Olimpio Marcelo Picoli

Olimpio Marcelo Picoli

Número da OAB: OAB/PR 046957

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 274
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSP
Nome: OLIMPIO MARCELO PICOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 44) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001752-53.2025.8.16.0149 Recurso:   0001752-53.2025.8.16.0149 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Apelante(s):   OLIMPIO MARCELO PICOLI Apelado(s):   Município de Nova Prata do Iguaçu/PR Vistos, etc.   Cuida-se de Apelação intentada contra sentença que julgou procedente Ação de Exigir Contas, esta ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU-PR em desfavor de OLIMPIO MARCELO PICOLI. O feito restou distribuído a esta c. 7ª Câmara sob a especialização de "Ações relativas a prestação de serviço ao usuário final de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e tevê por assinatura, e os demais contratos de prestação de serviços, regulados pelos artigos 593 a 609 do Código Civil, excluídos aqueles de competência da Quarta e Quinta Câmaras Cíveis, bem como os concernentes exclusivamente a responsabilidade civil". Todavia, remetidos os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, a d. Procuradora de Justiça Emilia Ribeiro Arruda de Oliveira pontuou que a contenda versa sobre "valores depositados em conta corrente do ora Apelante, enquanto ex-advogado do ente municipal, referentes a crédito constituído em favor do Município de Nova Prata do Iguaçu devido à procedência da “ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária cumulada com repetição de indébito” n° 2007.70.07.000616-4 (eproc 5004118.46.2019.4.04.7007)". Dessarte, alvitrou a redistribuição da demanda à 4ª ou 5 Câmaras Cíveis, uma vez que envolve pessoa jurídica de Direito Público, de modo a enquadrar-se na hipótese prevista no RITJPR, art. 110, caput e II, "k", ademais do disposto no inciso III, "c", de referido dispositivo. À vista disso, adoto os argumentos em apreço como motivação para declarar incompetência para o julgamento da contenda, dada a patente subsunção desta às diretrizes de competência da Quarta e Quinta Câmaras Cíveis, de maneira que devolvo os autos para a adequada redistribuição. Ciência aos interessados. Diligências de estilo.   Curitiba, 26 de junho de 2025. Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: camaracriminal5@tjpr.jus.br Autos nº. 0007164-05.2018.8.16.0021 Recurso:   0007164-05.2018.8.16.0021 Ap Classe Processual:   Apelação Criminal Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Apelante(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Apelado(s):   MICHELY DE ANDRADE GONÇALVES MACIL GONÇALVES SOELI DE ANDRADE 1) Dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital.   RENATO NAVES BARCELLOS Desembargador Relator
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0044240-53.2024.8.16.0021 Cuida-se de ação de cobrança de seguro cumulada com danos morais que Ivonete da Silva move em face de Itaú Seguros S.A., alegando, em síntese, que: firmou contrato de seguro com cobertura por incapacidade temporária, no valor de R$233,60 por diária, visando garantir sua subsistência durante eventual afastamento laboral por motivos de saúde; em 01 de junho de 2024, foi submetida a procedimento cirúrgico de histerectomia, com afastamento médico recomendado por 120 dias, conforme atestado médico de 11 de junho de 2024; ao acionar a seguradora, teve deferida apenas 30 dias de cobertura, sendo exigido novo atestado para continuidade, mesmo já constando a necessidade de 120 dias no documento inicial; apresentou novo atestado em 18 de julho de 2024, reiterando o afastamento por 120 dias, mas a seguradora manteve a negativa de cobertura além dos 30 dias inicialmente concedidos; a negativa parcial não encontra respaldo contratual ou legal, configurando descumprimento contratual e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato sofreu danos morais em razão da conduta da seguradora, que agravou sua situação de vulnerabilidade física e emocional; a negativa de cobertura viola o direito à informação clara e adequada, bem como representa falha na prestação do serviço, sendo o caso de inversão do ônus da prova. PEDE seja o demandado condenando ao pagamento das diárias por incapacidade temporária no valor de R$233,60 por dia, pelo período de 120 dias, totalizando R$28.032,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Em resposta, o demandado alega: a boa-fé objetiva rege os contratos de seguro, sendo obrigação do segurado prestar informações verídicas e completas, sob pena de comprometer o equilíbrio atuarial e a validade do contrato; o pagamento da indenização securitária foi realizado nos exatos termos da apólice contratada, totalizando R$ 4.258,80, não havendo verba complementar devida; a demandante tinha pleno conhecimento das cláusulas contratuais, inclusive das restritivas de direito, conforme documentos enviados no “kit boas-vindas” e disponíveis no aplicativo e site da seguradora; o afastamento laboral de 120 dias indicado pela demandante é excessivo e incompatível com os documentos apresentados, sendo necessária a realização de perícia médica para apuração da real extensão da convalescença; eventual condenação deve observar a dedução das 12 diárias de franquia previstas contratualmente, bem como o pagamento já realizado de 30 diárias; nega os danos morais; diz não ser caso de inversão do ônus da prova. Conclui pela improcedência da ação (seq. 12). Houve réplica (seq. 15). A parte demandante pede seja designada audiência de instrução (seq. 14). É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A MOTIVAR. A controvérsia é o período de incapacidade da autora. O ônus da prova é da autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. A prova pericial pretendida pela reclamada é impertinente por dois motivos: primeiro, a autora já se restabeleceu, o que torna impraticável a perícia; depois, a autora se submeteu a uma cirurgia de histerectomia, de modo que a avaliação sob o prisma da traumatologia/ortopedia é de todo impertinente.  Paute-se audiência de instrução e julgamento como requerido. Cascavel, data do sistema. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0011352-60.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0126934-45.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Criminal Processo: 0029095-20.2025.8.16.0021 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Criminal a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002013-14.2025.8.16.0021   Processo:   0002013-14.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Termo Circunstanciado Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   17/11/2024 Vítima(s):   ANACLETO REINERT Autor do Fato(s):   EDEMIR WEBER 1. HOMOLOGO a transação penal celebrada entre o Ministério Público e o noticiado, constante da ata de audiência do evento 33.1, para que produza os jurídicos e legais efeitos, isto é, o cumprimento do celebrado, o que faço com fulcro no artigo 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95. 2. Noticiado nos autos o integral cumprimento ou o descumprimento da medida, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Cascavel, datado eletronicamente.   OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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