Pedro Repinaldo Gebara
Pedro Repinaldo Gebara
Número da OAB:
OAB/PR 081036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Repinaldo Gebara possui 71 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
PEDRO REPINALDO GEBARA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005901-57.2024.8.16.0075 Processo: 0005901-57.2024.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$46.000,00 Exequente(s): JEFFERSON FARIA YEN Executado(s): Comercio de Veiculos Procopense Ltda. Vistos 1. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente, visando atingir o patrimônio dos sócios da empresa executada. 2. Sabe-se que a desconsideração da personalidade jurídica fundada no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor impõe o deve de esgotar as tentativas ordinárias de execução. No caso em tela, há indícios de esgotamento do patrimônio da devedora, visto que não localizados ativos financeiros em suas contas, tampouco outros bens, conforme indicado pela exequente. Assim, entendo por admitir o requerimento formulado pelo exequente. 3. Do processamento da desconsideração. É cediço que as regras trazidas pelo Código de Processo Civil devem ser interpretadas sob a óptica da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE). Assim, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por demandar observância das regras previstas nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, é incompatível com o rito sumaríssimo, ao passo que prevê procedimento apartado e específico, sendo ele incabível em sede de Juizados Especiais, conforme estabelece o Enunciado 8 do FONAJE: “ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Portanto, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na sistemática dos Juizados, assim como outros institutos em que também há previsão no CPC para o trâmite em apartado, deve ser formulado nos próprios autos de execução, a fim de se amoldar ao rito sumaríssimo, resguardando-se o devido contraditório antes de proferida a decisão definitiva. 4. Ante o exposto, habilitem-se provisoriamente os sócios indicados pela parte exequente. 5. Em seguida, citem-se as pessoas indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem defesa e indiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. 6. Após, por igual prazo, intime-se o exequente para resposta, bem como para que indique as provas que pretende produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. 7. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 76) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 288) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000525-27.2014.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CASA MEDICA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, ELIANA FRANCA MARQUES BANNWART, ELIZABETH MARQUES BANNWART, PAULO ANTONIO CUNHA BUENO BANNWART, THEODORO CUNHA BUENO BANNWART, LUIZ PAULO MARQUES BANNWART SUCEDIDO: PAUL ANTON JOSEF BANNWART Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO LESSA NETO - PR19651, PEDRO JOAO MARTINS FILHO - PR81035, PEDRO REPINALDO GEBARA - PR81036 Advogados do(a) EXECUTADO: LOURENCO MUNHOZ FILHO - SP153582, FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Id. 362291585: a parte executada, representada pelos sucessores de Paul Anton Josef Bannwart, informou ter realizado o pagamento do valor complementar de R$ 1.830,00, conforme apontamento técnico da AGU (Parecer nº 00545/2025), a fim de viabilizar a quitação integral das condenações impostas ao de cujus, tanto em relação à obrigação solidária quanto à individual. Requereu, com isso, a intimação da União para promover o resgate e conversão em renda dos valores já depositados judicialmente, com a consequente extinção do feito em relação ao espólio. Id. 362466776: a União requereu, após confirmação do depósito de R$ 1.830,00 pelos sucessores de Paul Anton Josef Bannwart, a conversão em renda dos valores depositados judicialmente (Ids. 331692851, 294918002 e 362292278), detalhando as destinações percentuais para ressarcimento ao erário, multa civil e honorários advocatícios. Ao final, pleiteou nova vista dos autos após a efetivação da conversão. É o relatório. Decido. Considerando o depósito da quantia de R$ 1.830,00 (Id. 362292278) e as tratativas realizadas entre as partes, defiro o pedido de conversão em renda dos seguintes valores depositados judicialmente: a) R$ 1.000.000,00 (Id. 331692851); b) R$ 450.000,00 (Id. 294918002) e; c) R$ 1.830,00 (Id. 362292278). Ressalte-se que a conversão dos respectivos valores deverá ser efetuada conforme os parâmetros estabelecidos pela União (Id. 362466776), mediante GRU-SPB, via mensagem TES0034, observadas as seguintes destinações percentuais. 1. Ressarcimento ao Erário – 72,42% do valor total depositado: 2. Multa Civil – 19,25% do valor total depositado: 3. Honorários Advocatícios – 8,33% do valor total depositado: Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores depositados nos autos (Ids. 331692851, 294918002 e 362292278) na forma e proporções supramencionadas, observando rigorosamente os códigos e dados fornecidos. Determino, ainda, que a cópia desta decisão sirva como ofício. Após a efetivação, deverá a Caixa Econômica Federal comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a conversão em renda dos valores transferidos, com o respectivo detalhamento dos depósitos nos campos correspondentes da GRU-SPB. Cumprido o acima determinado, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do efetivo cumprimento da obrigação pelo espólio de Paul Anton Josef Bannwart, inclusive para fins de eventual reconhecimento da extinção do cumprimento de sentença em relação ao devedor falecido e seus sucessores. Cumpra-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000525-27.2014.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CASA MEDICA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, ELIANA FRANCA MARQUES BANNWART, ELIZABETH MARQUES BANNWART, PAULO ANTONIO CUNHA BUENO BANNWART, THEODORO CUNHA BUENO BANNWART, LUIZ PAULO MARQUES BANNWART SUCEDIDO: PAUL ANTON JOSEF BANNWART Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO LESSA NETO - PR19651, PEDRO JOAO MARTINS FILHO - PR81035, PEDRO REPINALDO GEBARA - PR81036 Advogados do(a) EXECUTADO: LOURENCO MUNHOZ FILHO - SP153582, FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Id. 362291585: a parte executada, representada pelos sucessores de Paul Anton Josef Bannwart, informou ter realizado o pagamento do valor complementar de R$ 1.830,00, conforme apontamento técnico da AGU (Parecer nº 00545/2025), a fim de viabilizar a quitação integral das condenações impostas ao de cujus, tanto em relação à obrigação solidária quanto à individual. Requereu, com isso, a intimação da União para promover o resgate e conversão em renda dos valores já depositados judicialmente, com a consequente extinção do feito em relação ao espólio. Id. 362466776: a União requereu, após confirmação do depósito de R$ 1.830,00 pelos sucessores de Paul Anton Josef Bannwart, a conversão em renda dos valores depositados judicialmente (Ids. 331692851, 294918002 e 362292278), detalhando as destinações percentuais para ressarcimento ao erário, multa civil e honorários advocatícios. Ao final, pleiteou nova vista dos autos após a efetivação da conversão. É o relatório. Decido. Considerando o depósito da quantia de R$ 1.830,00 (Id. 362292278) e as tratativas realizadas entre as partes, defiro o pedido de conversão em renda dos seguintes valores depositados judicialmente: a) R$ 1.000.000,00 (Id. 331692851); b) R$ 450.000,00 (Id. 294918002) e; c) R$ 1.830,00 (Id. 362292278). Ressalte-se que a conversão dos respectivos valores deverá ser efetuada conforme os parâmetros estabelecidos pela União (Id. 362466776), mediante GRU-SPB, via mensagem TES0034, observadas as seguintes destinações percentuais. 1. Ressarcimento ao Erário – 72,42% do valor total depositado: 2. Multa Civil – 19,25% do valor total depositado: 3. Honorários Advocatícios – 8,33% do valor total depositado: Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores depositados nos autos (Ids. 331692851, 294918002 e 362292278) na forma e proporções supramencionadas, observando rigorosamente os códigos e dados fornecidos. Determino, ainda, que a cópia desta decisão sirva como ofício. Após a efetivação, deverá a Caixa Econômica Federal comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a conversão em renda dos valores transferidos, com o respectivo detalhamento dos depósitos nos campos correspondentes da GRU-SPB. Cumprido o acima determinado, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do efetivo cumprimento da obrigação pelo espólio de Paul Anton Josef Bannwart, inclusive para fins de eventual reconhecimento da extinção do cumprimento de sentença em relação ao devedor falecido e seus sucessores. Cumpra-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
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