Antonio Tarcisio Matte

Antonio Tarcisio Matte

Número da OAB: OAB/PR 014985

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJPR
Nome: ANTONIO TARCISIO MATTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0000408-08.2003.8.16.0117   Processo:   0000408-08.2003.8.16.0117 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.732,62 Exequente(s):   PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s):   MEDLABOR - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO TAUFIC TANIOS HAJJAR JUNIOR   SENTENÇA   1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, na qual no mov. 68.1 ela informou acerca da quitação do débito. É o relatório. DECIDO. 2. Tendo em vista o fato de que a parte exequente informou a quitação da dívida, constato que o processo satisfez sua finalidade. 3. Assim, face à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, na forma art. 924, II, do CPC, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. 4. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 5. Promova-se a liberação de eventuais bloqueios/constrições. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 7. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Medianeira, datado e assinado eletronicamente.   Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (05/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 181) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003326-18.2022.8.16.0117   Processo:   0003326-18.2022.8.16.0117 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$8.101,54 Polo Ativo(s):   APARECIDA NEVES DE PAULA Polo Passivo(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. FARMACIA DOTTI LTDA DECISÃO   1. Defiro o pedido de mov. 129.1 1.1. Expeça-se alvará eletrônico visando a transferência do valor vinculado no mov. 118 para a conta indicada pelo procurador da parte requerente, conforme dados indicados na petição de mov. 129.1, uma vez que este possui poderes para tanto (mov. 1.2). 2. Após, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o prosseguimento ou arquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o seu silêncio será interpretado como anuência à satisfação integral do crédito. Ressalta-se que, sendo alegada a existência de débito exequendo remanescente, a parte autora deverá apresentar planilha atualizada deste, nos moldes do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento, e para que haja efetivo início do cumprimento de sentença, se for o caso. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias.   Medianeira, datado e assinado digitalmente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0004365-61.2019.8.16.0115 Processo:   0004365-61.2019.8.16.0115 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$56.336,74 Exequente(s):   RANDOM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Executado(s):   MARZO CRISTIAN SCHEK Vistos. 1. Pleiteia a parte exequente pela intimação da parte executada por meio telefônico. Inobstante o Decreto Judiciário n. 400/2000-DM tenha sido revogado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 073/2021-CGJ consignando, em seu art. 1º e 2º, a possibilidade de realização de citação por meio de eletrônico. Vejamos: Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe acerca da utilização de meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais (de citação, intimação e notificação) no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico. Parágrafo único. O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi. 2. Ainda, vê-se que a matéria foi regulamentada no CDFJ, em seus artigos 216 e seguintes. Art. 216. Quando a lei de regência, observada a matéria tratada nos autos, permitir, expressa ou tacitamente, ou não expressamente vedar, admite-se a citação, a intimação e a notificação pessoal por via eletrônica, desde que haja disponibilidade técnica e a íntegra dos autos seja acessível ao destinatário. § 1º Consideram-se meios eletrônicos: I – o Sistema Processual Eletrônico, nos casos em que a parte estiver cadastrada no banco de dados do sistema para fins de recebimento de citações ou intimações; II – os aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; III – as plataformas de videoconferência, com gravação do ato; IV – o e-mail profissional; e V – o contato telefônico. (...) Art. 219. Nas hipóteses dos incisos II e IV § 1º art. 216 deste Código de Normas, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o(a) servidor(a) da secretaria, escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24h (vinte e quatro horas) sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca identificação do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do art. 218 deste CNFJ; IV – o(a) destinatário(a) será alertado(a) de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. § 1º Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do(a) servidor(a), funcionário(a) ou oficial, observados os limites previstos no do Código de Processo Civil (CPC). 2.1. Assim, portanto, defiro o pedido de citação por meio eletrônico, na forma do art. 2º, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 073/2021-CGJ e 216 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial. 2.2. De modo a garantir a efetividade e comprovação do ato, deverá a Secretaria solicitar apresentação de documento de identidade e observar todos os demais regramentos sobre a intimação por meio virtual, de modo a identificar a parte, tudo em observância ao artigo 219 do CNFJ. 3. Cumpra-se, observando-se o contato telefônico informado ao mov. 285. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.   Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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