PR AUTOR : GLORIA DA SILVA BARRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : RAYSSA SAMARA BENCK CALDEIRA (OAB PR071138) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a averbar o período de 17/12/1978 a 01/11/1991 como tempo de serviço rural, computando para fins de aposentadoria por tempo de contribuição tão somente o tempo até 31/10/1991. em despesas e honorários sucumbenciais. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões, com a posterior remessa dos autos à Superior Instância. Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Fica a Secretaria autorizada a realizar, independentemente de despacho, os atos necessários ao cumprimento do título judicial de forma adequada e célere, tais como intimações, expedição de ofícios, mandados, requisições, certidões, bem como outras determinações necessárias à celeridade do processo, tudo segundo as diretrizes estabelecidas por este Juízo.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000910-94.2023.4.04.7013/PR REQUERENTE : MARIA NATIVIDADE ASNUTH ADVOGADO(A) : RAYSSA SAMARA BENCK CALDEIRA (OAB PR071138) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) ADVOGADO(A) : NILTON MASSANORI SATO (OAB PR087074) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, tendo em vista que consta mais de um advogado na Procuração ( evento 1, DOC2 ). Bem como considerando os cálculos evento 61, DOC3 , contendo honorários sucumbenciais, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique em nome de qual dos advogados deverá ser emitida a RPV referentes a tais honorários e, ainda, para que junte termo de cessão de crédito dos demais em favor daquele, ou manifestação inequívoca dos preteridos requerendo ou ao menos aquiescendo ao destaque apenas em favor do contemplado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5022386-70.2022.8.24.0018/SC EMBARGANTE : MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAUDURO HERMES (OAB RS034454) ADVOGADO(A) : DEBORA MACIEL DA ROSA (OAB RS097613) ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315) EMBARGADO : FRIMAN MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088) ADVOGADO(A) : RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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