Pablo Santos Araujo
Pablo Santos Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 024896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Santos Araujo possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TRT8, TJPI e especializado principalmente em Regulamentação de Visitas.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPA, TRT8, TJPI
Nome:
PABLO SANTOS ARAUJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Regulamentação de Visitas (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805560-47.2022.8.18.0031 CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: C. S. M. T. REQUERIDO: P. S. A. DECISÃO Uma vez que a autora não apresentou concordância expressa com a proposta e em concordância com a manifestação do Ministério Público, o presente feito deve prosseguir. Determino a realização de estudo psicossocial pelo NIA para fins de uma análise mais completa do contexto familiar da infante. Determino ainda a realização de diligência via PREVJUD para fins de avaliar a condição financeira da genitora. Intimem-se as partes para que indiquem as provas que desejam produzir dentro de 15 dias. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000577-33.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: FRANCISCO SOARES DE LIMA RECLAMADO: LUCINHA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6c111 proferido nos autos. Despacho Analisando os autos durante a triagem, constato que a inicial padece de vícios que impedem seu regular prosseguimento. O autor não anexou planilha de cálculos à peça de ingresso, apenas fez estimativas no corpo da inicial. O reclamante deve apurar as parcelas mês a mês, observando a evolução salarial do trabalhador quando necessário. Ora, há cerca de 20 anos, desde a lei que instituiu o rito sumaríssimo, exige-se a juntada de planilha de cálculos à exordial, mesmo em processos de rito ordinário na Oitava Região. Para tanto, foram desenvolvidos programas como o JURISCALC e, mais atualmente, o PJe CALC. Com o advento da reforma trabalhista a obrigatoriedade da devida liquidação dos pedidos restou mais evidente, inclusive no rito ordinário, pois o §1º do art. 840 da CLT estabelece que sendo escrita, a reclamação deverá conter, dentre outros requisitos, pedido certo e determinado com indicação de seu valor. Assim, não basta o autor indicar o valor que pretende, deve observar a evolução salarial e os corretos índices de correção monetária. As parcelas devem ser apuradas através de planilha que permita definição da data correspondente ao seu vencimento e a aplicação do índice de correção monetária respectivo. Caso o reclamante não detenha os documentos necessários, deve buscar obtê-los por meio da ação adequada, qual seja, exibição de documentos. Considerando, ainda, o fato de que a presente ação está submetida ao rito ordinário, o qual comporta emenda da inicial: Determino que o reclamante proceda com a emenda da peça inaugural no prazo legal de 15 dias, juntando planilha de cálculos preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, sob pena de indeferimento da peça. Devidamente realizada a emenda, notifiquem as partes da audiência já designada. O reclamante fica ciente do despacho mediante a sua publicação no DJEN. Cumpra-se. CAPANEMA/PA, 02 de julho de 2025. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SOARES DE LIMA