Vanessa Mara Sartoretto Bueno
Vanessa Mara Sartoretto Bueno
Número da OAB:
OAB/PR 059904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
VANESSA MARA SARTORETTO BUENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Câmara Cível Processo: 0031537-22.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 17/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0113075-93.2023.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 17/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000493-74.2019.4.04.7016/PR RELATOR : RAQUEL KUNZLER BATISTA AUTOR : APARECIDO MORO ADVOGADO(A) : ANDRE CHIRNEV DE FREITAS BUENO (OAB PR073803) ADVOGADO(A) : VANESSA MARIA SARTORETTO BUENO (OAB PR059904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 11/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50525971820244047000/PR
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011583-73.2023.4.04.7005/PR RELATOR : WESLEY SCHNEIDER COLLYER REQUERENTE : DIEGO RICARDO THIES ADVOGADO(A) : ANDRE CHIRNEV DE FREITAS BUENO (OAB PR073803) ADVOGADO(A) : VANESSA MARIA SARTORETTO BUENO (OAB PR059904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 15/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível Processo: 0010061-68.2023.8.16.0170 Pauta de Julgamento da sessão da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 15/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002171-15.2022.8.16.0170 Processo: 0002171-15.2022.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$55.964,00 Autor(s): ARNILDO VOLLBRECHT (RG: 56748822 SSP/PR e CPF/CNPJ: 242.134.979-68) Rua Francisco Saffanoff, 2296 - Jardim Europa - TOLEDO/PR - CEP: 85.907-190 Réu(s): BANCO CETELEM S.A. (CPF/CNPJ: 00.558.456/0001-71) Alameda Rio Negro, 161 17ª andar - Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville. - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000 DECISÃO 1 - Defiro o requerimento de seq. 84, retifique-se o polo passivo da presente ação, conforme requerido. 2 - Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. 3 - Intimações e diligências necessárias. Toledo-PR, 17 de junho de 2.025. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE CUSTAS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002616-35.2025.4.04.7016 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TOLEDO na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5004707-06.2022.4.04.7016/PR RELATOR : Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA APELANTE : CARLOS NARCISO TURMINA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE CHIRNEV DE FREITAS BUENO (OAB PR073803) ADVOGADO(A) : VANESSA MARIA SARTORETTO BUENO (OAB PR059904) APELANTE : LUZIA DE FATIMA BACK (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANESSA MARIA SARTORETTO BUENO (OAB PR059904) ADVOGADO(A) : ANDRE CHIRNEV DE FREITAS BUENO (OAB PR073803) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo. 3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5004822-21.2025.4.04.0000/PR RELATOR : Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA AGRAVANTE : FABIO MARTINS ALBERTO ADVOGADO(A) : ANDRE CHIRNEV DE FREITAS BUENO (OAB PR073803) ADVOGADO(A) : VANESSA MARIA SARTORETTO BUENO (OAB PR059904) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. previdenciário. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de acordo. erro material. ofensa a coisa julgada. não configurada. lei dos juizados especiais. não aplicação. A referência às leis dos juizados especiais na sentença homologatória configura erro material. Nesse contexto, não há ofensa à coisa julgada na cobrança do valor dos honorários sucumbenciais pois, embora não conste expressamente da sentença de homologação, consta na proposta de acordo apresentada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora e homologada por sentença. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 24 de junho de 2025.
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