Nelio Soares Nascimento
Nelio Soares Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 024701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelio Soares Nascimento possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
NELIO SOARES NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000020-71.2025.5.22.0003 AUTOR: MAYRA PALOMA DE SOUSA SILVA RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9de51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Diante da indicação das contas do exequente e seu advogado e dos valores dos respectivos créditos líquidos, expeça-se ofício/alvará eletrônico ao banco depositário, para que proceda a transferência dos valores respectivos e realização dos repasses legais, se houver. Após, registrem-se os pagamentos e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA PALOMA DE SOUSA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033522-35.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE HENRIQUE RODRIGUES - - VINICIUS SOARES DE CAMPOS - - MIKAEL DESTEFANO FERREIRA - - SAMUEL LUIZ CORDEIRO - - TIEGO BRAIAN MARTINS SANTANA - - WILLIAN CARLOS DA SILVA - - WEVERTON FERNANDES DE JESUS - - VICTOR HUGO DOS SANTOS DE CARLO - - LUCAS DA SILVA PEDRO ALVES - - DELLANO SOUSA E SILVA - 1) Requisitem-se certidões criminais em nome do réu Dellano Sousa e Silva junto à Comarca de Demerval Lobão/PI, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 2874, item 1. 2) Fls. 2854/2858: O denunciado Tiego Braian Martins Santana, por intermédio de sua d. Defensora, postulou pedido derevogação da prisão preventiva, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que não mais subsistem os motivos que ensejaram a segregação cautelar, destacando-se a primariedade técnica do réu, residência fixa, ocupação lícita, participação secundária na associação ao tráfico, o princípio da homogeneidade das penas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 2874/2882) DECIDO. Tenho que razão assiste ao Ministério Público. Não houve alteração fática que justifique a revogação da prisão preventiva. Há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Da mesma forma, os fundamentos da prisão preventiva mantêm-se evidenciados nos autos, na esteira do artigo 312, do CPP. O teor da decisão que decretou a prisão cautelar não se enfraqueceu com as alegações da Defesa. Verifica-se, que a prisão preventiva foi decretada com base emelementos concretosextraídos dos autos, os quais indicam agravidade concreta da conduta imputada ao réu, que, segundo apurado,em tese, atuava de forma reiterada no transporte de entorpecentes e na ocultação e depósito de valores ilícitos. Inclusive, para o transporte das drogas, valia-se de compartimentos ocultos em veículos, o que evidenciasofisticação do modus operandi da organização criminosa. Ressalte-se que,em 24/07/2024, o réu foi flagrado transportando971g de cocaínaem compartimento oculto de veículo, sendo posteriormente condenado por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), com pena substituída por restritivas de direitos, e colocado em liberdadeem 06/12/2024 (autos nº. 1501653-26.2024.8.26.029). O acusado TIEGO MARTINS SANTANA, em tese, teria fundamental importância na logística do comércio de entorpecentes, sendo responsável também pelo recolhimento semanal do dinheiro auferido com o tráfico de drogas; constou que ele fez mais de 115 depósitos em dinheiro, de valores fracionados, muitos abaixo de R$ 2 mil ou acima de R$ 25 mil, em contas bancárias indicadas por WILLIAN CARLOS DA SILVA, de titularidade de interpostas pessoas. Nestes autos, foi novamente preso, agora, em tese, por envolvimento em associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei), demonstrandoreiteração delitivaedesrespeito às medidas anteriormente impostas. A jurisprudência é firme no sentido de quea gravidade concreta da conduta, aliada à reiteração delitiva e à necessidade de garantia da ordem pública, justifica a manutenção da prisão preventiva, sendoinviável a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Nesse sentido, é o entendimento da Corte Constitucional: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO . GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO . 1. Não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva que, fundamentado em circunstâncias objetivas do caso concreto, encontra suporte na garantia à ordem pública, mormente na necessidade de desarticular a associação voltada para o tráfico de drogas. 2. Não é possível reexaminar, na estreita via do habeas corpus, as fontes de convencimento do Juízo a quo acerca da ocorrência e intensidade do suposto envolvimento da paciente no contexto da apontada associação . 3. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese ( HC 161960 AgR, Relator (a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 05.04 .2019). 4. Agravo regimental desprovido. (STF - HC: 214290 SP 0117754-05 .2022.1.00.0000, Relator.: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 23/05/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 06/06/2022) (grifei) Ademais, a instrução criminal ainda está em curso, com previsão de múltiplas audiências, o que reforça a necessidade deassegurar a conveniência da instrução criminal, evitando-se risco de interferência na colheita da prova, especialmente diante da complexidade do feito e da pluralidade de réus e testemunhas. Por fim,não há que se falar em desproporcionalidade da medida, tampouco em ofensa ao princípio da homogeneidade das penas, uma vez que a prisão preventiva não se confunde com antecipação de pena, mas sim commedida cautelar legítima e necessária, diante do contexto fático e jurídico dos autos. A alegação de que o réu seria mero "subordinado" no esquema criminoso não afasta a gravidade de sua conduta, tampouco a necessidade de sua custódia cautelar. Anoto que se faz necessário deixar registrado que o princípio da presunção de inocência não é incompatível com a prisão processual e nem impõe ao paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, seja para a ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal, razão pela qual não se há de cogitar de violação do princípio constitucional da mencionada presunção. Destaco o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS . GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (19KG DE MACONHA, 2KG DE COCAÍNA E 2KG DE CRACK) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1 . Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, sob alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em provas documentais e testemunhais que indicam a prática de tráfico de drogas e posse de armas, justificando a medida extrema.II . Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do acusado. III . Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos que indicam o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis".5. A quantidade de drogas apreendidas e a posse de armas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública .6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da periculosidade do acusado. IV. Dispositivo e tese 7 . Ordem de habeas corpus denegada. (STJ - HC: 820718 RS 2023/0145344-1, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 17/12/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/12/2024) (grifei) Desde que a permanência do denunciado em liberdade possa dar motivo a novos crimes ou cause repercussão danosa no meio social, cabe ao Juiz manter a custódia cautelar como garantia da ordem pública, constituindo em verdadeira medida de segurança, para evitar que, sob o manto da impunidade retorne à mercancia espúria. Posto isso, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo-se a custódia cautelar de Tiego Braian Martins Santana, por persistirem os requisitos do artigo 312, c.c artigo 313, inciso I, do CPP. Int. - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP), PEDRO HENRIQUE BRANCO RODRIGUES (OAB 114493/PR), HENRIENE CRISTINE BRANDAO (OAB 24701/PR), PAULO EDUARDO ROSSI DOURADO (OAB 114820/PR), PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604/PI), BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS DE SOUSA (OAB 453435/SP), ROBERTO FERNANDES CHAMORRO (OAB 451982/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), DANILO BARBOSA LEITE DE MORAES (OAB 443935/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), MONALISA DIAS ROSA (OAB 427041/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), JEAN ALVES (OAB 369499/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), WELINGTON ARAUJO DE ARRUDA (OAB 338969/SP), LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033522-35.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE HENRIQUE RODRIGUES - - VINICIUS SOARES DE CAMPOS - - MIKAEL DESTEFANO FERREIRA - - SAMUEL LUIZ CORDEIRO - - TIEGO BRAIAN MARTINS SANTANA - - WILLIAN CARLOS DA SILVA - - WEVERTON FERNANDES DE JESUS - - VICTOR HUGO DOS SANTOS DE CARLO - - LUCAS DA SILVA PEDRO ALVES - - DELLANO SOUSA E SILVA - 1) Fl. 2852: Defiro. Diante do substabelecimento com reserva de iguais poderes juntado à fl. 2853, proceda a serventia as anotações necessárias junto ao Sistema SAJ, em nome do Dr. Phillipe Andrade da Silva, OAB/PI nº 22.604, defensor do corréu Dellano Sousa e Silva, em relação às futuras intimações, via DJE, atinentes ao presente feito 2) Fls. 2854/2858: Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO BARBOSA LEITE DE MORAES (OAB 443935/SP), ROBERTO FERNANDES CHAMORRO (OAB 451982/SP), BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS DE SOUSA (OAB 453435/SP), HENRIENE CRISTINE BRANDAO (OAB 24701/PR), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP), PEDRO HENRIQUE BRANCO RODRIGUES (OAB 114493/PR), PAULO EDUARDO ROSSI DOURADO (OAB 114820/PR), PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604/PI), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MONALISA DIAS ROSA (OAB 427041/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), JEAN ALVES (OAB 369499/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), WELINGTON ARAUJO DE ARRUDA (OAB 338969/SP), LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803778-10.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: VITORIA PEREIRA OLIVEIRA REU: LAGO AZUL PISCINAS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora devidamente intimada para requerer o que for de direito, fazendo constar no pedido memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 8 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051467-24.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVINA AQUINO MOURAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELIO SOARES NASCIMENTO - PI24701 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SILVINA AQUINO MOURAO NELIO SOARES NASCIMENTO - (OAB: PI24701) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004322-35.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILSON FERREIRA DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELIO SOARES NASCIMENTO - PI24701 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDILSON FERREIRA DA SILVA COSTA NELIO SOARES NASCIMENTO - (OAB: PI24701) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051467-24.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVINA AQUINO MOURAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELIO SOARES NASCIMENTO - PI24701 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SILVINA AQUINO MOURAO NELIO SOARES NASCIMENTO - (OAB: PI24701) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí