Alexandre Vetorello
Alexandre Vetorello
Número da OAB:
OAB/PR 026206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Vetorello possui 259 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJMS, TRT9, TJSC, TRF6
Nome:
ALEXANDRE VETORELLO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
259
Últimos 90 dias
259
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0006327-41.2025.8.16.0170 O Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade de juízo de retratação em situações específicas, o que não ocorre na hipótese dos autos, sendo que o pedido de reconsideração não encontra previsão no ordenamento jurídico. Assim, se a parte discorda de qualquer decisão proferida pelo juízo, e pretende sua reforma, deve impugná-la por meio do recurso cabível e no prazo legal. Aliás, o Supremo Tribunal Federal tem o mesmo entendimento sobre o tema em tela: De início, ressalto que pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. Não há, com efeito, nenhum fundamento normativo que autorize entendimento em sentido contrário, sobretudo à luz do que dispõem os artigos 223, 278 e 507 do Código de Processo Civil de 2015.[1] Deste modo, malgrado os argumentos esposados pela parte, INDEFIRO o pedido formulado, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito [1] STF - Rcl 43007 AgR, Relator(a): Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 09/02 /2021, DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037969-77.2014.8.16.0021 Processo: 0037969-77.2014.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.950,63 Exequente(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. Executado(s): ROBERTA RAYANNA NOGUEIRA 1. Dos embargos de declaração A parte exequente opôs Embargos de Declaração (mov. 333), alegando contradição no despacho proferido no evento 326, que deferiu a consulta SISBAJUD para bloqueio de valores junto às administradoras de consórcio, ao argumento de que o pedido formulado foi para expedição de ofício diretamente ao Banco Central do Brasil – BACEN, por meio do Protocolo Digital, visando à localização de cotas de consórcio. Entretanto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisão judicial. Ademais, o art. 1.001 do CPC dispõe expressamente que: “Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.” Verifica-se que o pronunciamento judicial atacado constitui-se em despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível e não comporta oposição de embargos de declaração. 1.1. Assim sendo, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no movimento 333. Não obstante, acolho o pedido formulado na petição para o fim de determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil – BACEN, conforme requerido, via Protocolo Digital, com a finalidade de obtenção de informações sobre eventuais cotas de consórcio em nome da executada. Cumpra-se. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. [3] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0002698-54.2022.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$703.120,00 Autor(s): AMANDA GONÇALVES CAMPOS IZABELLY GONÇALVES CAMPOS representado(a) por ÉDSON CAMPOS Juciana Gonçalves ÉDSON CAMPOS Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A FERNANDO BALBINOT ME LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Decisão: 1. Tendo em vista a informação de mov. 109.1, defiro o pedido de expedição de ofício a Polícia Civil de Santa Tereza do Oeste/PR, a fim de que preste informações sobre a existência de inquérito policial ou processo criminal em andamento sobre o fato discutido no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 315, do CPC. 2. À Serventia para que expeça o ofício. 3. Com a resposta, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem. 4. Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de suspensão do feito. Realeza, datado digitalmente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005617-13.2007.8.16.0021 Processo: 0005617-13.2007.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$111.520,69 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BADOTTI ALIMENTOS LTDA DESPACHO 1. Inicialmente, intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido formulado ao mov. 50.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) OUTRAS DECISÕES (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 169) ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0096755-31.2024.8.16.0000 Recurso: 0096755-31.2024.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Desapropriação Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): MAIS HOLDING LTDA ESPÓLIO DE DALVA MIYAMURA Intimem-se ambas as partes para que se manifestem sobre a continuidade do julgamento e eventual perda de objeto dos embargos de declaração. Curitiba, 08 de julho de 2025. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
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