Julianne Carla Bastos Rosado
Julianne Carla Bastos Rosado
Número da OAB:
OAB/PI 024731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julianne Carla Bastos Rosado possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT22 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT22
Nome:
JULIANNE CARLA BASTOS ROSADO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000769-79.2025.5.22.0006 REQUERENTES: FRANCISCO MATIAS DE SOUSA NETO REQUERENTES: J F C UCHOA FURTADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610f358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre FRANCISCO MATIAS DE SOUSA NETO e J F C UCHOA FURTADO LTDA, nos termos do art. 855-B da CLT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Dispenso o recolhimento de custas processuais, em razão do valor reduzido do acordo. Não há tributos a recolher. Concedo prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da sentença, para reclamação de eventual descumprimento. Em caso de silêncio, presumirei cumprido. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MATIAS DE SOUSA NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000769-79.2025.5.22.0006 REQUERENTES: FRANCISCO MATIAS DE SOUSA NETO REQUERENTES: J F C UCHOA FURTADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610f358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre FRANCISCO MATIAS DE SOUSA NETO e J F C UCHOA FURTADO LTDA, nos termos do art. 855-B da CLT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Dispenso o recolhimento de custas processuais, em razão do valor reduzido do acordo. Não há tributos a recolher. Concedo prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da sentença, para reclamação de eventual descumprimento. Em caso de silêncio, presumirei cumprido. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J F C UCHOA FURTADO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000819-17.2025.5.22.0003 REQUERENTES: GORETE VILA NOVA DE SOUSA REQUERENTES: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad97c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 1b7cb7f, as partes interessadas (GORETE VILA NOVA DE SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS) informaram composição extrajudicial, requerendo homologação deste juízo, conforme permissivo contido no Capítulo III-A da CLT (art. 855-B, C, D e E), com redação dada pela Lei 13.467/17. O acordo indica que o requerente FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS pagará à requerente GORETE VILA NOVA DE SOUSA a importância de R$ 5.820,03, a ser quitada de forma parcelada, bem como honorários sucumbenciais no valor de R$ 200,00. Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte requerente GORETE VILA NOVA DE SOUSA com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. O requerente FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS é responsável pela quitação das contribuições previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial noticiadas no acordo, no valor de R$ 601,41 (28,5% incidentes sobre as parcelas de natureza salarial), devendo haver comprovação de pagamento até a data do pagamento do acordo ou da última parcela do acordo, quando parcelado, em DARF no código 6092, número de referência 03.3.01.00-1, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, inciso I do C. TST. Custas processuais pelas partes requerentes, pro rata, no importe global de R$120,40 calculadas sobre o valor do acordo, ficando a requerente GORETE VILA NOVA DE SOUSA dispensada do recolhimento de sua quota parte, por ser pessoa presumivelmente hipossuficiente na relação laboral. Deverá o requerente FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS, porém, efetuar o recolhimento de sua quota parte, no importe de R$ 60,20, até a data do pagamento do acordo, se em parcela única, ou última parcela do acordo, se parcelado, sob pena de execução. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GORETE VILA NOVA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000819-17.2025.5.22.0003 REQUERENTES: GORETE VILA NOVA DE SOUSA REQUERENTES: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad97c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 1b7cb7f, as partes interessadas (GORETE VILA NOVA DE SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS) informaram composição extrajudicial, requerendo homologação deste juízo, conforme permissivo contido no Capítulo III-A da CLT (art. 855-B, C, D e E), com redação dada pela Lei 13.467/17. O acordo indica que o requerente FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS pagará à requerente GORETE VILA NOVA DE SOUSA a importância de R$ 5.820,03, a ser quitada de forma parcelada, bem como honorários sucumbenciais no valor de R$ 200,00. Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte requerente GORETE VILA NOVA DE SOUSA com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. O requerente FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS é responsável pela quitação das contribuições previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial noticiadas no acordo, no valor de R$ 601,41 (28,5% incidentes sobre as parcelas de natureza salarial), devendo haver comprovação de pagamento até a data do pagamento do acordo ou da última parcela do acordo, quando parcelado, em DARF no código 6092, número de referência 03.3.01.00-1, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, inciso I do C. TST. Custas processuais pelas partes requerentes, pro rata, no importe global de R$120,40 calculadas sobre o valor do acordo, ficando a requerente GORETE VILA NOVA DE SOUSA dispensada do recolhimento de sua quota parte, por ser pessoa presumivelmente hipossuficiente na relação laboral. Deverá o requerente FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS, porém, efetuar o recolhimento de sua quota parte, no importe de R$ 60,20, até a data do pagamento do acordo, se em parcela única, ou última parcela do acordo, se parcelado, sob pena de execução. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE JESUS
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000545-59.2025.5.22.0001 REQUERENTES: VIVIANE DAMASCENO ANDRADE REQUERENTES: A PEREIRA DA CONCEICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07839be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de executar as contribuições previdenciárias em face do ínfimo valor. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A PEREIRA DA CONCEICAO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000545-59.2025.5.22.0001 REQUERENTES: VIVIANE DAMASCENO ANDRADE REQUERENTES: A PEREIRA DA CONCEICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07839be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de executar as contribuições previdenciárias em face do ínfimo valor. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DAMASCENO ANDRADE
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS HTE 0000707-54.2025.5.22.0001 REQUERENTES: PATRICIA SANTANA OLIVEIRA REQUERENTES: A PEREIRA DA CONCEICAO LTDA CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000707-54.2025.5.22.0001 Homologação da Transação Extrajudicial REQUERENTES: PATRICIA SANTANA OLIVEIRA Advogado do REQUERENTES: JULIANNE CARLA BASTOS ROSADO REQUERENTES: A PEREIRA DA CONCEICAO LTDA Advogado do REQUERENTES: MARCELO TAJRA HIDD FILHO AUDIÊNCIA VIRTUAL: 15/07/2025 11:40 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SANTANA OLIVEIRA
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