Arthur Sponchiado De Ávila
Arthur Sponchiado De Ávila
Número da OAB:
OAB/PR 063283
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
879
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0029318-70.2025.8.16.0021 1. De acordo com o parágrafo 2° do artigo 1.023 do CPC, havendo, em tese, a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração, oportuniza-se a manifestação da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FERNANDA BERNERT MICHIELIN Juíza Relatora
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022967-20.2024.8.16.0182 Processo: 0022967-20.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.241,00 Exequente(s): ODETE SOSNITZKI Executado(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Em atenção ao depósito de mov. 102, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para o fim de dizer acerca da quitação, sendo certo que no silêncio o Juízo interpretará pela satisfação da dívida. No mesmo prazo, deverá indicar os seus dados bancários, para o fim de oportunizar a transferência da verba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0030851-03.2024.8.16.0182 Processo: 0030851-03.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): AFONSO HENRIQUE ESKELSEN Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DESPACHO 1) Defiro (arquivo 97.1). 2) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando a realização da transferência, à parte credora, de tais valores (arquivo 96), conforme os dados bancários informados no arquivo 97.1 (procuração de mov. 1.2). 3) Após o retorno dos autos, arquivem-se imediatamente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Recurso: 0003260-55.2024.8.16.0024 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO ITAUCARD S.A. Recorrido(s): DAIANA GEREMIAS DOS SANTOS ODELCIO GEREMIAS DOS SANTOS Vistos. Já tendo sido redesignado o ato conforme mov. 22, aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora F
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011466-88.2022.8.16.0069 Processo: 0011466-88.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$14.848,55 Exequente(s): RUBENS DE CAMARGO JUNIOR Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc. 01. Inicialmente, considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, bem como a vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao teor da manifestação de seq. 115. 02. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0001482-12.2024.8.16.0166 Processo: 0001482-12.2024.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.520,84 Autor(s): OSMAR MAPELLI DOS SANTOS Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. A parte postulada alega necessidade de comprovação da residência da postulante nesta Comarca. No entanto, o documento em questão não torna a petição inicial inepta, conforme art. 330, §1º do Código de Processo Civil. Por outro lado, é pacífico o entendimento de aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, encontrando-se, inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 297) nos seguintes termos: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”. Assim, nos termos do artigo 101, I do CDC: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; Nesse contexto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a competência territorial nas relações de consumo é absoluta: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão embargada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. “A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes”. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 967.020/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 20/08/2018) Portanto, caso o consumidor integre o polo ativo da demanda, a fim de promover a facilitação da defesa de seus direitos, prevista no artigo 6º, VIII do CDC, poderá ajuizar a ação no foro de seu domicílio, no do domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou, caso exista, no foro eleito pelas partes. Contudo, a escolha aleatória do foro caracteriza ofensa aos princípios do juiz natural, da boa-fé, da cooperação e da efetividade processual, por possibilitar, em tese, a escolha do Juízo cujos precedentes melhor atendam aos seus interesses. Sobre a matéria, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR, COM FULCRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM IRDR E NA SÚMULA N° 40 DESTE TRIBUNAL. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO POSSIBILITA A ESCOLHA DE FORO ALEATÓRIO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, DA BOA-FÉ, DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0010608-41.2020.8.16.0000 - Jaguariaíva - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 15.12.2020) No caso dos autos, não houve juntada de comprovante de residência da parte autora, e o contrato juntado na petição inicial não está completo (seq. 1.2), de modo que não se pode saber onde o contrato foi celebrado 3. Ante o exposto, intime-se a parte autora para a juntar comprovante de que reside nesta Comarca desde a data do ajuizamento da presente ação e a cópia completa do contrato celebrado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após a juntada do documento, ou a ausência desta, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, tornem os autos conclusos. 6. Diligências necessárias. Terra Boa, 17 de junho de 2025. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009850-83.2023.8.16.0056 Processo: 0009850-83.2023.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.983,02 Autor(s): JOAQUIM GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): BANCO ITAUCARD S.A. FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. ITAU SEGUROS S/A ITAU UNIBANCO S.A. 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição retro, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0022942-17.2014.8.16.0001 Processo: 0022942-17.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.817,32 Autor (s): IDERALDO JOSE APPI (RG: 22339 OAB/PR e CPF/CNPJ: 504.531.909-44) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 170, 170 CONJUNTO 905 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-915 Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 366 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Terceiro(s): LOG PERÍCIA, AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL S/C (CPF/CNPJ: 23.062.452/0001-01) Rua Kioto Okawati, 140 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-312 Ref.313.1: Diante da informação do autor de que o contrato foi quitado, inclusive com a outorga da escritura pública, e de que não mais tem interesse na realização da perícia, suspendo a realização da prova pericial. Intime-se o autor para que esclareça, diante da informação de quitação e requerimento de cancelamento da perícia, se tem interesse no prosseguimento do feito, para eventual revisão das alegadas abusividades e apuração de eventual valor a ser devolvido pelo banco, ou se, em razão da quitação do contrato, pretende desistir do feito, no prazo de 15 dias. Int. e Dil. Curitiba, 27 de junho de 2025. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000690-92.2024.8.16.0090 Processo: 0000690-92.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.247,04 Autor(s): SAULO DOS SANTOS PINHEIRO Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Cumpra-se na integralidade o item IV de seq.32.1 (parte final - intimação da parte ré). 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 27 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44)3259-6267 - E-mail: eb-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001609-14.2024.8.16.0080 Processo: 0001609-14.2024.8.16.0080 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$9.103,00 Exequente(s): Victor Hugo Parolin Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Analisando as manifestações e os documentos constata-se que houve a quitação do débito exequendo, não havendo o que reclamar pela parte exequente. Assim, por não vislumbrar motivos a ensejar o prosseguimento do feito tendo o cumprimento de sentença alcançado o seu objetivo, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais atos constritivos, se assim requerido. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça, no que aplicável. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). Oportunamente, arquive-se, após o trânsito em julgado. Providenciem-se as intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
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