Pedro Ayres Assuncao Filho
Pedro Ayres Assuncao Filho
Número da OAB:
OAB/PI 024641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Ayres Assuncao Filho possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TRT12, TJPI e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TRT12, TJPI
Nome:
PEDRO AYRES ASSUNCAO FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
Guarda de Família (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800831-03.2024.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: OSMARINA DA SILVA LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO AYRES ASSUNCAO FILHO - PI24641 REQUERIDO: JOSE ORLANDO PINTO DE SOUZA De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "Diante do exposto, em atenção à presumida necessidade do alimentado, e, considerando, de outro lado, as possibilidades do réu, fixo os alimentos provisórios em 20% (trinta por cento) dos seus vencimentos salário-mínimo, hoje equivalente a R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), devendo ser pagos pelo demandado até o dia 10 de cada mês, diretamente à representante legal do filho, depositado na Agência 2442, Conta nº 000834116166-2, da Caixa Econômica Federal, em nome de OSMARINA DA SILVA LOPES, CPF n° 035.342.543- 50.Designo a audiência de conciliação, para o dia 27/06/2025, às 09:50h.Cite-se a ré, com as advertências legais, com pelo menos 15 dias de antecedência da audiência designada, observando-se as disposições do art. 695, § 1º e §2º.O mandado de citação deverá estar desacompanhado de cópia da inicial.Incluam-se, no mandado, as informações de que: 1) em caso de não comparecimento injustificado das partes à audiência prévia, será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; 2) não havendo acordo, o prazo para contestação será de 15 dias, a contar da audiência, na forma do art. 697 c/c art. 335, do Código de Processo Civil.A Sr.(a) Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, devera certificar acerca de eventual impossibilidade de o réu constituir advogado, para fim de nomeação de defensor dativo.Intimem-se.Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente..David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO.". Barão de Grajaú – MA, 20 de maio de 2025 - terça-feira, às 11:50:39 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
Anterior
Página 2 de 2