Josimar Diniz
Josimar Diniz
Número da OAB:
OAB/PR 032181
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF4, TRF1, TJMT
Nome:
JOSIMAR DINIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Processo nº: 0027204-39.2022.8.16.0030 Polo Ativo(s): Leandro Mandelli Morona Polo Passivo(s): Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR Previamente à análise do pedido de evento 65, e diante da divergência entre as assinaturas da procuração (evento 1.3) e do documento pessoal (evento 1.4), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos documento pessoal, cuja assinatura seja semelhante à da procuração de evento 1.3, ou apresente a procuração de evento 1.3 com firma reconhecida em cartório. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004403-81.2012.8.16.0030 1. Muito embora a parte executada tenha sido devidamente citada, não pagou a dívida e sequer garantiu a execução. Deste modo, defiro o pedido formulado pela exequente para o fim de promover a penhora sobre o imóvel apresentado. 2. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo credor, que conforme matrícula acostada aos autos é de propriedade da parte executada. O termo deverá obedecer ao disposto no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao Registro de Imóveis para registro da penhora, na forma do art. 14, inciso I da Lei n. 6.830/80, independente de custas ou despesas (art. 7º, inciso IV da Lei n. 6.830/80). 4. Com o cumprimento das diligências anteriores, cientifique-se a parte executada, bem como seu cônjuge, acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5. Após a parte devedora ser devidamente intimada, e decorrido o prazo in albis, a avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 6. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0015718-82.2007.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$336.651,37 Exequente(s): Marcia Regina Regis Executado(s): João Vaz de Oliveira 1. Ciente do agravo interposto pela parte executada, no entanto mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro o pedido de ev. 253 para a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 3. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 26 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0031870-54.2020.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): ANTONIO JOAQUIM DOS REIS Réu(s): CONSTRUTORA VALE DO IGUAÇU CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Diante do requerido no ev. 332, determino que seja diligenciado, junto ao CRC-JUD, eventual certidão de óbito do confinante GELSON CARLOS DUTRA. 2. Após, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 27 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0040594-16.2016.8.16.0021 Processo: 0040594-16.2016.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$149.012,28 Requerente(s): ALESSANDRA LAHR PERES Eva Adriana Karlobiski ICLAE DOS SANTOS MULLER TATIANE DA COSTA DALLA COSTA Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Diante da minha opção para exercer novas funções perante a 4ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Cascavel, conforme veiculado no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 319/2025-SM, devolvo este feito sem manifestação. 2. Esclareço que durante o interregno de aproximadamente seis anos exercendo as funções de Juiz de Direito Substituto perante os Juizados Especiais da Comarca de Cascavel, proferi 41.286 sentenças, 61.332 decisões, 34.752 despachos e presidi 2.068 audiências. 3. Foram anos de árduo trabalho, mas de muita gratidão. 4. Agradeço às equipes das secretarias, aos advogados, procuradores e ao Ministério Público que, cada um em sua competência, contribuíram para que os jurisdicionados fossem atendidos da melhor forma possível. 5. Assim, à secretaria para que promova a conclusão deste feito à nova Juíza de Direito Substituta com a maior brevidade possível. Demais diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0019738-62.2020.8.16.0030 Processo: 0019738-62.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$17.274,14 Autor(s): MARINA FAUSTINO GONÇALVES Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO 1. Trata-se de Liquidação de Sentença promovida por MARINA FAUSTINO GONÇALVES em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Na decisão de ev. 205.1 o Juízo homologou o laudo pericial de ev. 156.1-156.70, com os esclarecimentos de ev. 178.1, 188.1 e 199.1, tornando líquida a sentença, apontando como saldo remanescente até março de 2022 o valor de R$5.102,74 (cinco mil, cento e dois reais e setenta e quatro centavos), determinando a intimação da parte exequente para apresentar pedido de cumprimento de sentença. A requerida informou a interposição de agravo de instrumento (ev. 209.1-209.2). Ato contínuo, a parte autora requereu a dilação de prazo para apresentação do pedido de cumprimento de sentença (ev. 211.1), o que fora deferido pelo Juízo ao ev. 213. A parte autora requer a suspensão do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela requerida, sob o argumento de que a eventual modificação da decisão de ev. 205.1 importará em apresentação de novos cálculos (ev. 217.1). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Não obstante o pedido de ev. 217.1, observo que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ev. 217.1. 3. Sem prejuízo, não havendo pedido de cumprimento de sentença, no prazo estipulado, arquive-se o feito (art. 478, parágrafo único, CNFJ), observando-se as disposições do Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, no que aplicáveis. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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