Cynthia Garcez Rabello
Cynthia Garcez Rabello
Número da OAB:
OAB/PR 018506
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
331
Total de Intimações:
431
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 431 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 95) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 392) ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 241) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 200) INDEFERIDO O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Processo: 0010676-19.2025.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.789.458,67 Exequente(s): Cardozo & Fontanella Ltda Samuel Mário Costa Reis Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1. Examinados os autos principais, observa-se que a exceção de pré-executividade foi rejeitada (evento 145.1). A parte executada interpor agravo de instrumento (autos nº. 0006914-98.2019.8.16.0000), o qual reconheceu o excesso da execução, determinando a redução da multa aplicada, na hipótese, para o percentual de 100% (cem por cento) do valor do débito tributário, condenando o Estado do Paraná ao pagamento de honorários o no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor de 200 salários mínimos (inciso I, §3º do Código de Processo Civil) e 8% (oito por cento) sobre a diferença alcançada, considerado o proveito econômico obtido pelo excipiente com o valor excluído da execução com a redução da multa. Foram opostos embargos à execução (nº 0006914-98.2019.8.16.0000 ED 1), os quais foram rejeitados. Interposto Recurso Extraordinário (autos nº. 0083974-50.2019.8.16.0000), foi negado seguimento. Interposto Agravo Interno (nº 0006914-98.2019.8.16.0000 Ag 3), este foi inadmitido. Interposto Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0006914-98.2019.8.16.0000 AIRE 4), foi mantida a inadmissibilidade do recurso. Destarte, o presente pedido versa sobre cumprimento provisório de sentença. A esse respeito, o STJ, já decidiu que “na obrigação de pagar quantia certa, o procedimento executório contra a Fazenda é o estabelecido nos arts. 730 e 731 do CPC que, em se tratando de execução provisória, deve ser aplicado em harmonia com as normas constitucionais, os quais determinam que a expedição de precatório ou o pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda Pública, decorrentes de decisão judicial, mesmo envolvendo obrigação de natureza alimentar, pressupõem o trânsito em julgado da respectiva sentença ( REsp 1.271.184/PR, Ministro Mauro Campbell Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n.º 0012942-19.2018.8.16.0000 fl. 7 Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2011)” (2.ª Turma, REsp. n.º 1.629.900/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 28.03.2017). 2. Diante disso, considerando que a ação principal se encontra em trâmite, em observância ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, retornem. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito
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