Heloise Maria Hilu Presiazniuk Mussi
Heloise Maria Hilu Presiazniuk Mussi
Número da OAB:
OAB/PR 036699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloise Maria Hilu Presiazniuk Mussi possui 167 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
HELOISE MARIA HILU PRESIAZNIUK MUSSI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 106) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº. 0011813-05.2007.8.16.0019 I - Conclusão indevida. Cumpra-se a decisão de ev.1324.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 07 de julho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006319-11.2025.8.16.0026 Processo: 0006319-11.2025.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.500,00 Polo Ativo(s): CRISTIAN ANDRE SCHULZ ERNST Polo Passivo(s): ANDERSON MANETTI Manetti Joias Vistos; Nos procedimentos regidos pela Lei 9.099/95 é de responsabilidade da parte interessada a efetivação de diligência visando prestar todas as informações necessárias ao regular andamento do feito, inclusive no que tange à localização da parte promovida, sob pena de violação do princípio máximo do microssistema dos Juizados Especiais, qual seja, a celeridade processual (artigo 2º da Lei 9.099/95[1]). Ainda, em que pese o anterior entendimento desse Magistrado sobre o tema, a E. Turma Recursal do Estado do Paraná, em recentes julgados, se manifestou pela incompatibilidade com o rito sumaríssimo da realização de busca de endereço da parte ré por meio de expedição de ofícios ou mesmo em pesquisa junto aos sistemas eletrônicos conveniados ao TJPR. Vejamos: RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA. DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE. PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. […] TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004078-47.2021.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 21.07.2023) (Grifei) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE. PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005414-62.2020.8.16.0064 - Castro - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 18.02.2022) (Grifei) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE BUSCA DE ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE CITAÇÃO. ATO QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE À PARTE EXEQUENTE. INADMISSIBILIDADE NO RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004263-05.2018.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 25.09.2020) (Grifei) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/95. A APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO É INCUMBÊNCIA PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004019- 32.2019.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 06.07.2020) (Grifei) Por este motivo, indefiro o pedido retro da parte. Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar continuidade ao feito, apresentado o endereço correto e atual do réu, sob pena de extinção e arquivamento. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72634-02.2025.8.16.0000 Comarca: Vara da Fazenda Pública de Paranaguá Agravante: Cesar Augusto Milazzo e outro Agravado: Estado do Paraná Relator: Des. Luiz Taro Oyama Vistos etc. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão 1 proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá 2 que, em sede de Embargos de Terceiro 3 , em que é agravante CESAR AUGUSTO MILAZZO e LUZIA SCABELLO MILAZZO e agravado ESTADO DO PARANÁ, indeferiu o pedido de justiça gratuita. A parte agravante 4 requereu o efeito suspensivo e, no mérito do recurso, a gratuidade da justiça. 2. INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, uma vez que, em cognição sumária, ausente o fumus boni iuris.Não se constata a verossimilhança das alegações, pois os documentos juntados pela parte agravante não demonstram a hipossuficiência financeira. Verifica-se que o agravante Cesar Augusto Milazzo é aposentado e recebe o valor de R$ 49.447,04, anuais, o que daria cerca de R$ 4.120,58 mensais (mov. 1.2). A agravada Luzia Scabello Milazzo não recebe salário. Todavia, a planilha de custos mensais é de R$ 4880,80 (mov. 1.11). Assim, diante da divergência apresentada, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 3. Oficie-se ao Juízo a quo, por sistema mensageiro, com cópia desta decisão, comunicando o indeferimento do efeito suspensivo 5 . 4. Intimem-se os agravantes para que, no prazo de cinco dias, juntem a declaração completa de imposto de renda do último período, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.5. Intime-se a parte agravada (Estado do Paraná) para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até trinta dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso 6 . 6. Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça, preferencialmente por meio eletrônico, para que se manifeste no prazo de quinze dias 7 . 7. Autorizo o Sr. Chefe da Seção a subscrever os expedientes necessários. 8. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, 4 de julho de 2025.1 Decisão (mov. 46.1). 2 Juíza Ariane Maria Hasemann. 3 Autos nº 18612-68.2020.8.16.0129. 4 Razões de agravo (mov. 1). 5 Art. 1019 CPC. I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 6 Art. 1019 CPC – II – ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. 7 Art. 1019. CPC. III – determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0044942-28.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020223-90.2023.8.16.0019 Processo: 0020223-90.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$25.459,78 Exequente(s): LDM CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA Executado(s): AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A Vistos e examinados. Remetam-se os presentes, novamente, à contadoria judicial, visto que a determinação é no sentido de que aponte o valor correto a ser executado, conforme decisão de mov. 155.1. Com o cumprimento, intimem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 360) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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