Nilton Roberto Da Silva Sião
Nilton Roberto Da Silva Sião
Número da OAB:
OAB/PR 028180
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
536
Total de Intimações:
679
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMG, TJES, TJMS, TRF4, TJGO, TJSC, TJBA, TJPE, TJCE, TJRJ
Nome:
NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 679 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003839-13.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Shornik Vita - - Rita de Cassia Machado Almeida Shornik Vita - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar aos autores o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), sendo R$6.000,00 (seis mil reais) para cada um, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (desde o arbitramento) e acrescidos de juros legais segundo o disposto no art. 406, §1º, do CC, estes a partir da data de citação, tudo até o efetivo pagamento. Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. Anoto ter se tornado hábito a oposição de embargos de declaração para, aproveitando-se do exacerbado volume de feitos em tramitação, ganhar tempo visando à interposição de outros recursos (art. 1026, caput, in fine do CPC) ou até mesmo buscar a rediscussão de análise probatória, defesa de teses apresentadas e o alcance de direto efeito infringente, com modificação nos pronunciamentos meritórios, tanto na Instância Singular, como na Colegiada, algo que deve ser veemente reprovado. Assim, advirto expressamente as partes que o Julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelos litigantes na defesa da tese que apresentaram, devendo enfrentar as questões que se apresentarem relevantes e imprescindíveis à resolução do litígio. Por consequência, eventual oposição de embargos declaratórios apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença invocando máculas que não se subsumam às hipóteses legais de cabimento (art. 1.022, I a III, do CPC), não serão conhecidos (ausência do pressuposto de admissibilidade: cabimento), além de potencial caracterização de conduta processual protelatória, com a aplicação da sanção processual cabível (art. 1.026, §2º, do NCPC). Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela serventia antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que se aplicam a partir de 03/01/2024), o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc, (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), TIAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB 33976/O/MT), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), ALVARO RATTI HUBNER (OAB 26632/O/MT), ALVARO RATTI HUBNER (OAB 26632/O/MT), TIAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB 33976/O/MT)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001338-18.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Halbert Lopes de Abreu - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Inicialmente, vislumbra-se que o valor requisitado pelo requerente a título de gasto com a procuração pública não é obrigação constante no título judicial (fls. 302/306), de modo que não há como perseguir aquele valor nestes autos. Ainda, como informado pelo zeloso cartório às fls. 344, a transferência por meio de pix possui como limite o valor de R$ 50.000,00, não sendo razoável sua divisão em duas parcelas como pleiteado pelo requerente (fls. 346), pois, caso contrário, não haveria razão de se ter uma limitação imposta. Assim, ao autor para preencher o formulário de mandado de levantamento eletrônico com seus dados bancários. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Sem prejuízo, intime-se a autora acerca do cumprimento noticiado às fls. 351 pela requerida Aymore Crédito. Confiro prazo de 10 dias para eventual manifestação e preenchimento do formulário. Anoto que eventual execução de saldo devedor remanescente deverá observar as disposições do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), JOSÉ MARCIO DE ALMEIDA (OAB 67657/MG), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/MG), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000307-80.2024.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcone Rodrigues Moreira - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005094-12.2025.8.26.0564 (processo principal 1025601-11.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Ferreira da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 7.917,98 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 30 dias, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, no caso de pessoas físicas, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005094-12.2025.8.26.0564 (processo principal 1025601-11.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Ferreira da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 7.917,98 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 30 dias, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, no caso de pessoas físicas, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002556-05.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1002153-92.2019.8.26.0108) (processo principal 1002153-92.2019.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Gomes Perbone - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 80: Expeça-se MLE a favor da parte requerente/exequente do valor depositado nos autos, observando-se o formulário de fls. 81. No prazo de 15 dias, diga o exequente se dá por satisfeita a obrigação. Intime-se. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002942-14.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Inês Pereira da Silva Ferreira - - Andre Aires Ferreira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Intime-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as, ou se há interesse no julgamento antecipado, devendo a parte requerida se manifestar quanto a eventuais documentos novos juntados na réplica. Ficam as partes advertidas que os prazos serão contados em dias úteis a partir da data da intimação. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010922-61.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tereza Oliveira Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada e outro - Vistos. Aguarde-se a apresentação de contestação por parte de Ritmo Móveis. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003139-90.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Life Log Transportes e Logistica Eireli - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a requerida LIFE LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ao pagamento da quantia de R$ 8.940,91, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir de janeiro de 2024 e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), SABRINA HELLEN FERREIRA VALE (OAB 70752/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000504-49.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcelo Politano Coelho - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), ALEXANDRE GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 117734/RS)
Página 1 de 68
Próxima