Silvana Ariadne Miranda Benvindo
Silvana Ariadne Miranda Benvindo
Número da OAB:
OAB/PI 024639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvana Ariadne Miranda Benvindo possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1, TJDFT, TRF3
Nome:
SILVANA ARIADNE MIRANDA BENVINDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715477-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança (12931) REQUERENTE: MANUELA DA SILVA ANCORA REQUERIDO: EVA MARIA DA SILVA MONTEIRO CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 239002503 transitou em julgado em 10/06/2025. Nos termos da Portaria deste Juízo e em atendimento à referida sentença, expeça-se alvará de levantamento de valores. Ante implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte REQUERIDA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico. I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. Tudo feito, proceda-se conforme determinações finais do julgado. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003869-28.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALVADOR SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGDIEL CONSTANCIO BARBOSA - PI23455, VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - PI11177 e SILVANA ARIADNE MIRANDA BENVINDO - PI24639 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SALVADOR SOARES DA SILVA SILVANA ARIADNE MIRANDA BENVINDO - (OAB: PI24639) VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - (OAB: PI11177) MAGDIEL CONSTANCIO BARBOSA - (OAB: PI23455) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800578-69.2025.8.18.0100 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: B. T. S. REQUERIDO: R. M. D. S. A. ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal, emendar a inicial, nos termos do despacho, vinculado a esta. MANOEL EMÍDIO, 27 de maio de 2025. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800578-69.2025.8.18.0100 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: B. T. S.REQUERIDO: R. M. D. S. A. DESPACHO Analisando a inicial, determino a emenda para: a) a certidão de casamento é do Pará, assim, deve o autor diligenciar ou jjustificar devidamente o motivo de não possuir nenhum endereço da ré, sob pena de indeferimento de serem realizadas as diligências por este juízo; b) comprove a situação de hipossuficiente, tendo em vista que possui conta de energia em valor relevante em seu nome. MANOEL EMÍDIO-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800654-93.2025.8.18.0100 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: D. E. A. M., G. P. F. DESPACHO O próprio patrimônio do casal milita em desfavor de seu pedido de gratuidade. Assim, intime-os para comprovarem a situação de hipossuficiência. MANOEL EMÍDIO-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000929-26.2024.5.22.0108 AUTOR: ESDRAS DE ALMEIDA MIRANDA CONSTANCIO E OUTROS (1) RÉU: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1825b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, decide-se: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e ausência de liquidação dos pedidos, e no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos reclamantes ESDRAS DE ALMEIDA MIRANDA CONSTANCIO e AIRTON DA SILVA em face de CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada na obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: adicional de periculosidade e reflexos nas parcelas de 13º salário, férias + ⅓, FGTS e multa de 40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defere-se benefício da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais pela reclamada, no percentual de 2% calculado sobre o valor arbitrado provisoriamente de condenação (R$ 5.000,00). A reclamada fica ainda condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial, sob pena de execução, devendo a Secretaria desta VT efetuar a retenção daquelas devidas pelo autor a título de IR (fonte), se houver. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON DA SILVA - ESDRAS DE ALMEIDA MIRANDA CONSTANCIO
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000929-26.2024.5.22.0108 AUTOR: ESDRAS DE ALMEIDA MIRANDA CONSTANCIO E OUTROS (1) RÉU: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1825b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, decide-se: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e ausência de liquidação dos pedidos, e no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos reclamantes ESDRAS DE ALMEIDA MIRANDA CONSTANCIO e AIRTON DA SILVA em face de CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVIÇOS LTDA para condenar a reclamada na obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: adicional de periculosidade e reflexos nas parcelas de 13º salário, férias + ⅓, FGTS e multa de 40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defere-se benefício da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais pela reclamada, no percentual de 2% calculado sobre o valor arbitrado provisoriamente de condenação (R$ 5.000,00). A reclamada fica ainda condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial, sob pena de execução, devendo a Secretaria desta VT efetuar a retenção daquelas devidas pelo autor a título de IR (fonte), se houver. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA