David Garcia De Assis

David Garcia De Assis

Número da OAB: OAB/PR 076502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR
Nome: DAVID GARCIA DE ASSIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0009370-03.2022.8.16.0069   DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Tendo em conta que a admissibilidade recursal definitiva compete a esta Turma Recursal (art. 1.010 § 3º do CPC), deixo de receber o recurso, vez que ausente o pressuposto de admissibilidade, relativamente ao preparo recursal. Isto porque, sabe-se que o preparo é requisito objetivo de admissibilidade do recurso, de modo que, estando incompleto, ausente ou não comprovado no prazo, a peça recursal não deve ser conhecida. Nestes termos, importante frisar que em sede de recurso inominado, considera-se preparado aquele que tiver as custas integralmente recolhidas e comprovadas, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a interposição do recurso. Senão vejamos: Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Frise-se, ainda, que a responsabilidade pelo recolhimento integral do preparo, bem como a sua respectiva comprovação, incumbe exclusivamente à parte recorrente. No caso dos autos, foi proferida decisão para que a parte recorrente providenciasse o preparo do recurso em 48h, sob pena de deserção, em razão do indeferimento do benefício da justiça gratuita (mov. 16.1), no entanto, a parte recorrente devidamente intimada deixou transcorrer o prazo in albis (mov. 19/20), de modo que o recurso inominado restou deserto. 3. Ante o exposto, deixo de conhecer o recurso interposto, monocraticamente com base na Súmula 568 do STJ e artigo 932 do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra. 4. Diante do não conhecimento do recurso interposto, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas nos termos dos artigos 2º, I e II e 4º da Lei nº 18.413/2014, bem como artigo 18 da IN 01/2015 do CSJE. 5. À Secretaria para que proceda às correções necessárias na autuação recursal, bem como encaminhe os autos conclusos para análise do recurso interposto pela parte ré Triplete Alianca Publicidade e Comunicação EIRELI. 6. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.     Fernanda Bernert Michielin Juíza Relatora
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 250) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 131) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003644-92.2019.8.16.0056 Processo:   0003644-92.2019.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   DILSON PALMA (RG: 34398151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 364.690.179-91) Rua Miguel A. Costa Viscaino, 259 - Conjunto Habitacional Antônio Euthymio Casaroto - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-621 Réu(s):   Banco Bradesco S.A. (CPF/CNPJ: 60.746.948/8887-33) Avenida Inglaterra, 750 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-000 Vistos. 1. Converto o julgamento do feito em diligência. 2. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não colacionou aos autos todos os contratos de empréstimos que foram firmados pela parte requerente, em que pese devidamente intimado para promover a juntada. A parte ré limitou-se a juntada do instrumento de confissão de dívida, no qual consta a indicação dos contratos englobados, no entanto, não apresentou os dados dos referidos contratos, como a taxa de juros pactuada. 3. Com o fito de evitar prejuízo às partes, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os contratos de empréstimos que foram formalizados pela parte autora, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio destes documentos, a parte autora pretendia provar (artigo 400 do Código de Processo Civil). 4. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, juntar aos autos tabela(s) extraída(s) do site do Banco Central do Brasil em que constem as taxas médias de juros que foram aplicadas às contratações, considerando as respectivas datas de formalização dos contratos.   5. Com os cumprimentos acima, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Ao final, tornem conclusos para decisão com anotação de urgente. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0033746-63.2018.8.16.0014   Processo:   0033746-63.2018.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$8.946,27 Exequente(s):   PEROLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME Executado(s):   CONSTRTUTORA CHANCELA Considerando que mesmo após intimada a parte exequente deixou de dar regular prosseguimento ao feito, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9099/1995 e art. 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 208) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 209) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010307-57.2019.8.16.0056   Processo:   0010307-57.2019.8.16.0056 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$35.276,76 Exequente(s):   ONOFRE RODRIGUES SILVA Executado(s):   BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1. Ante o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas eventuais pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Dê-se baixa em eventuais penhoras e bloqueios realizados. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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