Carolina Fouraux Abreu

Carolina Fouraux Abreu

Número da OAB: OAB/PR 051569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Fouraux Abreu possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2020, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT9
Nome: CAROLINA FOURAUX ABREU

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 247) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo:   0013557-45.2020.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa:   R$23.125,78 Autor(s):   Gerta Arend dos Reis representado(a) por JMR- EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS LTDA. Réu(s):   ARTHUR GAVILAN GONÇALVES Milton Silveira Júnior Vistos. 1. Defiro ao réu Milton Silveira Junior os benefícios justiça gratuita. 2. Não há nulidades processuais a serem sanadas neste momento. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR 3. No caso em apreço, o réu Milton Silveira Junior, na qualidade de fiador, alegou ilegitimidade passiva sob o argumento de que sua responsabilidade estaria limitada ao período original do contrato de locação, firmado por 12 meses, e que não teria anuído com eventual prorrogação contratual ou alterações posteriores. 4. Contudo, tal alegação não merece acolhimento. A cláusula 14ª, Parágrafo 8º, do contrato de locação (evento 1.5), dispõe expressamente que: “A presente fiança abrangerá todas as majorações legais e/ou contratuais da locatícia, bem como eventuais composições para aumento de aluguel, na vigência ou prorrogação do contrato, ainda, aumentos decorrentes de ação revisional de aluguel, contemplada na forma do artigo 19 da Lei 8.245/91; arbitramento provisório de aluguel e, ainda, alterações de periodicidade e/ou majorações de aluguel em decorrência de determinações legais.” 5. Dessa forma, verifica-se que o fiador anuiu expressamente com a possibilidade de prorrogação do contrato e com a manutenção da fiança mesmo em caso de alterações contratuais, inclusive quanto ao valor do aluguel. A cláusula contratual é clara ao estender a garantia até mesmo em hipóteses de revisão judicial ou majoração legal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo cláusula expressa prevendo a manutenção da fiança em caso de prorrogação do contrato, não há que se falar em exoneração automática da obrigação do fiador. Nesse sentido: “Havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado.” (REsp 1036128/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010) “(…) Com o julgamento dos EREsp 566.633/CE, ficou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato (v.g., a previsão de que a fiança subsistirá "até a entrega das chaves") . 2. Todavia, a jurisprudência consolidada apreciou demandas à luz da redação primitiva do artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Com a nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 12 .112/09, para contratos de fiança firmados a partir de sua vigência, salvo disposição contratual em contrário, a garantia, em caso de prorrogação legal do contrato de locação por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente (ope legis), resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória. (….)(STJ - REsp: 1326557 PA 2012/0111785-5, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 13/11/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2012 RSTJ vol . 229 p. 537) 7. Portanto, a tese de que a obrigação do fiador se extinguiu com a prorrogação do contrato, sem sua anuência expressa, não se sustenta diante da cláusula contratual específica que prevê a extensão da garantia. 8. Ademais, a alegação de que o fiador não participou de eventual renegociação contratual ou não foi comunicado sobre os problemas estruturais enfrentados pelo locatário demanda dilação probatória, sendo matéria incompatível com a apreciação em sede de preliminar. 9. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Milton Silveira Junior. Dos Pontos Controvertidos e Questões Relevantes de Direito. 10. Fixo como pontos controvertidos: a. Se houve prorrogação tácita do contrato de locação e em que condições (ônus da prova da parte autora); b. Se houve danos ao imóvel pelo locatário (ônus da prova da parte autora); c. Se os bens deixados no imóvel foram retidos indevidamente pela autora (ônus da prova da parte requerida); d. o período de permanência do requerido no imóvel (ônus da prova da parte requerida). 11. Delimito como questões de direito relevantes para a decisão: A prorrogação contratual tácita e seus efeitos; A responsabilidade do fiador; A compensação ou retenção de bens como forma de quitação de débitos; Inadimplemento contratual; o dever de indenizar da ré; os limites da verba indenizatória. Das Provas. 12. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão e testemunhas que deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4.º, do CPC).. 13. Designo audiência de instrução para o dia 05 de novembro de 2025, às 14h, que salvo deliberação em sentido contrário, será realizada de forma semipresencial, facultando-se a todos participarem de maneira virtual, e aos que optarem por assim fazê-lo, de forma presencial. 14. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de julho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000893-19.2019.5.09.0658 RECLAMANTE: ALTAIR PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: CHOPARIA E RESTAURANTE NEW CENTURY EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31a3e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. FABIANA MARIA MARQUES DA CONCEICAO BORBA CARREIRA Técnico(a) Judiciário(a)   DESPACHO 1. Ante a manifestação do perito contador, intime-se o reclamado, para que, no prazo de 10 dias, preste as seguintes informações: 1. Base de cálculo da Taxa de Serviço, observando o valor bruto cobrado dos clientes no mês de referência; 2. A soma da quantidade de pontos atribuídas a todos os funcionários da empresa; 3. A quantidade de pontos atribuídas ao Reclamante. 2. Com a juntada, intime-se o contador.  FOZ DO IGUACU/PR, 02 de julho de 2025. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR PEREIRA CARDOSO
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000893-19.2019.5.09.0658 RECLAMANTE: ALTAIR PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: CHOPARIA E RESTAURANTE NEW CENTURY EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31a3e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. FABIANA MARIA MARQUES DA CONCEICAO BORBA CARREIRA Técnico(a) Judiciário(a)   DESPACHO 1. Ante a manifestação do perito contador, intime-se o reclamado, para que, no prazo de 10 dias, preste as seguintes informações: 1. Base de cálculo da Taxa de Serviço, observando o valor bruto cobrado dos clientes no mês de referência; 2. A soma da quantidade de pontos atribuídas a todos os funcionários da empresa; 3. A quantidade de pontos atribuídas ao Reclamante. 2. Com a juntada, intime-se o contador.  FOZ DO IGUACU/PR, 02 de julho de 2025. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHOPARIA E RESTAURANTE NEW CENTURY EIRELI
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 455) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010617-37.2014.4.04.7002/PR AUTOR: TANIA CRISTALDO KOLLING RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700018500796 PRAZO: 20 DIAS (art. 257, III, CPC) A Excelentíssima Senhora Doutora SANDRA REGINA SOARES Juíza Federal Substituta em gozo da titularidade plena da Central de Auxílio e Processamento de FGTS instituída pela Resolução 432/2024 do E.TRF4: Por este EDITAL, INTIMA a parte autora TANIA CRISTALDO KOLLING CPF nº 78557569904, para que fique ciente da sentença prolatada no feito devendo, em caso de interesse em recorrer, constituir procurador nos autos e apresentar recurso no prazo legal de 10 dias (artigo 42 da Lei 9099/95). O presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). Curitiba/PR, 24/06/2025.
Página 1 de 3 Próxima