Heloise Maria Hilu Presiazniuk Mussi

Heloise Maria Hilu Presiazniuk Mussi

Número da OAB: OAB/PR 036699

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloise Maria Hilu Presiazniuk Mussi possui 230 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 230
Tribunais: TJPR, STJ, TJSC, TJMG, TJRS, TRF4, TJSP, TJDFT
Nome: HELOISE MARIA HILU PRESIAZNIUK MUSSI

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
230
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018612-68.2020.8.16.0129 Cumpra-se integralmente a decisão retro.  Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente.   Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018612-68.2020.8.16.0129   1- Trata-se de embargos de terceiros, opostos por CESAR AUGUSTO MILAZZO e LUZIA SCABELLO MILAZZO, em face da constrição judicial ocorrida nos autos n. 0015361-52.2014.8.16.0129 diante do requerimento formulado pelo ESTADO DO PARANÁ. Os embargantes pleitearam pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (1.1). Considerando que foi juntado com a inicial apenas os comprovantes de rendimentos de CEZAR AUGUSTO MILAZZO (1.9), determinou-se a intimação da autora LUZIA SCABELLO MILAZZO para que esclarecesse se exercia atividade remunerada ou recebia qualquer espécie de benefício assistencial ou previdenciário (17). A embargante limitou-se a afirmar que não auferia renda, tendo em vista que se dedicava às atividades do lar e que a manutenção da família advinha apenas do benefício previdenciário recebido pelo embargante Cezar (20). A gratuidade judicial foi deferida, sob o fundamento da presunção relativa prevista em lei em favor das pessoas naturais e da ausência de elementos no processo aptos a desautorizar a concessão do benefício (22). No entanto, passo a rever o entendimento exarado pelo D. Magistrado no mov. 22. A gratuidade judiciária deve ser concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC. Entendo que os pedidos de gratuidade da justiça devem ser analisados com prudência, pois o benefício deve atingir as pessoas realmente hipossuficientes, sendo que o deferimento desordenado deste acarreta prejuízo ao reequipamento do Poder Judiciário e impacto financeiro negativo na arrecadação de recursos ao custeio da Justiça, além de estimular a litigância temerária pelo mau uso do direito de ação. E, é pacífico na jurisprudência que pode o magistrado determinar que a parte comprove a alegada condição de miserabilidade/hipossuficiência juntando documentação pertinente para tanto (STJ. AgRg no AREsp nº 608.726/MT, Min. Rel. Marco Buzzi, 4.ª Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018; AgRg no AREsp nº 737.289/RJ, Min. Rel. Humberto Martins, 2.ª Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 12/02/2016). No caso em apreço, muito embora haja requerimento expresso de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, entendo que os embargantes não estão em condições de insuficiência financeira para pagar as custas e despesas processuais. Nesse sentido, juntaram declaração de hipossuficiência financeira (1.8) e comprovante de rendimentos de Cezar (1.9), do qual se extrai que aufere remuneração líquida acima de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sendo assim, utilizando por analogia o parâmetro do artigo 790, §3º, da CLT, que adotou o critério objetivo para concessão do aludido benefício o patamar de 40% do teto do Regime Geral de Previdência (RGPS - R$ 7.786,02 - em 2024), correspondente a R$ 3.114,40 mensais, entendo que os embargantes não estão em condição de hipossuficiência a ponto de justificar a concessão da gratuidade da justiça. No mais, as custas processuais captadas, no caso específico do Funrejus, revertem para fundo público, utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário, e, consequentemente, de todos os jurisdicionados. Não podem, portanto, ser levianamente administradas, havendo inclusive orientação no Ofício Circular nº 14/2019-GP/TJPR, no sentido de que cabe ao Magistrado empregar os mecanismos de pesquisa à sua disposição para deferir criteriosamente o benefício de justiça gratuita. Diante da somatória dos elementos que evidenciam a suficiência de recursos e renda condizente para suportar o pagamento das custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de eventual sucumbência, INDEFIRO o pedido de gratuidade justiça. 2- Intime-se a parte embargante para que prepare o feito, na forma do art. 290 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Transcorrido in albis o prazo concedido, cancele-se a distribuição, independente de nova conclusão, com as baixas e anotações de praxe. 3- Cumpra-se. 4- Diligências necessárias.     Paranaguá, datado digitalmente.   Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031268-92.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joice Roberta Zilli Nocete - Avalyst Serviços de Cobrança Ltda e outro - A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), HELOISE HILU PRESIAZNIUK (OAB 36699/PR), GUILHERME MUSSI (OAB 36560/PR), RENATA MAFIOLETTI SALVADOR (OAB 96344/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004733-40.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Avalyst Serviços de Cobrança S/A - Cadmu Pradella Pereira - Vistos. Fl. 353: Indefiro o pedido de consulta ao Bacen CCS. Não restou demonstrado que tal pesquisa seja adequada e útil ao processo. Ademais, a pesquisa realizada por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, e foi criada com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. A mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso dessa ferramenta. Nesse sentido, farta jurisprudência do E. TJSP: "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Nota-se que o CCS não se destina à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2166241-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ªCâmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento:25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018). Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 747/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, não serão atendidas as solicitações para fornecimento de informações sobre a situação bancária de particulares por meio do Sistema de Investigações de Movimentações Bancárias (SIMBA), quando não houver a prévia determinação judicial de quebra de sigilo bancário na esfera criminal. Fica, portando, indeferido o pedido. No mais, intime-se o exequente para se manifestar nos termos da decisão de fl. 350, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MUSSI (OAB 36560/PR), HELOISE PRESIAZNIUK (OAB 36699/PR), RENATA MAFIOLETTI SALVADOR (OAB 96344/PR), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 158) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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