Jessica Thais Colaço Dos Santos
Jessica Thais Colaço Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PR 084911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPR, TJMG
Nome:
JESSICA THAIS COLAÇO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 289) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5020575-54.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Produto Impróprio, Produto Impróprio] AUTOR: IBIZA AUTO PECAS LTDA CPF: 45.448.538/0001-00 e outros RÉU: GUILHERME MELLO VIEIRA LIMA CPF: 132.076.677-32 DESPACHO Vistos, etc. Renove-se a intimação ID 10390898621, para que as exequente se manifestem acerca de ID 10384553697, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3309 9105 - Celular: (41) 3309-9105 - E-mail: ctba-55vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005241-31.2019.8.16.0013 Processo: 0005241-31.2019.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 31/07/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): O ESTADO. Investigado(s): Jesualdo Jesus da Silva Vistos. 1. O Ministério Público propôs ao investigado JESUALDO JESUS DA SILVA, acordo de não persecução penal, com posterior confissão formal e circunstancial da prática da infração penal pelo acusado. 2. Considerando que a confissão foi voluntária e as condições propostas se coadunam com a lei, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, independentemente de realização de audiência, visto que a admissão do acusado foi gravada por sistema de videoconferência e, portanto, está sujeita à fiscalização do Magistrado. 3. Conforme artigo 636 do Código de Normas, a execução do acordo de não persecução penal (ANPP) deverá ser cadastrada e autuada no Sistema Projudi, na área Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal – Anexo à Central de Garantias Especializada. Isto posto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que inicie a sua execução (art. 741, § 1º, inciso II, e § 2º, CN). 3.1. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, que deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público. 4. Cumpra-se na forma do § 1º do artigo 741 do Código de Normas, com as comunicações pertinentes. 5. Ante o contido na Resolução Conjunta nº 15/2019- PGE/SEFA e em razão do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação dos serviços, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pela advogada e do tempo exigido para o trabalho, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da Dra. JESSICA THAIS COLAÇO DOS SANTOS, OAB/PR nº 84.911. Apresente decisão vale como certidão. 6. Suspendo o curso do processo e do prazo prescricional, consoante artigo 116, inciso IV, do Código Penal. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. RODRIGO SIMÕES PALMA Juiz de Direito