Bruno Fernando De Souza
Bruno Fernando De Souza
Número da OAB:
OAB/PR 070147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Fernando De Souza possui 140 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF6, TJMS, TRF2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRF6, TJMS, TRF2, TRF4, TRF3, TJSC, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
BRUNO FERNANDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PRECATÓRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 103) TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2025 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE ACÓRDÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0007684-33.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$358.441,11 Polo Ativo(s): EDRIA MARIA FLORES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Defiro o precatório em favor de EDRIA MARIA FLORES, pelo valor de R$ 358.441,11, em face de ESTADO DO PARANÁ, submetido ao regime especial, conforme natureza e individualização determinadas pelo juízo da execução, observada a data do recebimento do ofício neste Tribunal (26/04/2025 09:39:39). II. O pagamento deve seguir as regras estabelecidas pelos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. III. Após a preclusão desta decisão, o crédito ficará apto para pagamento sem novas comunicações, oportunidade em que será atualizado nos termos da IN 171/2023, com aplicação das regras tributárias pertinentes (artigo 9º-A, § 1º, Decreto Judiciário 86/2024). IV. O juízo da execução e as partes têm o dever de informar, nos autos do precatório, acerca de fatos supervenientes modificativos, impeditivos ou suspensivos relacionados à titularidade e ao valor requisitado (artigo 9º-A, § 2º, Decreto Judiciário 86/2024). V. A alteração da titularidade do precatório, inclusive para o recebimento direto de honorários contratuais, será admitida até a autorização do pagamento, ou seja, até que seja exarada a decisão que determina a transferência do recurso da conta especial de repasses para a conta vinculada ao precatório (artigo 13, Decreto Judiciário 86/2024). VI. Nos termos do artigo 9º-A do Decreto Judiciário 86/2024, modificado pelo Decreto Judiciário 249/2025: a) comunique-se ao juízo da execução; b) intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos de atualização e de retenções legais que acompanham a presente decisão, nos termos do caput do artigo 9º-A do Decreto Judiciário nº 86/2024. VII. À Divisão Administrativa para que REGISTRE no Sistema de Gestão de Precatórios a superpreferência em favor do credor, conforme decidido pelo juízo da execução no mov. 1.10. VIII. Inexistindo intervenções, arquive-se o precatório até a autorização do pagamento. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0006598-39.2015.8.16.0190 JUÍZO DE ORIGEM:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (em 02/04/2025) REQUERENTE: EDRIA MARIA FLORES REQUERIDO: ESTADO DO PARANÁ PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:919536/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0007684-33.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 VALOR ORIGINAL CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTAL EDRIA MARIA FLORESVP185.695,76 01/06/2023 172.745,35 R$ 358.441,11 VALOR ATUALIZADO PARA PAGAMENTO EM JUN/2025 (R$) CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTALQUITAÇÃO EDRIA MARIA FLORESVP193.513,56180.017,93373.531,49 HONORÁRIOS CONTRATUAISPRINCIPALJMTOTALQUITAÇÃO BRUNO FERNANDO DE SOUZAHC34.149,4531.767,8765.917,32 TOTAL DO PRECATÓRIO227.663,01211.785,80439.448,81 Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: mai/2025 para pagamento em: jun/2025 Curitiba, 25 de junho de 2025. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 1 of 225/06/2025, 13:59TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113 (ajustada ao precatório) 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 JAN 0,97 1,01 FEV 0,8 0,99 MAR 0,83 0,96 ABR 0,89 1,06 MAI 0,83 1,14 JUN 1,07 0,79 JUL 1,07 0,91 AGO 1,14 0,87 SET 0,97 0,84 OUT 1,0 0,93 NOV 0,92 0,79 DEZ 0,89 0,93 Memória de Cálculo: SELIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a mar/2026, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022; IPCA-e/IBGE de abr/2026 a dez/2027; SELIC (Banco Central - código 4390) a partir de jan/2028 em diante, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 2 of 225/06/2025, 13:59 R$ R$ R$ ORIGEM EM JUN/2023 Principal 27.854,36 Juros moratórios25.911,80 TOTAL 53.766,16 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0006598-39.2015.8.16.0190 JUÍZO DE ORIGEM:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (em 02/04/2025) REQUERENTE: EDRIA MARIA FLORES REQUERIDO: ESTADO DO PARANÁ PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:919536/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0007684-33.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 CREDOR ORIGINÁRIO AUTOR(A): BRUNO FERNANDO DE SOUZA TIPO: Honorários Contratuais ATUALIZAÇÃO PARA JUN/2025 Principal 27.854,36 SELIC de jun/23 a mai/25 = 22,6%6.295,09 Total do principal34.149,45 Juros moratórios25.911,80 SELIC de jun/23 a mai/25 = 22,6%5.856,07 Total dos juros moratórios31.767,87 TOTAL 65.917,32 DEMONSTRAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Valor atualizado65.917,32 Valor depositado65.917,32 Informações para DIRF CPF 077.937.779-64 Rendimentos tributáveis34.149,45 Rendimentos isentos ou não tributáveis31.767,87 Total dos rendimentos65.917,32 (-) Imposto de Renda8.482,37 Saldo devido ao beneficiário57.434,95 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Tabela Progressiva para o cálculo mensal do IR (a partir de mai/2025) Base de Cálculo Mensalalíquotatotal dedução até R$ 2.428,800%R$ 0,00 De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49 A partir de R$ 4.664,6927,5%R$ 908,73 IMPOSTO DE RENDA - AUTOR Base de cálculoalíquotadedução Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/interessado.do 1 of 325/06/2025, 13:5934.149,45 27,5% 908,73 IRRF 8.482,37 Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: mai/2025 para pagamento em: jun/2025 Curitiba, 25 de junho de 2025. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/interessado.do 2 of 325/06/2025, 13:59TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113 (ajustada ao precatório) 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 JAN 0,97 1,01 FEV 0,8 0,99 MAR 0,83 0,96 ABR 0,89 1,06 MAI 0,83 1,14 JUN 1,07 0,79 JUL 1,07 0,91 AGO 1,14 0,87 SET 0,97 0,84 OUT 1,0 0,93 NOV 0,92 0,79 DEZ 0,89 0,93 Memória de Cálculo: SELIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a mar/2026, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022; IPCA-e/IBGE de abr/2026 a dez/2027; SELIC (Banco Central - código 4390) a partir de jan/2028 em diante, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/interessado.do 3 of 325/06/2025, 13:59
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0007683-48.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$35.841,00 Polo Ativo(s): BRUNO FERNANDO DE SOUZA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Trata-se de ofício precatório apresentado pelo Juízo da execução em favor de BRUNO FERNANDO DE SOUZA, pelo valor de R$ 35.841,00, contra o ESTADO DO PARANÁ, submetido ao regime especial de liquidação de precatórios. II. Constata-se a existência de um erro de digitação no ofício precatório, uma vez que o valor informado (R$ 35.841,00) diverge daquele indicado na decisão que fixou o percentual da verba honorária (10% (dez por cento) sobre o valor do crédito do autor, qual seja, R$ 358.441,00), conforme mov. 1.10. Desse modo, com a correção do erro material apontado, o valor passa a ser de R$ 35.844,11. III. Isto posto, considerando que, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto Judiciário n.º 86/2024, o preenchimento do ofício precatório com erro de digitação, assim considerado o decorrente de desconformidade da informação nele contida com a do processo originário, é passível de retificação no Tribunal, RETIFICO e DEFIRO o presente precatório pelo valor de R$ 35.844,11, conforme natureza e individualização determinadas pelo juízo da execução, observada a data do recebimento do ofício neste Tribunal (26/04/2025 09:39:35). IV. Retifique-se o valor nos sistemas pertinentes. V. O pagamento deve seguir as regras estabelecidas pelos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. VI. Após a preclusão desta decisão, o crédito ficará apto para pagamento sem novas comunicações, oportunidade em que será atualizado nos termos da IN 171/2023, com aplicação das regras tributárias pertinentes (artigo 9º-A, § 1º, Decreto Judiciário 86/2024). VII. O juízo da execução e as partes têm o dever de informar, nos autos do precatório, acerca de fatos supervenientes modificativos, impeditivos ou suspensivos relacionados à titularidade e ao valor requisitado (artigo 9º-A, § 2º, Decreto Judiciário 86/2024). VIII. A alteração da titularidade do precatório, inclusive para o recebimento direto de honorários contratuais, será admitida até a autorização do pagamento, ou seja, até que seja exarada a decisão que determina a transferência do recurso da conta especial de repasses para a conta vinculada ao precatório (artigo 13, Decreto Judiciário 86/2024). IX. À Divisão Administrativa para que REGISTRE no Sistema de Gestão de Precatórios a superpreferência em favor do credor, conforme decidido pelo juízo da execução no mov. 1.11. X. Nos termos do artigo 9º-A do Decreto Judiciário 86/2024, modificado pelo Decreto Judiciário 249/2025: a) comunique-se ao juízo da execução; b) intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos de atualização e de retenções legais que acompanham a presente decisão, nos termos do caput do artigo 9ºA do Decreto Judiciário nº 86/2024. XI. Inexistindo intervenções, arquive-se o precatório até a autorização do pagamento. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0006598-39.2015.8.16.0190 JUÍZO DE ORIGEM:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (em 02/04/2025) REQUERENTE: BRUNO FERNANDO DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PARANÁ PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:919535/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0007683-48.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 VALOR ORIGINAL CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTAL BRUNO FERNANDO DE SOUZAHM35.844,11 01/06/2023 0,00 R$ 35.844,11 VALOR ATUALIZADO PARA PAGAMENTO EM JUN/2025 (R$) CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTALQUITAÇÃO BRUNO FERNANDO DE SOUZAHM43.944,880,0043.944,88 Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: mai/2025 para pagamento em: jun/2025 Curitiba, 25 de junho de 2025. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 1 of 225/06/2025, 17:02TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113 (ajustada ao precatório) 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 JAN 0,97 1,01 FEV 0,8 0,99 MAR 0,83 0,96 ABR 0,89 1,06 MAI 0,83 1,14 JUN 1,07 0,79 JUL 1,07 0,91 AGO 1,14 0,87 SET 0,97 0,84 OUT 1,0 0,93 NOV 0,92 0,79 DEZ 0,89 0,93 Memória de Cálculo: SELIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a mar/2026, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022; IPCA-e/IBGE de abr/2026 a dez/2027; SELIC (Banco Central - código 4390) a partir de jan/2028 em diante, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 2 of 225/06/2025, 17:02
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0022360-56.2020.8.16.0017. Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.217,48 Exequente(s): ERCY ANTENOR DA SILVA Executado(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença. 2. Antes de qualquer deliberação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a. apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e; b. indique bens à penhora ou requerer novas buscas, observando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil ou; c. requeira a suspensão do processo, nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Com a manifestação da parte ou com o decurso ou renúncia de prazo, retorne o processo para decisão. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito