Fabio Junior Bussolaro
Fabio Junior Bussolaro
Número da OAB:
OAB/PR 048082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Junior Bussolaro possui 314 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
314
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TJMG, TJRS, TRT9
Nome:
FABIO JUNIOR BUSSOLARO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
314
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (112)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
APELAçãO CíVEL (28)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 74) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: [email protected] Autos n. 0002401-57.2018.8.16.0183 Autos n.: 0002401-57.2018.8.16.0183 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$ 50.070,76 Exequente(s): AUTO POSTO PAN Executado(s): OSVALDO PEREIRA LAITHARTH Vistos os autos para despacho. A parte exequente requereu a consulta nas contas vinculadas ao presente processo acerca de valores eventualmente pendentes de levantamento (Movimento n. 268.1). À vista do exposto, DETERMINO: a) a certificação, pelo cartório, acerca de valores eventualmente existentes nas contas vinculadas a estes autos; b) havendo valores depositados pendentes de levantamento, desde logo DETERMINO a expedição de alvará para levantamento de valores (art. 905 do Código de Processo Civil) em favor de AUTO POSTO PAN ou, se assim requerido, na pessoa de seu procurador, cabendo ao cartório, nesse caso, certificar nos autos, antes da expedição, se não se tratar de honorários advocatícios, a existência de procuração com poderes específicos do advogado para receber e dar quitação (art. 105, caput, do Código de Processo Civil), sendo que, após, DETERMINO a intimação da parte beneficiária, pessoalmente se for a própria parte, para, se lhe aprouver, retirar o alvará em cartório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como desde logo AUTORIZO, se assim requerido, a transferência eletrônica de valores (art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos moldes anteriores; c) não havendo valores depositados pendentes de levantamento, desde logo DETERMINO: c.1) a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a destinação dos valores que vêm sendo descontados, por decisão judicial (Movimento n. 108.1), do benefício previdenciário da parte executada, desde 2021 (Movimento n. 151.1); e c.2) havendo a localização ou o depósito dos valores, desde logo DETERMINO a expedição de alvará para levantamento de valores (art. 905 do Código de Processo Civil) em favor de AUTO POSTO PAN ou, se assim requerido, na pessoa de seu procurador, cabendo ao cartório, nesse caso, certificar nos autos, antes da expedição, se não se tratar de honorários advocatícios, a existência de procuração com poderes específicos do advogado para receber e dar quitação (art. 105, caput, do Código de Processo Civil), sendo que, após, DETERMINO a intimação da parte beneficiária, pessoalmente se for a própria parte, para, se lhe aprouver, retirar o alvará em cartório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como desde logo AUTORIZO, se assim requerido, a transferência eletrônica de valores (art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos moldes anteriores; e d) por fim, a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens ou requeira diligências, sob pena de suspensão do processo executivo (arts. 921, inc. III e §§ 1º a 7º, e 924, inc. V, do Código de Processo Civil). Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, retornem os autos conclusos. São João/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 227) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 156) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.