Antonio Jose Schincariol

Antonio Jose Schincariol

Número da OAB: OAB/PR 014799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Jose Schincariol possui 68 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TJPE, TJMG, TJMA, TJBA, TJMS
Nome: ANTONIO JOSE SCHINCARIOL

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0477654-03.2005.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 28.196.889/0001-43 RÉU: AGUINALDO JOSE DE LIMA CPF: 854.256.488-04 DECISÃO Vistos etc. Considerando a manifestação de id. 10458634955, observo que a parte executada não cumpriu integralmente a determinação anterior contida na decisão de id.10438787553, deixando de apresentar o balancete mensal e demais documentos contábeis que demonstrem a veracidade de suas alegações, especialmente no tocante ao impacto da penhora sobre o faturamento da empresa A. J. LIMA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA. Ressalte-se que a penhora de percentual sobre o faturamento empresarial foi deferida em caráter excepcional, como forma de compatibilizar a efetividade da execução com a preservação da atividade econômica. Contudo, para que seja possível reavaliar eventual pedido de revogação ou modulação da medida constritiva, é indispensável que a parte executada comprove, documentalmente, as alegações de risco à continuidade da empresa ou desproporcionalidade da constrição. Assim sendo, renovo a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a decisão anterior, juntando aos autos os balancetes mensais, relatórios de faturamento e demais documentos contábeis pertinentes, sob pena de prosseguimento do feito, com manutenção da penhora sobre 20% do faturamento da empresa, nos moldes anteriormente fixados. Cumprida ou não a determinação acima, intime-se a parte exequente para tomar ciência e, após, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. MARIA TEREZA HORBATIUK HYPOLITO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE ESTRELA DO SUL SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de julho de 2025, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de julho de 2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há meação (se determinado pelo Juiz) ou copropriedade. REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.joserodovalholeiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 5000228-11.2025.8.13.0248 de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, em que é Autora COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ LTDA COOXUPÉ ¿ CNPJ: 20.770.566/0001-00 e Ré/Réu ALESSANDRO ALMEIDA SILVA ¿ CPF: 013.192.256-40; PATRICIA DE ARAÚJO MOREIRA E SILVA ¿ CPF: 060.479.996-97. DESCRIÇÃO DOS BENS: Item 01) 01 (uma) Gleba de Terras, situada no lugar denominado Buriti, na Fazenda Água Emendada, Município e Comarca de Estrela do Sul/MG, com área total de 12,46,80ha (doze hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares), que correspondem a 2,57 (dois vírgula cinquenta e sete) alqueires, sendo 07,71,04ha (sete hectares, setenta e um ares e quatro centiares) de terras de cultura e 04,75,76ha (quatro hectares, setenta e cinco ares e setenta e seis centiares) de terras de campos, em partes iguais de cada um dos vendedores, em comum com demais herdeiros de Alfredo Corrêa de Lima Pereira dentro de um quinhão que confronta com Reginaldo Carneiro Borges, com herdeiros de Alfredo Corrêa de Lima Pereira, e com os mesmos compradores, havida por herança de Alfredo Correa de Lima Pereira. Observação: Conforme Oficial de Justiça Avaliador, esta Gleba possui com plantação de café irrigado, com 08 (oito) anos de plantio. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 415.065.005.916/02 e matriculado sob nº 3.110 no Cartório de Registro de Imóveis de Estrela do Sul/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.927.500,00 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), em 24 de junho de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 963.750,00 (novecentos e sessenta três mil, setecentos e cinquenta reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Item 02) 01 (uma) Gleba de Terras, situada na Fazenda Água Emendada, lugar denominado Buriti e Monte Carmelo, Município e Comarca de Estrela do Sul/MG, com área total de 10,54,70ha (dez hectares, cinquenta e quatro ares e setenta centiares), que correspondem a 2,18 (dois vírgula dezoito) alqueires, sendo 05,98,37ha (cinco hectares, noventa e oito ares e trinta e sete centiares) de terras de cultura de terceira sorte e 04,56,33ha (quatro hectares, cinquenta e seis ares e trinta e três centiares) de terras de campos, confrontando por seus diversos lados com o córrego da Bagaginha, Alfredo Correia de Lima, Olinto Rocha de Oliveira e com próprio comprador. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 415.065.004.812 e matriculado sob nº 708 no Cartório de Registro de Imóveis de Estrela do Sul/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 981.000,00 (novecentos e oitenta e um mil reais), em 24 de junho de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.021.956,77 (um milhão e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), em 22 de julho de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Item 01) Conforme descrição acima; Item 02) Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: 01) Não informado; 02) Não informado. ÔNUS: Item 01) Termo de Ajustamento de Conduta para regularização Reserva Legal; Hipoteca em favor de Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda.; Penhora nos autos nº 5000074-31.2022.8.13.0431 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Monte Carmelo/MG (processo originário desta Carta Precatória).Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Termo de Ajustamento de Conduta para regularização de Reserva Legal; Hipoteca em favor de Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda.; Penhora nos autos nº 5000074-31.2022.8.13.0431 da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Monte Carmelo/MG (processo originário desta Carta Precatória). Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução poderá recair sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo MM. Juízo Comitente. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e os débitos de condomínio acaso existentes, que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.joserodovalholeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, JUCEMG sob n°. 862/2012, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do Leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.joserodovalholeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o Leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante,  fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência dos bens arrematados, divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar, por escrito (art. 895, CPC): a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% da última avaliação atualizada, de acordo com a tabela da CGJMG, ou 80% do valor da avaliação atualizada, de acordo com a tabela da CGJMG, acaso se tratar de imóvel de incapaz. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link ¿Fale Conosco¿ ou diretamente pelo endereço [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.joserodovalholeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Réus ALESSANDRO ALMEIDA SILVA; PATRICIA DE ARAÚJO MOREIRA E SILVA, e seu cônjuge se casado for, seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Estrela do Sul/MG, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000074-31.2022.8.13.0431 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA COOXUPE CPF: 20.770.566/0001-00 REQUERIDO(A): ALESSANDRO ALMEIDA SILVA CPF: 013.192.256-40 REQUERIDO(A): PATRICIA DE ARAUJO MOREIRA E SILVA CPF: 060.479.996-97 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Ofício nº 055/2025, encaminhando avaliação do imóvel para leilão. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica PAULA ELEN DOS REIS CUSTODIO Servidor
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5011825-88.2024.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) GENTIL GONCALVES DOS REIS CPF: 183.312.386-72 EXPOCACCER- COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DO CERRADO LTDA. CPF: 71.352.553/0001-51 Ficam as partes intimadas acerca da sentença de id 10471014301. FLAVIANA FERREIRA CORTES OLIVEIRA Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - DENIA NAVES MUNDIM DE SOUZA, repdo(a) p/curador(a) especial, .; MARIA ROSA MARTINS, repdo(a) p/curador(a) especial, .; SILVESTRE ALVES MARTINS, repdo(a) p/curador(a) especial, .; Apelado(a)(s) - ALICE MARIA DA SILVA; ANA CLARA TUDELA; ANA CLARA TUDELA RIZENTAL; ARAO EIDER DA SILVA PASSOS; ARÃO EIDER DA SILVA PASSOS; ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL RECANTO DO ARARI; CARLOS ALBERTO PEREIRA; CLEBER DAMASCENO RIBEIRO; DENIA NAVES DOS REIS; FLAVIO PENA NAVES DE OLIVEIRA; GILSON BRANDAO VIEIRA; HAROLDO NUNES DE SOUZA; JOSE AUGUSTO DA SILVA RIZENTAL; LUCIO GASPAR RIVAS; MARCIA REGINA GONCALVES CARDOSO; MARCO ANTONIO DA SILVA; MARCO ANTONIO NUNES DE SOUZA; MARIA BETANIA DA SILVEIRA; MARIA CATARINA BOSI VIEIRA; MARIA LIRIA MIRANDA RIBEIRO; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO; NEIRTON NAVES DA SILVA; NIVIA MARCIA COUTO SILVA; OSVAIR SOARES DE SA JUNIOR; PAULO SEVERO BARBOSA CORTES; RAGNER PAULINO DA SILVA; RENI PAULO ALBERTON; ROSANGELA APARECIDA DOS REIS PAULINO; ROSELENA SANTOS ARAUJO BARBOSA; SAULO FALEIROS CARDOSO; SUZANA MARIA ALBERTON; VALÉRIA EMILIA ALEIXO RIVAS; VALERIA GOMES NAVES; ZAIDA LEOCADIO BATISTA BOSI; ZELI LEOCADIO PEREIRA BOSI; Relator - Des(a). Wilson Benevides CARLOS ALBERTO PEREIRA Comunicação às partes para ciência da r. decisão Adv - ADRIANO SOARES MARTINS, ADRIANO SOARES MARTINS, ANTONIO JOSE SCHINCARIOL, ANTONIO JOSE SCHINCARIOL, CAMILLA CARVALHO DE PAULA PIANO VARGAS, CAMILLA CARVALHO DE PAULA PIANO VARGAS, CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO, EDUARDO GUIMARAES VIEIRA FERRO, FABIANA FERNANDES MARTINS GOMES, FABIANA FERNANDES MARTINS GOMES, HELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR, HENRIQUE MARTINS MONTEIRO ALVES, JANE MARTINS DE SOUSA, JANE MARTINS DE SOUSA, JESSICA MARCELLY DE OLIVEIRA SANTOS ZAMPIROLI, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, KEMIL KUMAIRA NETO, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA RITA MENEZES VASCONCELOS, NEIDE MARIA ALVES, RICARDO FRANCO SANTOS, RICARDO FRANCO SANTOS, SHEILA CRISTINA RANGEL AMORIM, THAIS DINIZ DA CORTE, THAIS MUNDIM CUNHA MACHADO.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - DENIA NAVES MUNDIM DE SOUZA, repdo(a) p/curador(a) especial, .; MARIA ROSA MARTINS, repdo(a) p/curador(a) especial, .; SILVESTRE ALVES MARTINS, repdo(a) p/curador(a) especial, .; Apelado(a)(s) - ALICE MARIA DA SILVA; ANA CLARA TUDELA; ANA CLARA TUDELA RIZENTAL; ARAO EIDER DA SILVA PASSOS; ARÃO EIDER DA SILVA PASSOS; ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL RECANTO DO ARARI; CARLOS ALBERTO PEREIRA; CLEBER DAMASCENO RIBEIRO; DENIA NAVES DOS REIS; FLAVIO PENA NAVES DE OLIVEIRA; GILSON BRANDAO VIEIRA; HAROLDO NUNES DE SOUZA; JOSE AUGUSTO DA SILVA RIZENTAL; LUCIO GASPAR RIVAS; MARCIA REGINA GONCALVES CARDOSO; MARCO ANTONIO DA SILVA; MARCO ANTONIO NUNES DE SOUZA; MARIA BETANIA DA SILVEIRA; MARIA CATARINA BOSI VIEIRA; MARIA LIRIA MIRANDA RIBEIRO; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO; NEIRTON NAVES DA SILVA; NIVIA MARCIA COUTO SILVA; OSVAIR SOARES DE SA JUNIOR; PAULO SEVERO BARBOSA CORTES; RAGNER PAULINO DA SILVA; RENI PAULO ALBERTON; ROSANGELA APARECIDA DOS REIS PAULINO; ROSELENA SANTOS ARAUJO BARBOSA; SAULO FALEIROS CARDOSO; SUZANA MARIA ALBERTON; VALÉRIA EMILIA ALEIXO RIVAS; VALERIA GOMES NAVES; ZAIDA LEOCADIO BATISTA BOSI; ZELI LEOCADIO PEREIRA BOSI; Relator - Des(a). Wilson Benevides ZELI LEOCADIO PEREIRA BOSI Comunicação às partes para ciência da r. decisão Adv - ADRIANO SOARES MARTINS, ADRIANO SOARES MARTINS, ANTONIO JOSE SCHINCARIOL, ANTONIO JOSE SCHINCARIOL, CAMILLA CARVALHO DE PAULA PIANO VARGAS, CAMILLA CARVALHO DE PAULA PIANO VARGAS, CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO, EDUARDO GUIMARAES VIEIRA FERRO, FABIANA FERNANDES MARTINS GOMES, FABIANA FERNANDES MARTINS GOMES, HELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR, HENRIQUE MARTINS MONTEIRO ALVES, JANE MARTINS DE SOUSA, JANE MARTINS DE SOUSA, JESSICA MARCELLY DE OLIVEIRA SANTOS ZAMPIROLI, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, KEMIL KUMAIRA NETO, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA RITA MENEZES VASCONCELOS, NEIDE MARIA ALVES, RICARDO FRANCO SANTOS, RICARDO FRANCO SANTOS, SHEILA CRISTINA RANGEL AMORIM, THAIS DINIZ DA CORTE, THAIS MUNDIM CUNHA MACHADO.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - DENIA NAVES MUNDIM DE SOUZA, repdo(a) p/curador(a) especial, .; MARIA ROSA MARTINS, repdo(a) p/curador(a) especial, .; SILVESTRE ALVES MARTINS, repdo(a) p/curador(a) especial, .; Apelado(a)(s) - ALICE MARIA DA SILVA; ANA CLARA TUDELA; ANA CLARA TUDELA RIZENTAL; ARAO EIDER DA SILVA PASSOS; ARÃO EIDER DA SILVA PASSOS; ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL RECANTO DO ARARI; CARLOS ALBERTO PEREIRA; CLEBER DAMASCENO RIBEIRO; DENIA NAVES DOS REIS; FLAVIO PENA NAVES DE OLIVEIRA; GILSON BRANDAO VIEIRA; HAROLDO NUNES DE SOUZA; JOSE AUGUSTO DA SILVA RIZENTAL; LUCIO GASPAR RIVAS; MARCIA REGINA GONCALVES CARDOSO; MARCO ANTONIO DA SILVA; MARCO ANTONIO NUNES DE SOUZA; MARIA BETANIA DA SILVEIRA; MARIA CATARINA BOSI VIEIRA; MARIA LIRIA MIRANDA RIBEIRO; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO; NEIRTON NAVES DA SILVA; NIVIA MARCIA COUTO SILVA; OSVAIR SOARES DE SA JUNIOR; PAULO SEVERO BARBOSA CORTES; RAGNER PAULINO DA SILVA; RENI PAULO ALBERTON; ROSANGELA APARECIDA DOS REIS PAULINO; ROSELENA SANTOS ARAUJO BARBOSA; SAULO FALEIROS CARDOSO; SUZANA MARIA ALBERTON; VALÉRIA EMILIA ALEIXO RIVAS; VALERIA GOMES NAVES; ZAIDA LEOCADIO BATISTA BOSI; ZELI LEOCADIO PEREIRA BOSI; Relator - Des(a). Wilson Benevides A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANO SOARES MARTINS, ADRIANO SOARES MARTINS, ANTONIO JOSE SCHINCARIOL, ANTONIO JOSE SCHINCARIOL, CAMILLA CARVALHO DE PAULA PIANO VARGAS, CAMILLA CARVALHO DE PAULA PIANO VARGAS, CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO, EDUARDO GUIMARAES VIEIRA FERRO, FABIANA FERNANDES MARTINS GOMES, FABIANA FERNANDES MARTINS GOMES, HELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR, HENRIQUE MARTINS MONTEIRO ALVES, JANE MARTINS DE SOUSA, JANE MARTINS DE SOUSA, JESSICA MARCELLY DE OLIVEIRA SANTOS ZAMPIROLI, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, JULIANA LEAL DE OLIVEIRA, KEMIL KUMAIRA NETO, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA DIANA SILVEIRA VAZ, MARIA RITA MENEZES VASCONCELOS, NEIDE MARIA ALVES, RICARDO FRANCO SANTOS, RICARDO FRANCO SANTOS, SHEILA CRISTINA RANGEL AMORIM, THAIS DINIZ DA CORTE, THAIS MUNDIM CUNHA MACHADO.
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