Giza Helena Coelho
Giza Helena Coelho
Número da OAB:
OAB/PI 166349
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giza Helena Coelho possui 915 comunicações processuais, em 825 processos únicos, com 278 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPB, TJPE, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
825
Total de Intimações:
915
Tribunais:
TJPB, TJPE, TJSP, TRF1, TJPA, TRT22, STJ, TJMA, TJDFT, TJBA, TJPI, TJRJ
Nome:
GIZA HELENA COELHO
📅 Atividade Recente
278
Últimos 7 dias
512
Últimos 30 dias
915
Últimos 90 dias
915
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (275)
APELAçãO CíVEL (184)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57)
AGRAVO INTERNO CíVEL (54)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 915 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801063-19.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO Nome: ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO Endereço: Praça Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64008-670 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), 5, SAUS Quadra 5 Bloco H Lote 6, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-912 DECISÃO O Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo. DECISÃO-MANDADO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de honorários advocatícios formulado pelo exequente em face da parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intime-se o banco executado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 9.331,15 (nove mil trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento) da quantia ora executada, e expedição de mandado de penhora e avaliação de bens caso não seja realizado o pagamento no prazo estipulado, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Deverá constar no mandado de intimação que, transcorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, conforme disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte exequente fica ciente, desde já, de que: i) Caso não sejam localizados o executado ou bens penhoráveis (inciso III do art. 921 do CPC), o cumprimento de sentença será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º do art. 921 do CPC); ii) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento, caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis (§§ 2º e 3º do art. 921 do CPC), desde que a prescrição intercorrente não tenha se consumado; iii) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, por decisão meramente declaratória, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (§ 4º do art. 921 do CPC). DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022712175757000000050211994 .Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração 24022712175832400000050211996 3 - Atos Constitutivos BB (completo)818942 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712175909400000050211998 AR818927 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712175959300000050212000 CÁLCULO818928 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712175999000000050212003 CDC VEÍCULO CLÁUSULAS GERAIS818929 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180044400000050212008 CONTRATO818930 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180091600000050212019 GRAVAME818931 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180132900000050212022 NOTIFICAÇÃO818932 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180164900000050212023 Despacho Despacho 24022812290523300000050252081 Despacho Despacho 24022812290523300000050252081 Guia de Custas Petição 24030414564356100000050512213 Guia9400431721888832611 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030414564360200000050512217 Comprovante832610 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030414564362900000050512219 Guia de Custas Petição 24030415075146000000050512224 Guia9400431721888832611 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030415075149200000050512226 Comprovante832610 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030415075151700000050513238 Certidão Certidão 24030509294920900000050542342 CUSTAS CUSTAS 24030514194205800000050575725 Certidão Certidão 24030514210778600000050575729 Sistema Sistema 24030514214803400000050576435 Decisão Decisão 24030710035332500000050603307 Decisão Decisão 24030710035332500000050603307 Citação Citação 24030710035332500000050603307 Sistema Sistema 24030714230342700000050710253 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24031215002997700000050924091 PROCURACAO.ENEIDA DOS SANTOS VERAS.BUSCA E APREENSAO.BB.2VARA PHB Procuração 24031215003001800000050924094 DOCUMENTOS ENEIDA DOS SANTOS VERAS Documentos 24031215003004600000050924109 PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24031222343629300000050941227 AGRAVO DE INSTRUMENTO.BUSCA E APREENSÃO.BB.ENEIDA DOS SANTOS VERAS.AUSENCIA BIOMETRIA FACIAL E ASSIN PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24031222343633000000050941228 SENTENCA.2VARA PHB.MARIA LEDA BRITO NOBREGA.BANCO ITAUCARD.NOTIFICACAO CONTRATO DIVERSO.JURISPRUDENC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031222343636200000050941230 JURISPRUDENCIA.NOTIFICACAO CONTRATO DIVERSO DO AJUIZADO.HAROLDO REHEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031222343640500000050941232 Certidão Certidão 24032515475030300000051557840 Sistema Sistema 24032609053638800000051584366 Diligência Diligência 24040621263141200000052066130 eneida dos santos veras Diligência 24040621263146900000052066131 Certidão Certidão 24050309353774200000053324965 SEI_24.0.000051961_4 Informação 24050309353781800000053324967 Decisão Decisão 24061019525688300000054761870 Intimação Intimação 24061112424813300000055047200 Petição Petição 24062012411606100000055512368 Petição Petição 24071114041338300000056510606 Certidão Certidão 24071911321221700000056875220 Sistema Sistema 24071911324084700000056875585 Despacho Despacho 24082323575409400000057246862 Intimação Intimação 24082715410725500000058620129 Petição Petição 24090517574934200000059097278 Petição Petição 24090710044321300000059169540 Certidão Certidão 24091113173360300000059366415 Sistema Sistema 24091113175651400000059366418 Petição Petição 24111909392247000000062678139 CERTIDÃO (29) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111909392279000000062678148 Certidão Trânsito em Julgado (5) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111909392297300000062678151 Acórdão (9) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111909392308600000062678153 Certidão Certidão 24112116554501400000062806061 SEI_24.0.000140225_7 Informação 24112116554544700000062806062 Decisão Decisão 25010720233774200000064384473 Intimação Intimação 25010812415337900000064433238 Petição Petição 25021114424116000000066013492 Certidão Certidão 25022113373099900000066642230 Sistema Sistema 25022113380593200000066642644 Petição Petição 25030411510238800000067070287 Sentença Sentença 25030715130887200000067220662 Intimação Intimação 25031711550673500000067666056 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25040917263998900000069001776 liquidacao-de-sentenca-67f6cfb87d32945280140183 - sucumbencia ENEIDA VERAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040917264021200000069001778 Sistema Sistema 25061008335891500000072038974 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25061011520306800000072066079 Certidão Certidão 25061011574361000000072067281 PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801063-19.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO Nome: ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO Endereço: Praça Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64008-670 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), 5, SAUS Quadra 5 Bloco H Lote 6, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-912 DECISÃO O Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo. DECISÃO-MANDADO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de honorários advocatícios formulado pelo exequente em face da parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intime-se o banco executado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 9.331,15 (nove mil trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento) da quantia ora executada, e expedição de mandado de penhora e avaliação de bens caso não seja realizado o pagamento no prazo estipulado, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Deverá constar no mandado de intimação que, transcorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, conforme disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte exequente fica ciente, desde já, de que: i) Caso não sejam localizados o executado ou bens penhoráveis (inciso III do art. 921 do CPC), o cumprimento de sentença será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º do art. 921 do CPC); ii) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento, caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis (§§ 2º e 3º do art. 921 do CPC), desde que a prescrição intercorrente não tenha se consumado; iii) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, por decisão meramente declaratória, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (§ 4º do art. 921 do CPC). DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022712175757000000050211994 .Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração 24022712175832400000050211996 3 - Atos Constitutivos BB (completo)818942 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712175909400000050211998 AR818927 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712175959300000050212000 CÁLCULO818928 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712175999000000050212003 CDC VEÍCULO CLÁUSULAS GERAIS818929 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180044400000050212008 CONTRATO818930 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180091600000050212019 GRAVAME818931 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180132900000050212022 NOTIFICAÇÃO818932 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022712180164900000050212023 Despacho Despacho 24022812290523300000050252081 Despacho Despacho 24022812290523300000050252081 Guia de Custas Petição 24030414564356100000050512213 Guia9400431721888832611 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030414564360200000050512217 Comprovante832610 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030414564362900000050512219 Guia de Custas Petição 24030415075146000000050512224 Guia9400431721888832611 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030415075149200000050512226 Comprovante832610 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030415075151700000050513238 Certidão Certidão 24030509294920900000050542342 CUSTAS CUSTAS 24030514194205800000050575725 Certidão Certidão 24030514210778600000050575729 Sistema Sistema 24030514214803400000050576435 Decisão Decisão 24030710035332500000050603307 Decisão Decisão 24030710035332500000050603307 Citação Citação 24030710035332500000050603307 Sistema Sistema 24030714230342700000050710253 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24031215002997700000050924091 PROCURACAO.ENEIDA DOS SANTOS VERAS.BUSCA E APREENSAO.BB.2VARA PHB Procuração 24031215003001800000050924094 DOCUMENTOS ENEIDA DOS SANTOS VERAS Documentos 24031215003004600000050924109 PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24031222343629300000050941227 AGRAVO DE INSTRUMENTO.BUSCA E APREENSÃO.BB.ENEIDA DOS SANTOS VERAS.AUSENCIA BIOMETRIA FACIAL E ASSIN PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24031222343633000000050941228 SENTENCA.2VARA PHB.MARIA LEDA BRITO NOBREGA.BANCO ITAUCARD.NOTIFICACAO CONTRATO DIVERSO.JURISPRUDENC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031222343636200000050941230 JURISPRUDENCIA.NOTIFICACAO CONTRATO DIVERSO DO AJUIZADO.HAROLDO REHEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031222343640500000050941232 Certidão Certidão 24032515475030300000051557840 Sistema Sistema 24032609053638800000051584366 Diligência Diligência 24040621263141200000052066130 eneida dos santos veras Diligência 24040621263146900000052066131 Certidão Certidão 24050309353774200000053324965 SEI_24.0.000051961_4 Informação 24050309353781800000053324967 Decisão Decisão 24061019525688300000054761870 Intimação Intimação 24061112424813300000055047200 Petição Petição 24062012411606100000055512368 Petição Petição 24071114041338300000056510606 Certidão Certidão 24071911321221700000056875220 Sistema Sistema 24071911324084700000056875585 Despacho Despacho 24082323575409400000057246862 Intimação Intimação 24082715410725500000058620129 Petição Petição 24090517574934200000059097278 Petição Petição 24090710044321300000059169540 Certidão Certidão 24091113173360300000059366415 Sistema Sistema 24091113175651400000059366418 Petição Petição 24111909392247000000062678139 CERTIDÃO (29) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111909392279000000062678148 Certidão Trânsito em Julgado (5) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111909392297300000062678151 Acórdão (9) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111909392308600000062678153 Certidão Certidão 24112116554501400000062806061 SEI_24.0.000140225_7 Informação 24112116554544700000062806062 Decisão Decisão 25010720233774200000064384473 Intimação Intimação 25010812415337900000064433238 Petição Petição 25021114424116000000066013492 Certidão Certidão 25022113373099900000066642230 Sistema Sistema 25022113380593200000066642644 Petição Petição 25030411510238800000067070287 Sentença Sentença 25030715130887200000067220662 Intimação Intimação 25031711550673500000067666056 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25040917263998900000069001776 liquidacao-de-sentenca-67f6cfb87d32945280140183 - sucumbencia ENEIDA VERAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040917264021200000069001778 Sistema Sistema 25061008335891500000072038974 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25061011520306800000072066079 Certidão Certidão 25061011574361000000072067281 PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800391-92.2022.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA DE OLIVEIRA CARNEIROINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença (id.67293727 ) está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação deverá ser direcionada ao advogado do devedor, por intimação eletrônica ou publicação no Diário da Justiça. Caso o cumprimento de sentença tenha sido promovido mais de um ano após o trânsito em julgado da decisão exequenda ou na hipótese de o devedor não ter constituído advogado, a intimação deverá ser realizada por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; ou, sendo impossível o meio eletrônico, mediante carta com ARMP, por oficial de justiça ou por edital, conforme o caso. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC). Expedientes necessários. Intimem-se. Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800576-62.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de ação ajuizada por MARIA ANTONIA DE SOUSA PINHO em face de BANCO PAN S.A., na qual se postula a declaração de inexistência de relação contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, verifica-se que o processo retornou do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pela parte autora (Id. 62133075), anulando a sentença de primeiro grau e afastando a prescrição do fundo de direito. A Corte determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução do feito, reconhecendo a natureza de trato sucessivo da relação discutida e aplicando o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. O acórdão transitou em julgado em 20/08/2024 (Id. 62133080). Após o retorno dos autos, o réu BANCO PAN S.A. apresentou nova manifestação (Id. 45164282), reiterando as preliminares anteriormente suscitadas e requerendo a produção de prova oral, inclusive oitiva da filha da autora, Edilma de Souza Pinho, além da expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. A autora, por sua vez, apresentou nova réplica à contestação (Id. 69375397), reafirmando a tese inicial e juntando novos documentos pessoais (Id. 69375395), sanando, assim, a irregularidade processual anteriormente apontada no acórdão. Diante do exposto,INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução. Após, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que, é desnecessário o pronunciamento expresso acerca de todos os argumentos externados pela parte e preceitos legais envolvidos, inclusive para fim de prequestionamento, como previsto no art. 1.025 do CPC. Não é demais lembrar que o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016 - Info 585). Expedientes necessários. INTIMEM-SE. Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800406-90.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE ROCHA FERREIRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se réu para, em 5 (cinco) dias, manifeste se sobre o id. 60233165 , sobre o pedido de desistência do feito nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818630-90.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DALILA ALVES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados do fiel depositário com número de telefone para contato para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação pela Central de Mandados de Teresina, nos temos art. 1º do Manual Nº 1/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ19. TERESINA, 14 de julho de 2025. EFIGENIA MARIA BORGES DA SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0023134-66.2011.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários] INTERESSADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS INTERESSADO: AGNALDO LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para em 15 dias recolher as custas referentes à expedição do mandado determinado. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. LEONARDO LIMA PEREIRA Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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