Samuel De Sousa Costa
Samuel De Sousa Costa
Número da OAB:
OAB/PI 025176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel De Sousa Costa possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRT16, TRT22
Nome:
SAMUEL DE SOUSA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002418-12.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Júlio César Cortez Cavallini - Associação Gestão Veicular - Universo Agv - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julog improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. P. R. I. - ADV: SAMUEL DE SOUSA COSTA (OAB 25176/PI), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002418-12.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Júlio César Cortez Cavallini - Associação Gestão Veicular - Universo Agv - Relação: 0434/2025 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julog improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. P. R. I. Advogados(s): Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 157314/MG), Samuel de Sousa Costa (OAB 25176/PI) - ADV: SAMUEL DE SOUSA COSTA (OAB 25176/PI), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG)